| Exeqte |
Condominio Edificio Paris Roma Rio
Advogado: Daniel de Moraes Saudo Advogado: Marco Felipe Saudo |
| Exectdo |
Francemar Russo
Advogado: Antonio Robson Silva Cardoso |
| Co-Réu |
Geraldina de Magalhães Cosenza
Advogado: Flávio Augusto Queiroz das Neves Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvão das Neves |
| Perito | Lucas Andretta de Oliveira (Leiloeiro Leilofy.com.br) |
| ArremTerc | Maria Marcia de Oliveira Rodrigues |
| Interesdo. | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/07/2026 |
Reativação do Processo
|
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1727/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 28/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1727/2026 Teor do ato: Fl(s). 1135Trata-se de certidão informando o decurso de prazo sem manifestação das partes para o prosseguimento do feito. Diante da inércia,INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando meios executórios úteis, sob pena deaguardar-se provocação no arquivo. Advogados(s): Daniel de Moraes Saudo (OAB 237059/SP), Marco Felipe Saudo (OAB 247363/SP), Antonio Robson Silva Cardoso (OAB 281748/SP), Flávio Augusto Queiroz das Neves (OAB 12358/PA), Marcia Helena Ferreira (OAB 3334/GO), Flavio Augusto Queiroz Montalvão das Neves (OAB 12358PA/) |
| 28/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl(s). 1135Trata-se de certidão informando o decurso de prazo sem manifestação das partes para o prosseguimento do feito. Diante da inércia,INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando meios executórios úteis, sob pena deaguardar-se provocação no arquivo. |
| 26/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2026 |
Reativação do Processo
|
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1727/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 28/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1727/2026 Teor do ato: Fl(s). 1135Trata-se de certidão informando o decurso de prazo sem manifestação das partes para o prosseguimento do feito. Diante da inércia,INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando meios executórios úteis, sob pena deaguardar-se provocação no arquivo. Advogados(s): Daniel de Moraes Saudo (OAB 237059/SP), Marco Felipe Saudo (OAB 247363/SP), Antonio Robson Silva Cardoso (OAB 281748/SP), Flávio Augusto Queiroz das Neves (OAB 12358/PA), Marcia Helena Ferreira (OAB 3334/GO), Flavio Augusto Queiroz Montalvão das Neves (OAB 12358PA/) |
| 28/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl(s). 1135Trata-se de certidão informando o decurso de prazo sem manifestação das partes para o prosseguimento do feito. Diante da inércia,INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando meios executórios úteis, sob pena deaguardar-se provocação no arquivo. |
| 26/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico que decorreu o prazo comando às fls. 1135 - sem manifestação das partes para o prosseguimento do feito. |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1226/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1226/2026 Teor do ato: Fls. 1132/1133: ciência às partes. Advogados(s): Daniel de Moraes Saudo (OAB 237059/SP), Marco Felipe Saudo (OAB 247363/SP), Antonio Robson Silva Cardoso (OAB 281748/SP), Flávio Augusto Queiroz das Neves (OAB 12358/PA), Marcia Helena Ferreira (OAB 3334/GO), Flavio Augusto Queiroz Montalvão das Neves (OAB 12358PA/) |
| 08/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1132/1133: ciência às partes. |
| 08/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2026 Teor do ato: Fl. 1.127. Defiro a obtenção do extrato da conta judicial Ciência às partes do extrato que segue. Advogados(s): Daniel de Moraes Saudo (OAB 237059/SP), Marco Felipe Saudo (OAB 247363/SP), Antonio Robson Silva Cardoso (OAB 281748/SP), Flávio Augusto Queiroz das Neves (OAB 12358/PA), Marcia Helena Ferreira (OAB 3334/GO), Flavio Augusto Queiroz Montalvão das Neves (OAB 12358PA/) |
| 14/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 1.127. Defiro a obtenção do extrato da conta judicial Ciência às partes do extrato que segue. |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42132549-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 12:44 |
| 29/08/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2025 Teor do ato: Fl. 1.110. Agravo de instrumento nº 2205631-33.2025.8.26.0000 contra a decisão de fls. 1.105/1.106. Ciência. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ciência sobre a decisão proferida nos autos do agravo, deferindo o efeito suspensivo. Caso nada seja requerido nos autos, aguarde-se o desfecho do recurso. Advogados(s): Daniel de Moraes Saudo (OAB 237059/SP), Marco Felipe Saudo (OAB 247363/SP), Antonio Robson Silva Cardoso (OAB 281748/SP), Flávio Augusto Queiroz das Neves (OAB 12358/PA), Marcia Helena Ferreira (OAB 3334/GO) |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 1.110. Agravo de instrumento nº 2205631-33.2025.8.26.0000 contra a decisão de fls. 1.105/1.106. Ciência. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ciência sobre a decisão proferida nos autos do agravo, deferindo o efeito suspensivo. Caso nada seja requerido nos autos, aguarde-se o desfecho do recurso. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41550358-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2025 21:20 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2025 Teor do ato: Fls. 1.070/1.071 e 1.090/1.094. Em que pese a possibilidade de dedução da comissão do leiloeiro do produto da arrematação, no caso dos autos, constou expressamente do edital que "A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito judicial. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida." Deve, portanto, prevalecer o disposto no edital. Nesse sentido: DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARREMATANTE DO IMÓVEL PLEITEANDO O ABATIMENTO DAS DESPESAS DO LEILOEIRO DO VALOR DA ARREMATAÇÃO.DESCABIMENTO,IN CASU. PREVALÊNCIA DO CONTEÚDO LANÇADO NO EDITAL DE PRAÇA, COM FULCRO NO ART. 7º, DA RESOLUÇÃO CNJ nº 236/2016. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA EXECUÇÃO PELO MODO MENOS GRAVOSO AO EXECUTADO. AGRAVO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A insurgência do arrematante-agravante não pode prosperar, porquanto o desdobramento da demanda de execução se submete ao edital de praça. Nesse consta expressamente que a comissão do leiloeiro não se inclui no valor do lanço (art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016). 2. Decisão mantida. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2088702-48.2024.8.26.0000. 28ª Câmara de Direito Privado do TJSP. Rel. Des. Eduardo Gesse. J. em 29/05/2024). Pelo exposto, indefiro o pedido de fls. 1.070/1.071. Indefiro, também, a condenação da arrematante por litigância de má-fé, pois não vislumbro hipótese do art. 80 do CPC. No mais, ciência às partes sobre o saldo indicado no documento anexo. Fica desde já deferido o levantamento do referido saldo em favor dos executados, mediante apresentação de formulário pertinente devidamente preenchido. Observo que incabível a retenção do valor a título de custas finais, pois deve ser recolhido em guia DARE pertinente pelo devedor. Advogados(s): Daniel de Moraes Saudo (OAB 237059/SP), Marco Felipe Saudo (OAB 247363/SP), Antonio Robson Silva Cardoso (OAB 281748/SP), Flávio Augusto Queiroz das Neves (OAB 12358/PA), Marcia Helena Ferreira (OAB 3334/GO) |
| 24/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1.070/1.071 e 1.090/1.094. Em que pese a possibilidade de dedução da comissão do leiloeiro do produto da arrematação, no caso dos autos, constou expressamente do edital que "A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito judicial. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida." Deve, portanto, prevalecer o disposto no edital. Nesse sentido: DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARREMATANTE DO IMÓVEL PLEITEANDO O ABATIMENTO DAS DESPESAS DO LEILOEIRO DO VALOR DA ARREMATAÇÃO.DESCABIMENTO,IN CASU. PREVALÊNCIA DO CONTEÚDO LANÇADO NO EDITAL DE PRAÇA, COM FULCRO NO ART. 7º, DA RESOLUÇÃO CNJ nº 236/2016. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA EXECUÇÃO PELO MODO MENOS GRAVOSO AO EXECUTADO. AGRAVO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A insurgência do arrematante-agravante não pode prosperar, porquanto o desdobramento da demanda de execução se submete ao edital de praça. Nesse consta expressamente que a comissão do leiloeiro não se inclui no valor do lanço (art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016). 2. Decisão mantida. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2088702-48.2024.8.26.0000. 28ª Câmara de Direito Privado do TJSP. Rel. Des. Eduardo Gesse. J. em 29/05/2024). Pelo exposto, indefiro o pedido de fls. 1.070/1.071. Indefiro, também, a condenação da arrematante por litigância de má-fé, pois não vislumbro hipótese do art. 80 do CPC. No mais, ciência às partes sobre o saldo indicado no documento anexo. Fica desde já deferido o levantamento do referido saldo em favor dos executados, mediante apresentação de formulário pertinente devidamente preenchido. Observo que incabível a retenção do valor a título de custas finais, pois deve ser recolhido em guia DARE pertinente pelo devedor. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40722128-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2025 18:53 |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) executado(s). |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA739378146TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Tatiana Cosenza Rizzi Diligência : 24/12/2024 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2025 Teor do ato: Fls. 1.068/1.069. Por primeiro, manifestem-se os executados sobre o pedido de fls. 1.070/1.071. Prazo de dez dias. Advogados(s): Daniel de Moraes Saudo (OAB 237059/SP), Marco Felipe Saudo (OAB 247363/SP), Antonio Robson Silva Cardoso (OAB 281748/SP), Flávio Augusto Queiroz das Neves (OAB 12358/PA), Marcia Helena Ferreira (OAB 3334/GO) |
| 18/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1.068/1.069. Por primeiro, manifestem-se os executados sobre o pedido de fls. 1.070/1.071. Prazo de dez dias. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40357952-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 17:06 |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40245063-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2025 10:39 |
| 17/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA739378101TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Francemar Russo |
| 15/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA739378115TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Marcello Magalhães Cosenza Diligência : 30/12/2024 |
| 04/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA739378044TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Alessandro Magalhaes Cosenza Diligência : 20/12/2024 |
| 31/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA739378150TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Marcio Magalhães Cosenza Diligência : 26/12/2024 |
| 31/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA739378061TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Natascha Magalhães Cosenza Herrmes Diligência : 26/12/2024 |
| 16/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 13/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 13/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 13/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 13/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 13/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1156/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1156/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento ao artigo 1098 das N.S.C.G.J., verifiquei que a taxa judiciária não foi recolhida. Encaminho os autos para expedição de carta de intimação para recolhimento das custas devidas. Advogados(s): Daniel de Moraes Saudo (OAB 237059/SP), Marco Felipe Saudo (OAB 247363/SP), Antonio Robson Silva Cardoso (OAB 281748/SP), Flávio Augusto Queiroz das Neves (OAB 12358/PA), Marcia Helena Ferreira (OAB 3334/GO) |
| 10/12/2024 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que em cumprimento ao artigo 1098 das N.S.C.G.J., verifiquei que a taxa judiciária não foi recolhida. Encaminho os autos para expedição de carta de intimação para recolhimento das custas devidas. |
| 06/12/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 06/12/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1133/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1133/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 19 (fls. 202/208) , disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4023 - Caderno de Editais - páginas 03/06 do dia 07 de agosto de 2024 Ou nº 20 a 23/2024 (233 a 247, fls. 267 a 275 e fls. 281/286), disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4031 - Caderno de Editais - páginas 02/17 do dia 19 de agosto de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Daniel de Moraes Saudo (OAB 237059/SP), Marco Felipe Saudo (OAB 247363/SP), Antonio Robson Silva Cardoso (OAB 281748/SP), Flávio Augusto Queiroz das Neves (OAB 12358/PA), Marcia Helena Ferreira (OAB 3334/GO) |
| 03/12/2024 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 19 (fls. 202/208) , disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4023 - Caderno de Editais - páginas 03/06 do dia 07 de agosto de 2024 Ou nº 20 a 23/2024 (233 a 247, fls. 267 a 275 e fls. 281/286), disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4031 - Caderno de Editais - páginas 02/17 do dia 19 de agosto de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da quitação do débito (fl. 1.027), JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Recolham os executados as custas finais, em dez dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição do débito na dívida ativa do estado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. Advogados(s): Daniel de Moraes Saudo (OAB 237059/SP), Marco Felipe Saudo (OAB 247363/SP), Antonio Robson Silva Cardoso (OAB 281748/SP), Flávio Augusto Queiroz das Neves (OAB 12358/PA), Marcia Helena Ferreira (OAB 3334/GO) |
| 16/10/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da quitação do débito (fl. 1.027), JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Recolham os executados as custas finais, em dez dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição do débito na dívida ativa do estado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 19/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. Advogados(s): Daniel de Moraes Saudo (OAB 237059/SP), Marco Felipe Saudo (OAB 247363/SP), Antonio Robson Silva Cardoso (OAB 281748/SP), Flávio Augusto Queiroz das Neves (OAB 12358/PA), Marcia Helena Ferreira (OAB 3334/GO) |
| 05/08/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 19/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. |
| 31/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2024 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura dos Mandados de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Daniel de Moraes Saudo (OAB 237059/SP), Marco Felipe Saudo (OAB 247363/SP), Antonio Robson Silva Cardoso (OAB 281748/SP), Flávio Augusto Queiroz das Neves (OAB 12358/PA), Marcia Helena Ferreira (OAB 3334/GO) |
| 26/04/2024 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura dos Mandados de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 18/04/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 1022/1023, expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20240418152156075751, extraído da conta judicial n.º 3100111495023 , no valor de R$ 9.302,83, em favor do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA , relativa ao depósito judicial de fls. 963/965, bem como a encaminhei à conferência. 3 - em cumprimento a decisão de fls. 1022/1023, expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20240418152928075774, extraído da conta judicial n.º 3100111495023 , no valor de R$ 262.366,18, em favor do Exequente Condominio Edificio Paris Roma Rio , representado pelo patrono com procuração/substabelecido às fls. 13 e 872, relativa ao depósito judicial de fls. 963/965, bem como a encaminhei à conferência. 4 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 18/04/2024 |
Documento Juntado
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| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40544812-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 17:33 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2024 Teor do ato: Fls. 1.016 e 1.017. Ciência. Fls. 1.001/1.005 e 1.014/1.015. Em que pese a alegação de cobrança de valores em dobro, o executado não apresentou comprovante de pagamento dos valores. Em relação à cobrança de custas processuais e honorários advocatícios, observo que o valor da arrematação é considerável e suficiente para saldar integralmente o débito. Ora, não pode o executado se esquivar do pagamento das custas e honorários sob o fundamento de ser benefíciário da gratuidade da justiça quando há valores suficientes depositados nos autos. Ademais, observo que os valores são oriundos de arrematação do imóvel. Ou seja, o executado não contava diretamente com tais valores para manutenção de seus gastos cotidianos. Quanto ao excesso de execução, alega o executado "impugnar os valores decorrentes a pratica da multa, multa, juros e correções monetárias, como a impugnar os honorários advocatícios, não sendo estes corretos e com a aplicação de juros compostos decorrentes as cobranças de valores desproporcionais..." (vide fl. 1.003). Ocorre que nos termos do art. 524, § 4º do Código de Processo Civil, deveria o executado declarar qual valor entende correto, sob pena de rejeição liminar da impugnação, caso dos autos. Pelo exposto, rejeito a impugnação de fls. 1.001/1.005. Em prosseguimento do feito, expeça-se mandado de levantamento: A) em favor do município de São Paulo, no valor de R$ 9.302,83, referente ao depósito de fls. 963/965 (formulário a fl. 997); B) em favor do exequente, no valor de R$ 262.366,18, referente ao depósito de fls. 963/965 (formulário a fl. 986). Diga o exequente se seu crédito foi integralmente satisfeito. Advogados(s): Daniel de Moraes Saudo (OAB 237059/SP), Marco Felipe Saudo (OAB 247363/SP), Antonio Robson Silva Cardoso (OAB 281748/SP), Flávio Augusto Queiroz das Neves (OAB 12358/PA), Marcia Helena Ferreira (OAB 3334/GO) |
| 15/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1.016 e 1.017. Ciência. Fls. 1.001/1.005 e 1.014/1.015. Em que pese a alegação de cobrança de valores em dobro, o executado não apresentou comprovante de pagamento dos valores. Em relação à cobrança de custas processuais e honorários advocatícios, observo que o valor da arrematação é considerável e suficiente para saldar integralmente o débito. Ora, não pode o executado se esquivar do pagamento das custas e honorários sob o fundamento de ser benefíciário da gratuidade da justiça quando há valores suficientes depositados nos autos. Ademais, observo que os valores são oriundos de arrematação do imóvel. Ou seja, o executado não contava diretamente com tais valores para manutenção de seus gastos cotidianos. Quanto ao excesso de execução, alega o executado "impugnar os valores decorrentes a pratica da multa, multa, juros e correções monetárias, como a impugnar os honorários advocatícios, não sendo estes corretos e com a aplicação de juros compostos decorrentes as cobranças de valores desproporcionais..." (vide fl. 1.003). Ocorre que nos termos do art. 524, § 4º do Código de Processo Civil, deveria o executado declarar qual valor entende correto, sob pena de rejeição liminar da impugnação, caso dos autos. Pelo exposto, rejeito a impugnação de fls. 1.001/1.005. Em prosseguimento do feito, expeça-se mandado de levantamento: A) em favor do município de São Paulo, no valor de R$ 9.302,83, referente ao depósito de fls. 963/965 (formulário a fl. 997); B) em favor do exequente, no valor de R$ 262.366,18, referente ao depósito de fls. 963/965 (formulário a fl. 986). Diga o exequente se seu crédito foi integralmente satisfeito. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40266670-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2024 13:48 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1243/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1243/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca da certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Daniel de Moraes Saudo (OAB 237059/SP), Marco Felipe Saudo (OAB 247363/SP), Antonio Robson Silva Cardoso (OAB 281748/SP), Flávio Augusto Queiroz das Neves (OAB 12358/PA), Marcia Helena Ferreira (OAB 3334/GO) |
| 30/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte acerca da certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. |
| 30/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42386850-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 11:13 |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42336146-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 13/11/2023 11:11 |
| 06/11/2023 |
E-mail expedido juntado
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| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1132/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1132/2023 Teor do ato: Fls. 995/1.000. Ciência às partes. Fls. 1.001/1.005. Manifeste-se o exequente. Fl. 1.009. Para o cumprimento do mandado nº 100.2023/057286-2 (fls. 993/994), defiro o arrombamento e reforço policial. Ciência ao oficial de justiça. Advogados(s): Daniel de Moraes Saudo (OAB 237059/SP), Marco Felipe Saudo (OAB 247363/SP), Antonio Robson Silva Cardoso (OAB 281748/SP), Flávio Augusto Queiroz das Neves (OAB 12358/PA), Marcia Helena Ferreira (OAB 3334/GO) |
| 31/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 995/1.000. Ciência às partes. Fls. 1.001/1.005. Manifeste-se o exequente. Fl. 1.009. Para o cumprimento do mandado nº 100.2023/057286-2 (fls. 993/994), defiro o arrombamento e reforço policial. Ciência ao oficial de justiça. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2023 |
Requerimento Expedido
Requerimento - Ordem de Arrombamento e Reforço Policial - Oficial de Justiça |
| 11/10/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 06/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42051409-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2023 13:31 |
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42028800-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 13:57 |
| 26/09/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2023/057286-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/11/2023 Local: Oficial de justiça - Felix Osses Terceiro |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Intimação do Município de São Paulo sobre a arrematação do imóvel (APARTAMENTO nº 42, no 4ª pavimento ou 4ª andar do Edifício Rio, situado à Rua Paim, nº 90, ao qual cabe uma quota parte ideal no terreno correspondente a 1,07329% de seu todo; tem área construída de 109,08 m². Matrícula nº 122 do 04º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, , bem como para apresentar eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel até a data da arrematação. |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2023 Teor do ato: Fl. 981. Por primeiro, ciência aos executados sobre o cálculo atualizado do débito. No mais, nos termos do Comunicado Conjunto 418/2020, cadastre-se como terceiro interessado o município de São Paulo (CNPJ 46.395.000/0001-39) e intime-o, via portal eletrônico, sobre a arrematação do imóvel , bem como para apresentar eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel até a data da arrematação. Advogados(s): Daniel de Moraes Saudo (OAB 237059/SP), Marco Felipe Saudo (OAB 247363/SP), Antonio Robson Silva Cardoso (OAB 281748/SP), Flávio Augusto Queiroz das Neves (OAB 12358/PA), Marcia Helena Ferreira (OAB 3334/GO) |
| 24/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 981. Por primeiro, ciência aos executados sobre o cálculo atualizado do débito. No mais, nos termos do Comunicado Conjunto 418/2020, cadastre-se como terceiro interessado o município de São Paulo (CNPJ 46.395.000/0001-39) e intime-o, via portal eletrônico, sobre a arrematação do imóvel , bem como para apresentar eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel até a data da arrematação. |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41876977-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/09/2023 11:41 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 11/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2023 Teor do ato: Fl. 970. Manifestação de Maria Marcia de Oliveira Rodrigues. Anote-se como terceira interessada (arrematante). Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor da arrematante, referente ao imóvel objeto do auto de fl. 959. Advogados(s): Daniel de Moraes Saudo (OAB 237059/SP), Marco Felipe Saudo (OAB 247363/SP), Antonio Robson Silva Cardoso (OAB 281748/SP), Flávio Augusto Queiroz das Neves (OAB 12358/PA), Marcia Helena Ferreira (OAB 3334/GO) |
| 11/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 970. Manifestação de Maria Marcia de Oliveira Rodrigues. Anote-se como terceira interessada (arrematante). Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor da arrematante, referente ao imóvel objeto do auto de fl. 959. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41825904-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 13:59 |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41821338-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 21:48 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2023 Teor do ato: Fls. 958/966. Ciência sobre a arrematação. Declaro assinado o auto de arrematação de fl. 959. Aguarde-se o prazo previsto no § 2º do art. 903 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Daniel de Moraes Saudo (OAB 237059/SP), Marco Felipe Saudo (OAB 247363/SP), Antonio Robson Silva Cardoso (OAB 281748/SP), Flávio Augusto Queiroz das Neves (OAB 12358/PA), Marcia Helena Ferreira (OAB 3334/GO) |
| 11/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 958/966. Ciência sobre a arrematação. Declaro assinado o auto de arrematação de fl. 959. Aguarde-se o prazo previsto no § 2º do art. 903 do Código de Processo Civil. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41611676-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 09:33 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 948. Ciência as partes do inicio do leilão. DATA DAS PRAÇAS: 1ª Praça começa em 17/07/2023, às 14hs00min, e termina em 20/07/2023, às 14hs00min e; 2ª Praça começa em 20/07/2023, às 14hs01min, e termina em 09/08/2023, às 14hs00min. Intime-se. Advogados(s): Daniel de Moraes Saudo (OAB 237059/SP), Marco Felipe Saudo (OAB 247363/SP), Antonio Robson Silva Cardoso (OAB 281748/SP), Flávio Augusto Queiroz das Neves (OAB 12358/PA), Marcia Helena Ferreira (OAB 3334/GO) |
| 15/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 948. Ciência as partes do inicio do leilão. DATA DAS PRAÇAS: 1ª Praça começa em 17/07/2023, às 14hs00min, e termina em 20/07/2023, às 14hs00min e; 2ª Praça começa em 20/07/2023, às 14hs01min, e termina em 09/08/2023, às 14hs00min. Intime-se. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41137564-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 11:33 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2023 |
Entrega de Documento
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| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2023 Teor do ato: Considerando a ausência de impugnação, dou por avaliado o imóvel penhorado em R$ 595.000,00 que corresponde à média aritmética simples (arredondada para mais) das avaliações apresentadas as fls. 928/935. Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeiro Oficial Lucas Andreatta de Oliveira, JUCESP nº 1.116, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, pelo arrematante, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) Que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Intime-se o leiloeiro. Advogados(s): Daniel de Moraes Saudo (OAB 237059/SP), Marco Felipe Saudo (OAB 247363/SP), Antonio Robson Silva Cardoso (OAB 281748/SP), Flávio Augusto Queiroz das Neves (OAB 12358/PA), Marcia Helena Ferreira (OAB 3334/GO) |
| 03/06/2023 |
Hasta Pública Deferida
Considerando a ausência de impugnação, dou por avaliado o imóvel penhorado em R$ 595.000,00 que corresponde à média aritmética simples (arredondada para mais) das avaliações apresentadas as fls. 928/935. Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeiro Oficial Lucas Andreatta de Oliveira, JUCESP nº 1.116, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, pelo arrematante, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) Que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Intime-se o leiloeiro. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte executada acerca do r. despacho de fls. 936. |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2023 Teor do ato: Fls. 925/927. Por primeiro, ciência aos executados, para eventual manifestação em dez dias, sobre as avaliações de fls. 928/935. Advogados(s): Daniel de Moraes Saudo (OAB 237059/SP), Marco Felipe Saudo (OAB 247363/SP), Antonio Robson Silva Cardoso (OAB 281748/SP), Flávio Augusto Queiroz das Neves (OAB 12358/PA), Marcia Helena Ferreira (OAB 3334/GO) |
| 28/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 925/927. Por primeiro, ciência aos executados, para eventual manifestação em dez dias, sobre as avaliações de fls. 928/935. |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40180991-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 10:07 |
| 19/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 19/01/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do executado |
| 01/11/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41958213-6 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 01/11/2022 15:06 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 917. Defiro a avaliação do imóvel penhorado por perito. Para tanto, nomeio perito JUAREZ PANTALEÃO. Quesitos e assistentes em quinze dias (§ 1º do art. 465 do CPC). Após, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários. Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de concordância com o valor estimado, deposite o exequente e, então, intime-se o perito para início dos trabalhos. Int. Advogados(s): Daniel de Moraes Saudo (OAB 237059/SP), Marco Felipe Saudo (OAB 247363/SP), Antonio Robson Silva Cardoso (OAB 281748/SP), Flávio Augusto Queiroz das Neves (OAB 12358/PA), Marcia Helena Ferreira (OAB 3334/GO) |
| 25/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 917. Defiro a avaliação do imóvel penhorado por perito. Para tanto, nomeio perito JUAREZ PANTALEÃO. Quesitos e assistentes em quinze dias (§ 1º do art. 465 do CPC). Após, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários. Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de concordância com o valor estimado, deposite o exequente e, então, intime-se o perito para início dos trabalhos. Int. |
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41832441-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 09:05 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 913. Defiro o prazo suplementar de dez dias. Intimem-se. Advogados(s): Daniel de Moraes Saudo (OAB 237059/SP), Marco Felipe Saudo (OAB 247363/SP), Antonio Robson Silva Cardoso (OAB 281748/SP), Flávio Augusto Queiroz das Neves (OAB 12358/PA), Marcia Helena Ferreira (OAB 3334/GO) |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 913. Defiro o prazo suplementar de dez dias. Intimem-se. |
| 20/09/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41659470-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 20/09/2022 11:45 |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de Justiça Gratuíta elaborado pela parte executada diante da não apresentação de documentos capazes de atestar sua situação de hipossuficiência econômica passível de justificar a concessão do referido benefício. No mais, defiro o pedido de avaliação do imóvel executado postuado pelo exequente. Para fins de avaliação, deverá a parte exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. , no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada das cotações, intime-se o devedor, preferencialmente pela imprensa, para, querendo, se manifestar acerca avaliação no prazo de 15 (quinze) dias artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Consigno que serão liminarmente rejeitadas alegações de nulidade (da penhora e da avaliação) que não aduzam questões de validade e adequação da constrição, bem como impugnação à avaliação desprovida da declaração de outros dois corretores imobiliários, a fim de não procrastinar o andamento do feito. Intime-se. Advogados(s): Daniel de Moraes Saudo (OAB 237059/SP), Marco Felipe Saudo (OAB 247363/SP), Antonio Robson Silva Cardoso (OAB 281748/SP), Flávio Augusto Queiroz das Neves (OAB 12358/PA), Marcia Helena Ferreira (OAB 3334/GO) |
| 10/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de Justiça Gratuíta elaborado pela parte executada diante da não apresentação de documentos capazes de atestar sua situação de hipossuficiência econômica passível de justificar a concessão do referido benefício. No mais, defiro o pedido de avaliação do imóvel executado postuado pelo exequente. Para fins de avaliação, deverá a parte exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. , no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada das cotações, intime-se o devedor, preferencialmente pela imprensa, para, querendo, se manifestar acerca avaliação no prazo de 15 (quinze) dias artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Consigno que serão liminarmente rejeitadas alegações de nulidade (da penhora e da avaliação) que não aduzam questões de validade e adequação da constrição, bem como impugnação à avaliação desprovida da declaração de outros dois corretores imobiliários, a fim de não procrastinar o andamento do feito. Intime-se. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41016076-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 10:14 |
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40838113-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 18:13 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Daniel de Moraes Saudo (OAB 237059/SP), Marco Felipe Saudo (OAB 247363/SP), Antonio Robson Silva Cardoso (OAB 281748/SP), Flávio Augusto Queiroz das Neves (OAB 12358/PA), Marcia Helena Ferreira (OAB 3334/GO) |
| 10/05/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 08/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 11/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 03/03/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/03 Vencimento: 18/04/2022 |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2022 Teor do ato: Fls. 730/731. Ciência ao exequente para eventual manifestação. Apresente o exequente planilha atualizada do débito. No mais, diante da idade da coexecutada Eglacy (fls. 734/735), defiro a tramitação prioritária do feito. Anote-se. Em relação ao pedido de gratuidade da justiça, por primeiro, apresente a coexecutada cópia de sua Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do pedido. Advogados(s): Daniel de Moraes Saudo (OAB 237059/SP), Marco Felipe Saudo (OAB 247363/SP), Antonio Robson Silva Cardoso (OAB 281748/SP), Flávio Augusto Queiroz das Neves (OAB 12358/PA), Marcia Helena Ferreira (OAB 3334/GO) |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
IMP. 24/02 |
| 24/02/2022 |
Decisão
Fls. 730/731. Ciência ao exequente para eventual manifestação. Apresente o exequente planilha atualizada do débito. No mais, diante da idade da coexecutada Eglacy (fls. 734/735), defiro a tramitação prioritária do feito. Anote-se. Em relação ao pedido de gratuidade da justiça, por primeiro, apresente a coexecutada cópia de sua Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do pedido. |
| 23/02/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Decisão
CLS. 06/12/2021 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2021 Teor do ato: Nesta data, os 03 primeiros volumes, foram localizados. Certifico mais que sanada tal falha, fiz a juntada da petição na forma que segue e encaminhei os autos para a fila da conclusão. Advogados(s): Daniel de Moraes Saudo (OAB 237059/SP), Marco Felipe Saudo (OAB 247363/SP), Antonio Robson Silva Cardoso (OAB 281748/SP), Flávio Augusto Queiroz das Neves (OAB 12358/PA), Marcia Helena Ferreira (OAB 3334/GO) |
| 03/12/2021 |
Ato ordinatório
Nesta data, os 03 primeiros volumes, foram localizados. Certifico mais que sanada tal falha, fiz a juntada da petição na forma que segue e encaminhei os autos para a fila da conclusão. |
| 05/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 18/10 Vencimento: 03/11/2021 |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2021 Data da Disponibilização: 15/09/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 Página: 382 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2021 Teor do ato: Ciência sobre o desarquivamento do feito. Caso nada seja requerido nos autos em dez dias, tornem ao arquivo. Advogados(s): Daniel de Moraes Saudo (OAB 237059/SP), Marco Felipe Saudo (OAB 247363/SP), Antonio Robson Silva Cardoso (OAB 281748/SP), Flávio Augusto Queiroz das Neves (OAB 12358/PA), Marcia Helena Ferreira (OAB 3334/GO) |
| 02/09/2021 |
Decisão
Ciência sobre o desarquivamento do feito. Caso nada seja requerido nos autos em dez dias, tornem ao arquivo. |
| 02/09/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 20/08/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo |
| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ21011158149 |
| 01/06/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 01/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: 3148 Página: 394/400 |
| 12/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2020 Teor do ato: Fl. 714. Anote-se a nova representação processual do exequente. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Advogados(s): Daniel de Moraes Saudo (OAB 237059/SP), Marco Felipe Saudo (OAB 247363/SP), Antonio Robson Silva Cardoso (OAB 281748/SP), Flávio Augusto Queiroz das Neves (OAB 12358/PA), Marcia Helena Ferreira (OAB 3334/GO) |
| 09/10/2020 |
Autos no Prazo
PZ 22/10 |
| 09/10/2020 |
Remetido ao DJE
Ag. remessa relação 489 |
| 28/05/2020 |
Decisão
Fl. 714. Anote-se a nova representação processual do exequente. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 28/05/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 30/01/2020 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo |
| 22/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 293/296 |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2019 Teor do ato: Fls. 705/706. De fato, os documentos de fls. 483 e 502/503 dão conta de que Eglacy Cosenza e Antonio Cosenza Netto são filhos de Josephina Cosenza. No mais, considerando a certidão de fl. 708, apresente a coexecutada Egalcy a certidão de óbito de Josephina. Advogados(s): Sonia Regina Kucharczuk de Andrade (OAB 41998/SP), Antonio Robson Silva Cardoso (OAB 281748/SP), Flávio Augusto Queiroz das Neves (OAB 12358/PA), Marcia Helena Ferreira (OAB 3334/GO) |
| 20/09/2019 |
Autos no Prazo
PZ 03/10 |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Ag. remessa relação 350 |
| 20/09/2019 |
Decisão
Fls. 705/706. De fato, os documentos de fls. 483 e 502/503 dão conta de que Eglacy Cosenza e Antonio Cosenza Netto são filhos de Josephina Cosenza. No mais, considerando a certidão de fl. 708, apresente a coexecutada Egalcy a certidão de óbito de Josephina. |
| 20/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 10/06/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo |
| 27/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2743 Página: 403/409 |
| 04/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2019 Teor do ato: Fls. 705/706. Na tentativa de localização de certidão de óbito de Josephina Viola Cosenza, providencie o Cartório a pesquisa CRCJud.Nota de cartorio - ciencia da certidão de fls 708. Advogados(s): Sonia Regina Kucharczuk de Andrade (OAB 41998/SP), Antonio Robson Silva Cardoso (OAB 281748/SP), Flávio Augusto Queiroz das Neves (OAB 12358/PA), Marcia Helena Ferreira (OAB 3334/GO) |
| 04/02/2019 |
Decisão
Fls. 705/706. Na tentativa de localização de certidão de óbito de Josephina Viola Cosenza, providencie o Cartório a pesquisa CRCJud.Nota de cartorio - ciencia da certidão de fls 708. |
| 04/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 14/01/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo |
| 10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 349/351 |
| 09/10/2018 |
Remetido ao DJE
rel 374 |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2018 Teor do ato: Fls. 699/700. Embora conste nos autos menção de que a coproprietária do imóvel penhorado, Josephina Viola Cosenza, seja falecida (fls. 517/530), não há tal comprovação, bem como não há comprovação de que Antônio Cosenza Netto (falecido) e Eglacy Cosenza sejam seus herdeiros/sucessores. Assim, deve o exequente comprovar tais alegações no prazo de dez dias, sob pena de não se considerar intimada da penhora Josephina Viola Cosenza. Advogados(s): Sonia Regina Kucharczuk de Andrade (OAB 41998/SP), Antonio Robson Silva Cardoso (OAB 281748/SP), Flávio Augusto Queiroz das Neves (OAB 12358/PA), Marcia Helena Ferreira (OAB 3334/GO) |
| 05/10/2018 |
Decisão
Fls. 699/700. Embora conste nos autos menção de que a coproprietária do imóvel penhorado, Josephina Viola Cosenza, seja falecida (fls. 517/530), não há tal comprovação, bem como não há comprovação de que Antônio Cosenza Netto (falecido) e Eglacy Cosenza sejam seus herdeiros/sucessores. Assim, deve o exequente comprovar tais alegações no prazo de dez dias, sob pena de não se considerar intimada da penhora Josephina Viola Cosenza. |
| 02/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 17/07/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo |
| 16/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80016 - Protocolo: FIPI18000094995 |
| 07/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2018 Data da Disponibilização: 07/06/2018 Data da Publicação: 08/06/2018 Número do Diário: 2590 Página: 230/234 |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2018 Teor do ato: Compulsando melhor os autos, verifico que não realizada intimação da coproprietária Josephina sobre a penhora de fl. 297 (termo de fl. 298).Assim, informe o exequente o endereço da coproprietária Josephina, bem como recolha as custas pertinentes. Após, intime-se a coproprietária sobre a penhora do imóvel.Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Advogados(s): Sonia Regina Kucharczuk de Andrade (OAB 41998/SP), Antonio Robson Silva Cardoso (OAB 281748/SP), Flávio Augusto Queiroz das Neves (OAB 12358/PA), Marcia Helena Ferreira (OAB 3334/GO) |
| 05/06/2018 |
Decisão
Compulsando melhor os autos, verifico que não realizada intimação da coproprietária Josephina sobre a penhora de fl. 297 (termo de fl. 298).Assim, informe o exequente o endereço da coproprietária Josephina, bem como recolha as custas pertinentes. Após, intime-se a coproprietária sobre a penhora do imóvel.Em caso de inércia, arquivem-se os autos. |
| 30/05/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 28/02/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo |
| 28/09/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 14/02/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0074777-74.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/06/2018 |
Petições Diversas |
| 21/07/2021 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 20/06/2022 |
Petições Diversas |
| 20/09/2022 |
Pedido de Prazo |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/11/2022 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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