| Impugte |
Dalva Cavalcante de Medeiros Soares
Advogado: Pedro Lopes Ramos |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1846/2014 |
| 11/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Determinada a inclusão do crédito |
| 08/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 13/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2011 Data da Disponibilização: 13/12/2011 Data da Publicação: 14/12/2011 Número do Diário: 1094 Página: 860/874 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1846/2014 |
| 11/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Determinada a inclusão do crédito |
| 08/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 13/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2011 Data da Disponibilização: 13/12/2011 Data da Publicação: 14/12/2011 Número do Diário: 1094 Página: 860/874 |
| 12/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2011 Teor do ato: Fl.110: Vistos DALVA CAVALCANTE DE MEDEIROS SOARES requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (19ª Vara do Trabalho de Brasília/DF- Proc. n. 0063800-68-2005-5-10-0019), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$199.319,49. Apresentado extrato contábil ( fls 95/97), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$169.991,63 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$169.991,63 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de DALVA CAVALCANTE DE MEDEIROS SOARES no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), Pedro Lopes Ramos (OAB 7481/DF), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 30/11/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 23/11/2011 |
Decisão
Fl.110: Vistos DALVA CAVALCANTE DE MEDEIROS SOARES requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (19ª Vara do Trabalho de Brasília/DF- Proc. n. 0063800-68-2005-5-10-0019), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$199.319,49. Apresentado extrato contábil ( fls 95/97), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$169.991,63 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$169.991,63 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de DALVA CAVALCANTE DE MEDEIROS SOARES no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. |
| 22/11/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/06/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 01/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2011 Data da Disponibilização: 01/06/2011 Data da Publicação: 02/06/2011 Número do Diário: Página: |
| 31/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2011 Teor do ato: Fl.105: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Pedro Lopes Ramos (OAB 7481/DF) |
| 27/05/2011 |
Proferido Despacho
Fl.105: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. |
| 26/05/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 08/02/2011 |
AR Positivo Juntado
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| 28/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2011 Data da Disponibilização: 28/01/2011 Data da Publicação: 31/01/2011 Número do Diário: Página: |
| 27/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados da petição do administrador judicial com o parecer sobre o crédito. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Pedro Lopes Ramos (OAB 7481/DF) |
| 11/01/2011 |
Remetido ao DJE
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| 11/01/2011 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da petição do administrador judicial com o parecer sobre o crédito. |
| 15/09/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/08/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
ADMINISTRADOR JUDICIAL Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 04/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2010 Data da Disponibilização: 04/08/2010 Data da Publicação: 05/08/2010 Número do Diário: 768 Página: 511 a 517 |
| 03/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2010 Teor do ato: Fl.91:Vistos. 1 Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 3 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 4 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 5- Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Pedro Lopes Ramos (OAB 7481/DF) |
| 02/08/2010 |
Proferido Despacho
Fl.91:Vistos. 1 Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 3 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 4 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 5- Intimem-se. |
| 30/07/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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