Incidente
Exceção de Incompetência (1015409-83.2006.8.26.0100) (01) Arquivado
Foro
Foro Central Cível
Vara
23ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Excipte  Ajinomoto Biolatina Industria e Comércio Ltda
Advogado:  Carlos Pinto Del Mar  
Advogada:  Maria Ines Pereira Carreto  
Advogado:  Marcos Santiago Fortes Muniz  
Advogado:  Dirceu Carreto  
Excpto  Barra e Silva Empreiteira de Mão de Obra Ltda
Advogada:  Anna Cristina Bortolotto Soares  
Advogada:  Magali Ribeiro Collega  

Movimentações

Data Movimento
30/10/2012 Mudança de Classe Processual
01/02/2007 Data da Publicação SIDAP
FLS.49.Vistos. A cláusula de eleição de foro invocado pela excipiente consta de contrato firmado entre os integrantes do pólo passivo (fls. 18). Como a excepta não foi parte em tal contrato, a ela não se aplica a mencionada cláusula. Certo que a co-ré Incorbase tem sede na Capital, aplica-se a norma do parágrafo 4º do artigo 94 do Código de Processo Civil, que autoriza a propositura da ação nesta Comarca. Ante o exposto, REJEITO a exceção de incompetência. Int. São Paulo, 20 de dezembro de 2006.
01/02/2007 Data da Publicação SIDAP
FLS.49.Vistos. A cláusula de eleição de foro invocado pela excipiente consta de contrato firmado entre os integrantes do pólo passivo (fls. 18). Como a excepta não foi parte em tal contrato, a ela não se aplica a mencionada cláusula. Certo que a co-ré Incorbase tem sede na Capital, aplica-se a norma do parágrafo 4º do artigo 94 do Código de Processo Civil, que autoriza a propositura da ação nesta Comarca. Ante o exposto, REJEITO a exceção de incompetência. Int. São Paulo, 20 de dezembro de 2006.
20/12/2006 Despacho Proferido
FLS.49.Vistos. A cláusula de eleição de foro invocado pela excipiente consta de contrato firmado entre os integrantes do pólo passivo (fls. 18). Como a excepta não foi parte em tal contrato, a ela não se aplica a mencionada cláusula. Certo que a co-ré Incorbase tem sede na Capital, aplica-se a norma do parágrafo 4º do artigo 94 do Código de Processo Civil, que autoriza a propositura da ação nesta Comarca. Ante o exposto, REJEITO a exceção de incompetência. Int. São Paulo, 20 de dezembro de 2006.
23/10/2006 Data da Publicação SIDAP
FLS.47.Nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil, manifeste(m)-se o excipiente sobre o(s) documento(s) a fls. 39/46. Int. São Paulo, 11 de outubro de 2006.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
09/10/2006 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -
30/10/2012 Evolução Exceção de Incompetência Cível -