| Excipte |
Lotus Veiculos Ltda
Advogado: Marcio Lamonica Bovino Advogado: Roberto Agostinho Rocha Advogado: Marcos Alberto Sant´anna Bitelli Advogada: Larissa Aveno Ordoñez de Andrade Galvão Advogado: Antonio Augusto Garcia Leal |
| Excpto |
Nissan do Brasil Automóveis Ltda
Advogado: Marcio Lamonica Bovino Advogado: Marcos Alberto Sant´anna Bitelli Advogada: Larissa Aveno Ordoñez de Andrade Galvão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 13/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 1289/2009 registrada em 16/06/2009 no livro nº 461 às Fls. 108/109: Posto isto e tudo mais que dos autos consta, ACOLHO a presente exceção para reconhecer a competência Da Comarca de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, para conhecer e processar o presente feito e seus apensos, determinando a remessa dos autos àquele nobre juízo, com as nossas homenagens. Arcará a excepta com o pagamento das custas e despesas processuais decorrentes deste incidente. P.R.I. São Paulo, 08 de junho de 2008. OLAVO DE OLIVEIRA NETO JUIZ DE DIREITO |
| 16/06/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1289/2009 Livro: 461 Folha(s): de 108 até 109 Data Registro: 16/06/2009 18:04:34 |
| 10/06/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1289/2009 registrada em 16/06/2009 no livro nº 461 às Fls. 108/109: Posto isto e tudo mais que dos autos consta, ACOLHO a presente exceção para reconhecer a competência Da Comarca de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, para conhecer e processar o presente feito e seus apensos, determinando a remessa dos autos àquele nobre juízo, com as nossas homenagens. Arcará a excepta com o pagamento das custas e despesas processuais decorrentes deste incidente. P.R.I. São Paulo, 08 de junho de 2008. OLAVO DE OLIVEIRA NETO JUIZ DE DIREITO |
| 28/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 13/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 1289/2009 registrada em 16/06/2009 no livro nº 461 às Fls. 108/109: Posto isto e tudo mais que dos autos consta, ACOLHO a presente exceção para reconhecer a competência Da Comarca de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, para conhecer e processar o presente feito e seus apensos, determinando a remessa dos autos àquele nobre juízo, com as nossas homenagens. Arcará a excepta com o pagamento das custas e despesas processuais decorrentes deste incidente. P.R.I. São Paulo, 08 de junho de 2008. OLAVO DE OLIVEIRA NETO JUIZ DE DIREITO |
| 16/06/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1289/2009 Livro: 461 Folha(s): de 108 até 109 Data Registro: 16/06/2009 18:04:34 |
| 10/06/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1289/2009 registrada em 16/06/2009 no livro nº 461 às Fls. 108/109: Posto isto e tudo mais que dos autos consta, ACOLHO a presente exceção para reconhecer a competência Da Comarca de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, para conhecer e processar o presente feito e seus apensos, determinando a remessa dos autos àquele nobre juízo, com as nossas homenagens. Arcará a excepta com o pagamento das custas e despesas processuais decorrentes deste incidente. P.R.I. São Paulo, 08 de junho de 2008. OLAVO DE OLIVEIRA NETO JUIZ DE DIREITO |
| 29/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 10/10/2008, faço estes autos conclusos ao MMº. Juiz de Direito da 39ª Vara Cível o Dr. ULYSSES DE OLIVEIRA GONÇALVES JÚNIOR. Eu, ___________, Cleonice, Escrevente, subscrevi. Autos nº 05.075676-0/001 Vistos. Manifeste-se a excepta, em 15 dias. Após, conclusos para deliberações. |
| 14/10/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MIN 14/10 |
| 09/10/2008 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 10/10/2008, faço estes autos conclusos ao MMº. Juiz de Direito da 39ª Vara Cível o Dr. ULYSSES DE OLIVEIRA GONÇALVES JÚNIOR. Eu, ___________, Cleonice, Escrevente, subscrevi. Autos nº 05.075676-0/001 Vistos. Manifeste-se a excepta, em 15 dias. Após, conclusos para deliberações. |
| 22/09/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 22/09/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2005.075676-8/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 09/10/2008 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 24/10/2012 | Evolução | Exceção de Incompetência | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |