| Impugte |
Alexandre Camargo Tonsig
Advogado: Douglas Sabongi Cavalheiro |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 09/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 07/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42011754-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 07/12/2021 16:56 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 09/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 09/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 07/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42011754-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 07/12/2021 16:56 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 10/09/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1245/2012 |
| 05/03/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 18/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2011 Data da Disponibilização: 18/10/2011 Data da Publicação: 19/10/2011 Número do Diário: 1060 Página: 720/732 |
| 17/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2011 Teor do ato: Vistos. Alexandre Camargo Tonsig requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n 00008-2006-014-02-00-1 , que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 200/202) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 654.305,40 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 654.305,40 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Alexandre Camargo Tonsig. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): DOUGLAS SABONGI CAVALHEIRO (OAB 216159/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 07/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 24/10 |
| 07/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 30/09/2011 |
Decisão
Vistos. Alexandre Camargo Tonsig requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n 00008-2006-014-02-00-1 , que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 200/202) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 654.305,40 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 654.305,40 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Alexandre Camargo Tonsig. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 29/09/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 17/12/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2010 Data da Disponibilização: 17/12/2010 Data da Publicação: 20/12/2010 Número do Diário: 855 Página: 657 a 666 |
| 16/12/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2010 Teor do ato: Fls.200/202:ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): DOUGLAS SABONGI CAVALHEIRO (OAB 216159/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 16/12/2010 |
Ato ordinatório
Fls.200/202:ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 07/12/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/10/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 21/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2010 Data da Disponibilização: 21/09/2010 Data da Publicação: 22/09/2010 Número do Diário: 800 Página: 617/625 |
| 20/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2010 Teor do ato: Vistos. 1 No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. Advogados(s): DOUGLAS SABONGI CAVALHEIRO (OAB 216159/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 17/09/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 20/09 |
| 15/09/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. 1 No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. |
| 24/05/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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