| Impugte |
Amauri Machado
Advogado: Ricardo Border Advogado: Cleber Fabiano Martim |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1872/2014 |
| 19/03/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 17/01/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral ... |
| 27/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2012 Data da Disponibilização: 27/04/2012 Data da Publicação: 02/05/2012 Número do Diário: 1173 Página: 759/774 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1872/2014 |
| 19/03/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 17/01/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral ... |
| 27/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2012 Data da Disponibilização: 27/04/2012 Data da Publicação: 02/05/2012 Número do Diário: 1173 Página: 759/774 |
| 26/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2012 Teor do ato: Vistos. Amauri Machado requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, com origem na reclamação trabalhista n. 01535.2005.014.02.00.2, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.34/36) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 68.592,74, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 6.342,74 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, o valor de R$ 62.250,00 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 6.342,74 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Amauri Machado. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Cleber Fabiano Martim (OAB 180554/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Ricardo Border (OAB 42483/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 10/04/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/03/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 29/03/2012 |
Decisão
Vistos. Amauri Machado requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, com origem na reclamação trabalhista n. 01535.2005.014.02.00.2, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.34/36) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 68.592,74, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 6.342,74 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, o valor de R$ 62.250,00 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 6.342,74 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Amauri Machado. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 29/03/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 27/03/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 01/02/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 28/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2011 Data da Disponibilização: 28/10/2011 Data da Publicação: 03/11/2011 Número do Diário: 1068 Página: 758/772 |
| 27/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2011 Teor do ato: Fls.34/36: manifestem-se o autor e o falido . Após, ao Ministério Público. Advogados(s): CLEBER FABIANO MARTIM (OAB 180554/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), RICARDO BORDER (OAB 42483/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 26/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 28/10 |
| 24/10/2011 |
Proferido Despacho
Fls.34/36: manifestem-se o autor e o falido . Após, ao Ministério Público. |
| 21/10/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2011 |
Petição Juntada
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| 26/08/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/05/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 17/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2011 Data da Disponibilização: 17/05/2011 Data da Publicação: 18/05/2011 Número do Diário: 954 Página: 784/792 |
| 16/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2011 Teor do ato: Fl.30: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): CLEBER FABIANO MARTIM (OAB 180554/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), RICARDO BORDER (OAB 42483/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 28/04/2011 |
Proferido Despacho
Fl.30: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Intimem-se. |
| 27/04/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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