| Impugte |
Alexandre Correa Peres
Advogada: Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 04/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1928/2014 |
| 02/04/2014 |
Baixa Definitiva
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| 24/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 07/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2012 Data da Disponibilização: 07/03/2012 Data da Publicação: 08/03/2012 Número do Diário: Página: |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 04/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1928/2014 |
| 02/04/2014 |
Baixa Definitiva
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| 24/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 07/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2012 Data da Disponibilização: 07/03/2012 Data da Publicação: 08/03/2012 Número do Diário: Página: |
| 06/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2012 Teor do ato: Fll.67: Vistos. Alexandre Correa Peres requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.00479.2003.018.02.00.2 , da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 59/61) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 118.796,82, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 56.546,82 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 56.546,82 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Alexandre Correa Peres. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/02/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 06/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/02/2012 |
Decisão
Fll.67: Vistos. Alexandre Correa Peres requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.00479.2003.018.02.00.2 , da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 59/61) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 118.796,82, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 56.546,82 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 56.546,82 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Alexandre Correa Peres. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 03/02/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Pùblico em 15/09/2011 - final 3 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 15/09/2011 |
Petição Juntada
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| 05/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2011 Data da Disponibilização: 05/08/2011 Data da Publicação: 08/08/2011 Número do Diário: 1010 Página: 665/685 |
| 04/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2011 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), MARIA APARECIDA MAIA BESERRA CRIVELARO (OAB 61521/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 26/07/2011 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 26/07/2011 |
Petição Juntada
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| 25/07/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/04/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 04/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2011 Data da Disponibilização: 04/03/2011 Data da Publicação: 09/03/2011 Número do Diário: 906 Página: 716/731 |
| 03/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2011 Teor do ato: Vistos ##01 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), MARIA APARECIDA MAIA BESERRA CRIVELARO (OAB 61521/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 02/03/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 03/03 |
| 01/03/2011 |
Proferido Despacho
Vistos ##01 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. |
| 28/02/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2011 |
Petição Juntada
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| 03/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2011 Data da Disponibilização: 03/02/2011 Data da Publicação: 04/02/2011 Número do Diário: Página: |
| 02/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2011 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) a via original da certidão de objeto e pé da ação trabalhista. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), MARIA APARECIDA MAIA BESERRA CRIVELARO (OAB 61521/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 28/01/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 31/01 |
| 21/01/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) a via original da certidão de objeto e pé da ação trabalhista. Intimem-se. |
| 20/01/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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