| Reqte |
Patricia Ay Lih Wong Carneiro
Advogado: WAGNER ANTONIO PINTO JUNIOR |
| Reqdo |
Bec Arquitetura e Engenharia S/c Ltda.
Advogado: ARON BISKER Advogado: GUSTAVO PICHINELLI DE CARVALHO Advogado: ALEXANDRE BISKER |
| Adm-Terc. |
Asdrubal Montenegro Neto - Administrador Judicial
Advogado: Asdrubal Montenegro Neto |
| Terceiro | Gabriela Baldi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 27/04/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 103/2007, impugnação acolhida |
| 27/04/2007 |
Recebimento
Recebido do <xerox |
| 23/04/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Xerox em |
| 23/04/2007 |
Extinção
Processo Extinto em 23/04/2007 |
| 17/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 27/04/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 103/2007, impugnação acolhida |
| 27/04/2007 |
Recebimento
Recebido do <xerox |
| 23/04/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Xerox em |
| 23/04/2007 |
Extinção
Processo Extinto em 23/04/2007 |
| 16/03/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 13/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/03/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 145/2007 Livro: 9 Folha(s): 100 Data Registro: 09/03/2007 18:50:30 |
| 09/03/2007 |
Sentença Proferida
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito de PATRICIA AY LIH WONG CARNEIRO nos autos da falência de BEC ARQUITETURA E ENGENHARIA S/C LTDA., pelo valor de R$ 37.652,89, relativo a crédito trabalhista. Processada regularmente, com manifestações da falida, administrador e do Ministério Público. É o relatório. Passo a decidir. Do valor apurado pelo contador (f. 33), já está descontada a importância previamente recebida, com o que concordou a administração da massa falida, dispensando-se novos cálculos. Não houve oposição da credora, que bem demonstrou (f. 31) o desconto do valor adiantado. Em face do exposto, acolho a habilitação de crédito, fixando o valor devido em R$ 19.244,29, como crédito trabalhista. Com o trânsito em julgado, junte-se cópia em apenso a ser formado nos autos principais e arquive-se. P.R.I. |
| 08/03/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 08/03/2007 |
Recebimento
Recebido do MP |
| 05/03/2007 |
Aguardando Manifestação da Promotoria
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 05/03/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 05/03/2007 |
Despacho Proferido
Habilitação de crédito. Folhas 40 Vista ao Ministério Público |
| 28/02/2007 |
Conclusos
Conclusos quota do administrador judicial |
| 27/02/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do adm judicial |
| 22/02/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 39 - Habilitação de crédito; folhas 39 ? Ao administrador nomeado.São Paulo, ds |
| 12/02/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 12/02/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da autora |
| 29/01/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 23/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 36 - Habilitação de crédito: folhas 36 ? Diga a reqte., em face de f. 34. São Paulo, ds |
| 22/01/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23/1 |
| 22/01/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição (cota do administrador, cota da falida) e petição da requerente |
| 09/01/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes sobre o cálculo do contador de folhas 33 |
| 19/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 32 - Habilitação de crédito: despacho destinado ao administrador judicial , à falida e à autora: ?Vistos. Anotada a data da quebra, ao contador e digam (cálculo de folhas 33) |
| 19/12/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes (autora, falida, adm judicial e MP) |
| 19/12/2006 |
Recebimento
Recebido do contador |
| 06/12/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao contador |
| 01/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 04/12 |
| 01/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 32 - Habilitação de crédito: Folhas 32 ? Anotada a data da quebra, ao contador e digam. São Paulo, ds |
| 30/11/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01/12 |
| 30/11/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 22/11/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 17/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 17/11 |
| 17/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 28 - Habilitação de crédito: folhas 28: Diga a requerente. |
| 14/11/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 16/11 |
| 14/11/2006 |
Recebimento
Recebido dos autos (pelo adm jud) |
| 09/11/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pelo Adm. Judicial, Dr. Asdrubal Montenegro Neto, com prazo de 05 dias. autos retirados em 09/11/06 |
| 08/11/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes (adm judicial e falida) |
| 01/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa de 6/11 |
| 01/11/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da autora habilitante |
| 01/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 24 - Habilitação de crédito trabalhista: f. 24 Vistos: Se o crédito está arrolado pelo valor de R$37.652,89, há erro, pois foi recebida quantia a ser dele abatida (f.10). Processe-se, ouvindo-se a falida e o administrador nomeado. São Paulo, 31/10/2006 |
| 20/10/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23/10 |
| 20/10/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente |
| 03/10/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 22/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 22/9 |
| 22/09/2006 |
Despacho Proferido
F. 22 Vistos Sobre a certidão, diga a reqte. |
| 21/09/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 22/9 |
| 21/09/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição <N.º da Petição > e Documentos em 21/09 |
| 21/09/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 21/09/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.086788-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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