| Impugte |
Ricardo Braga de Barros
Advogado: Joaquim Claudio Calixto |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 03/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2136/2014 |
| 10/07/2014 |
Baixa Definitiva
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| 10/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2014 Data da Disponibilização: 10/04/2014 Data da Publicação: 11/04/2014 Número do Diário: 1630 Página: 749/765 |
| 09/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2014 Teor do ato: Vistos. Ricardo Braga de Barros requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 001227.2001.007.02.00-5, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.43/45) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 56.050,29, como crédito privilegiado trabalhista. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. o valor de R$ 56.050,29 , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de Ricardo Braga de Barros. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. (Republicado para ciência do novo patrono do impugnante) Advogados(s): Joaquim Claudio Calixto (OAB 141975/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 03/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2136/2014 |
| 10/07/2014 |
Baixa Definitiva
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| 10/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2014 Data da Disponibilização: 10/04/2014 Data da Publicação: 11/04/2014 Número do Diário: 1630 Página: 749/765 |
| 09/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2014 Teor do ato: Vistos. Ricardo Braga de Barros requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 001227.2001.007.02.00-5, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.43/45) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 56.050,29, como crédito privilegiado trabalhista. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. o valor de R$ 56.050,29 , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de Ricardo Braga de Barros. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. (Republicado para ciência do novo patrono do impugnante) Advogados(s): Joaquim Claudio Calixto (OAB 141975/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 31/03/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 09/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2013 Data da Disponibilização: 09/01/2014 Data da Publicação: 10/01/2014 Número do Diário: 1567 Página: 859/876 |
| 08/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2013 Teor do ato: Vistos. Ricardo Braga de Barros requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 001227.2001.007.02.00-5, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.43/45) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 56.050,29, como crédito privilegiado trabalhista. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. o valor de R$ 56.050,29 , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de Ricardo Braga de Barros. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Humberto Cirillo Malteze (OAB 140868/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Cristiane Braga de Barros (OAB 234614/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 10/12/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/01/2014 |
| 29/11/2013 |
Decisão
Vistos. Ricardo Braga de Barros requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 001227.2001.007.02.00-5, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.43/45) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 56.050,29, como crédito privilegiado trabalhista. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. o valor de R$ 56.050,29 , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de Ricardo Braga de Barros. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. (Republicado para ciência do novo patrono do impugnante) |
| 27/11/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2013 |
Conclusos para Despacho
ERRO DE DIGITAÇAO |
| 29/01/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 16/01/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/01/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/01/2013 |
| 11/01/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 07/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2012 Data da Disponibilização: 07/01/2013 Data da Publicação: 08/01/2013 Número do Diário: 1329 Página: 240/254 |
| 19/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Humberto Cirillo Malteze (OAB 140868/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 17/12/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 17/12/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
Extrato contábil juntado pelo administrador judicial |
| 14/12/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/10/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 09/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2012 Data da Disponibilização: 09/10/2012 Data da Publicação: 10/10/2012 Número do Diário: Página: |
| 05/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2012 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Humberto Cirillo Malteze (OAB 140868/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 02/10/2012 |
Proferido Despacho
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 01/10/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 23/08/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 14/03/2012 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
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| 16/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2011 Data da Disponibilização: 16/09/2011 Data da Publicação: 19/09/2011 Número do Diário: 1039 Página: 811/824 |
| 15/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2011 Teor do ato: fL.24:Vistos. Não tendo o autor cumprido o determinado as fls.22 , indefiro o pedido. Intimem-se, arquivando-se Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), HUMBERTO CIRILLO MALTEZE (OAB 140868/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 30/08/2011 |
Proferido Despacho
fL.24:Vistos. Não tendo o autor cumprido o determinado as fls.22 , indefiro o pedido. Intimem-se, arquivando-se |
| 29/08/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2011 Data da Disponibilização: 02/02/2011 Data da Publicação: 03/02/2011 Número do Diário: 884 Página: 663 a 675 |
| 01/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2011 Teor do ato: Fl.22: Vistos. Regularize o autor, no prazo de 10 (dez) dias, a sua representação processual, com a juntada de procuração, em via original, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): HUMBERTO CIRILLO MALTEZE (OAB 140868/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 20/01/2011 |
Proferido Despacho
Fl.22: Vistos. Regularize o autor, no prazo de 10 (dez) dias, a sua representação processual, com a juntada de procuração, em via original, sob pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 19/01/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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