| Impugte |
Luciana Leal de Oliveira
Advogado: Ricardo Vinicius Largacha Jubilut |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 01/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1916/2014 |
| 31/03/2014 |
Baixa Definitiva
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| 20/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 11/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 01/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1916/2014 |
| 31/03/2014 |
Baixa Definitiva
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| 20/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 11/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 02/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2012 Data da Disponibilização: 02/07/2012 Data da Publicação: 03/07/2012 Número do Diário: Página: |
| 29/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2012 Teor do ato: Luciana Leal de Oliveira requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP , com origem na reclamação trabalhista n. 020.0681.2005, que tramita perante a 20ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.50/52) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 456.135,18 sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 393.885,18 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 393.885,18 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Luciana Leal de Oliveira. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Ricardo Vinicius Largacha Jubilut (OAB 116477/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 22/06/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/06/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 15/06/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 14/06/2012 |
Decisão
Luciana Leal de Oliveira requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP , com origem na reclamação trabalhista n. 020.0681.2005, que tramita perante a 20ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.50/52) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 456.135,18 sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 393.885,18 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 393.885,18 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Luciana Leal de Oliveira. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 13/06/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/04/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 07/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2011 Data da Disponibilização: 07/10/2011 Data da Publicação: 10/10/2011 Número do Diário: Página: |
| 06/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2011 Teor do ato: Fl.53: Vistos. Fls.50/52: ciência do extrato contábil. Int. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), RICARDO VINICIUS LARGACHA JUBILUT (OAB 116477/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 23/09/2011 |
Proferido Despacho
Fl.53: Vistos. Fls.50/52: ciência do extrato contábil. Int. |
| 23/09/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2011 |
Petição Juntada
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| 01/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/05/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 17/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2011 Data da Disponibilização: 17/05/2011 Data da Publicação: 18/05/2011 Número do Diário: 954 Página: 784/792 |
| 16/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2011 Teor do ato: Fl.46: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): RICARDO VINICIUS LARGACHA JUBILUT (OAB 116477/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 28/04/2011 |
Proferido Despacho
Fl.46: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Intimem-se. |
| 27/04/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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