| Reqte |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41973961-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 01/12/2021 16:14 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 02/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41973961-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 01/12/2021 16:14 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 22/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1061/2011 |
| 21/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2011 Data da Disponibilização: 21/01/2011 Data da Publicação: 26/01/2011 Número do Diário: 878 Página: 857/875 |
| 20/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2011 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente formulado pelo administrador judicial nomeado na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, em razão da existência de um imóvel localizado na cidade de Porto Alegre/RS, de matrícula nº 26.617, ainda não arrecado na falência. Destarte, requer a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS para que este forneça a certidão da matrícula nº 26.617. Expedido o ofício, o Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS encaminhou certidão reprográfica da matriculo nº 26.617 (fls. 07/08). Manifestação do administrador judicial na fl. 13, requerendo o encerramento do incidente, tendo em vista que na resposta do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS a empresa falida não consta como proprietária do imóvel de matrícula nº 26.617. Parecer do Ministério Público na fl. 14, concordando com o encerramento do incidente. É o breve relatório. DECIDO. Demonstrado que o imóvel não pertence à falida, inexiste razão para sua arrecadação. Posto isso, arquive-se o presente incidente. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 06/01/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/01/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 30/12/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 28/12/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Trata-se de incidente formulado pelo administrador judicial nomeado na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, em razão da existência de um imóvel localizado na cidade de Porto Alegre/RS, de matrícula nº 26.617, ainda não arrecado na falência. Destarte, requer a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS para que este forneça a certidão da matrícula nº 26.617. Expedido o ofício, o Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS encaminhou certidão reprográfica da matriculo nº 26.617 (fls. 07/08). Manifestação do administrador judicial na fl. 13, requerendo o encerramento do incidente, tendo em vista que na resposta do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS a empresa falida não consta como proprietária do imóvel de matrícula nº 26.617. Parecer do Ministério Público na fl. 14, concordando com o encerramento do incidente. É o breve relatório. DECIDO. Demonstrado que o imóvel não pertence à falida, inexiste razão para sua arrecadação. Posto isso, arquive-se o presente incidente. Intimem-se. |
| 23/11/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/11/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 10/11/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/11/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 22/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2010 Data da Disponibilização: 22/10/2010 Data da Publicação: 25/10/2010 Número do Diário: 820 Página: 737 a 747 |
| 21/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2010 Teor do ato: Fls. 07/08: manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 21/10/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 21/10 |
| 20/10/2010 |
Proferido Despacho
Fls. 07/08: manifeste-se o administrador judicial. |
| 15/10/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2010 Data da Disponibilização: 06/07/2010 Data da Publicação: 07/07/2010 Número do Diário: 748 Página: 746 a 756 |
| 05/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2010 Teor do ato: Autue-se e oficie-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 05/07/2010 |
Proferido Despacho
Autue-se e oficie-se. |
| 01/07/2010 |
Ofício Expedido
|
| 01/07/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |