| Impugte |
Mauro Pietro Miranda Junior
Advogado: Gilberto Ferreira da Costa |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Advogado | Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1847/2014 |
| 11/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Deferida a inclusão do crédito |
| 04/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 26/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2012 Data da Disponibilização: 26/09/2012 Data da Publicação: 27/09/2012 Número do Diário: 1275 Página: 895 a 91 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1847/2014 |
| 11/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Deferida a inclusão do crédito |
| 04/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 26/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2012 Data da Disponibilização: 26/09/2012 Data da Publicação: 27/09/2012 Número do Diário: 1275 Página: 895 a 91 |
| 25/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2012 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito autuada como impugnação ajuizada por MAURO PIETRO MIRANDA JÚNIOR em face da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, em razão de certidão expedida pela 27ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, na qual pretende a inclusão de créditos trabalhistas no valor de R$32.902,16. Juntou documentos (fls. 03/49). Emenda à inicial e documentos (fls. 56/57). O Administrador Judicial, com base no parecer do perito contador, opinou pela habilitação de crédito no valor de R$ 59.115,33, classificado como crédito privilegiado trabalhista, nos moldes do art. 83, I da Lei 11.101/05 (fls. 66/69). O Ministério Público requereu manifestação do Administrador Judicial acerca das verbas tributárias incidentes no cálculo. (fl. 71, vº) O Administrador Judicial reiterou sua manifestação de fls. 66/69. (fls. 75/76) O Ministério Público acompanhou o parecer do Administrador Judicial. (fl. 77) É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. A habilitante instruiu os autos com certidão expedida pela Justiça do Trabalho, a qual representam a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Assiste razão o contador judicial em sua manifestação devendo o valor da condenação progredir até a data da quebra. Desse modo, o crédito deve ser incluído pelo valor e classificação apurados pelo contador judicial conforme parecer de fls. 66/69. Posto isso, inclua-se na relação de credores da falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, o valor de R$ 59.115,33, na classe de crédito privilegiado trabalhista (artigo 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de MAURO PIETRO MIRANDA JÚNIOR. Intimem-se. Advogados(s): Gilberto Ferreira da Costa (OAB 182438/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 24/09/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 09/08/2012 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito autuada como impugnação ajuizada por MAURO PIETRO MIRANDA JÚNIOR em face da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, em razão de certidão expedida pela 27ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, na qual pretende a inclusão de créditos trabalhistas no valor de R$32.902,16. Juntou documentos (fls. 03/49). Emenda à inicial e documentos (fls. 56/57). O Administrador Judicial, com base no parecer do perito contador, opinou pela habilitação de crédito no valor de R$ 59.115,33, classificado como crédito privilegiado trabalhista, nos moldes do art. 83, I da Lei 11.101/05 (fls. 66/69). O Ministério Público requereu manifestação do Administrador Judicial acerca das verbas tributárias incidentes no cálculo. (fl. 71, vº) O Administrador Judicial reiterou sua manifestação de fls. 66/69. (fls. 75/76) O Ministério Público acompanhou o parecer do Administrador Judicial. (fl. 77) É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. A habilitante instruiu os autos com certidão expedida pela Justiça do Trabalho, a qual representam a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Assiste razão o contador judicial em sua manifestação devendo o valor da condenação progredir até a data da quebra. Desse modo, o crédito deve ser incluído pelo valor e classificação apurados pelo contador judicial conforme parecer de fls. 66/69. Posto isso, inclua-se na relação de credores da falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, o valor de R$ 59.115,33, na classe de crédito privilegiado trabalhista (artigo 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de MAURO PIETRO MIRANDA JÚNIOR. Intimem-se. |
| 27/06/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/06/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 29/05/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/02/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 28/02/2012 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 15/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2012 Data da Disponibilização: 15/02/2012 Data da Publicação: 16/02/2012 Número do Diário: 1125 Página: 730/737 |
| 13/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2012 Teor do ato: Cota retro: ao administrador judicial. Advogados(s): Gilberto Ferreira da Costa (OAB 182438/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 13/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 13/02 |
| 09/02/2012 |
Proferido Despacho
Cota retro: ao administrador judicial. |
| 07/02/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 28/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2011 Data da Disponibilização: 28/09/2011 Data da Publicação: 29/09/2011 Número do Diário: 1047 Página: 782/795 |
| 27/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2011 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): GILBERTO FERREIRA DA COSTA (OAB 182438/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 16/09/2011 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 16/09/2011 |
Petição Juntada
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| 16/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/06/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
adm jud Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 03/06/2011 |
Petição Juntada
|
| 30/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2011 Data da Disponibilização: 30/05/2011 Data da Publicação: 31/05/2011 Número do Diário: 963 Página: 874 a 884 |
| 27/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2011 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): GILBERTO FERREIRA DA COSTA (OAB 182438/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 26/05/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 27/05 |
| 25/05/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 24/05/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2011 |
Petição Juntada
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| 31/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2011 Data da Disponibilização: 31/03/2011 Data da Publicação: 01/04/2011 Número do Diário: 923 Página: 769/784 |
| 30/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2011 Teor do ato: Fls.53: aguarde-se por vinte dias. Advogados(s): GILBERTO FERREIRA DA COSTA (OAB 182438/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 29/03/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 30/03 |
| 21/03/2011 |
Proferido Despacho
Fls.53: aguarde-se por vinte dias. |
| 17/03/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2011 |
Petição Juntada
|
| 03/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2011 Data da Disponibilização: 03/02/2011 Data da Publicação: 04/02/2011 Número do Diário: Página: |
| 02/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2011 Teor do ato: Vistos. Regularize o autor, no prazo de 10 (dez) dias, a sua representação processual, com a juntada de procuração, em via original, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): GILBERTO FERREIRA DA COSTA (OAB 182438/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 27/01/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 21/01/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Regularize o autor, no prazo de 10 (dez) dias, a sua representação processual, com a juntada de procuração, em via original, sob pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 20/01/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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