| Excipte |
Ajinomoto Biolatina Industria e Comércio Ltda
Advogado: Carlos Pinto Del Mar Advogada: Maria Ines Pereira Carreto Advogado: Marcos Santiago Fortes Muniz Advogado: Dirceu Carreto |
| Excpto |
Barra e Silva Empreiteira de Mão de Obra Ltda
Advogada: Anna Cristina Bortolotto Soares Advogada: Magali Ribeiro Collega |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 01/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
FLS.49.Vistos. A cláusula de eleição de foro invocado pela excipiente consta de contrato firmado entre os integrantes do pólo passivo (fls. 18). Como a excepta não foi parte em tal contrato, a ela não se aplica a mencionada cláusula. Certo que a co-ré Incorbase tem sede na Capital, aplica-se a norma do parágrafo 4º do artigo 94 do Código de Processo Civil, que autoriza a propositura da ação nesta Comarca. Ante o exposto, REJEITO a exceção de incompetência. Int. São Paulo, 20 de dezembro de 2006. |
| 01/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
FLS.49.Vistos. A cláusula de eleição de foro invocado pela excipiente consta de contrato firmado entre os integrantes do pólo passivo (fls. 18). Como a excepta não foi parte em tal contrato, a ela não se aplica a mencionada cláusula. Certo que a co-ré Incorbase tem sede na Capital, aplica-se a norma do parágrafo 4º do artigo 94 do Código de Processo Civil, que autoriza a propositura da ação nesta Comarca. Ante o exposto, REJEITO a exceção de incompetência. Int. São Paulo, 20 de dezembro de 2006. |
| 20/12/2006 |
Despacho Proferido
FLS.49.Vistos. A cláusula de eleição de foro invocado pela excipiente consta de contrato firmado entre os integrantes do pólo passivo (fls. 18). Como a excepta não foi parte em tal contrato, a ela não se aplica a mencionada cláusula. Certo que a co-ré Incorbase tem sede na Capital, aplica-se a norma do parágrafo 4º do artigo 94 do Código de Processo Civil, que autoriza a propositura da ação nesta Comarca. Ante o exposto, REJEITO a exceção de incompetência. Int. São Paulo, 20 de dezembro de 2006. |
| 23/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
FLS.47.Nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil, manifeste(m)-se o excipiente sobre o(s) documento(s) a fls. 39/46. Int. São Paulo, 11 de outubro de 2006. |
| 30/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 01/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
FLS.49.Vistos. A cláusula de eleição de foro invocado pela excipiente consta de contrato firmado entre os integrantes do pólo passivo (fls. 18). Como a excepta não foi parte em tal contrato, a ela não se aplica a mencionada cláusula. Certo que a co-ré Incorbase tem sede na Capital, aplica-se a norma do parágrafo 4º do artigo 94 do Código de Processo Civil, que autoriza a propositura da ação nesta Comarca. Ante o exposto, REJEITO a exceção de incompetência. Int. São Paulo, 20 de dezembro de 2006. |
| 01/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
FLS.49.Vistos. A cláusula de eleição de foro invocado pela excipiente consta de contrato firmado entre os integrantes do pólo passivo (fls. 18). Como a excepta não foi parte em tal contrato, a ela não se aplica a mencionada cláusula. Certo que a co-ré Incorbase tem sede na Capital, aplica-se a norma do parágrafo 4º do artigo 94 do Código de Processo Civil, que autoriza a propositura da ação nesta Comarca. Ante o exposto, REJEITO a exceção de incompetência. Int. São Paulo, 20 de dezembro de 2006. |
| 20/12/2006 |
Despacho Proferido
FLS.49.Vistos. A cláusula de eleição de foro invocado pela excipiente consta de contrato firmado entre os integrantes do pólo passivo (fls. 18). Como a excepta não foi parte em tal contrato, a ela não se aplica a mencionada cláusula. Certo que a co-ré Incorbase tem sede na Capital, aplica-se a norma do parágrafo 4º do artigo 94 do Código de Processo Civil, que autoriza a propositura da ação nesta Comarca. Ante o exposto, REJEITO a exceção de incompetência. Int. São Paulo, 20 de dezembro de 2006. |
| 23/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
FLS.47.Nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil, manifeste(m)-se o excipiente sobre o(s) documento(s) a fls. 39/46. Int. São Paulo, 11 de outubro de 2006. |
| 11/10/2006 |
Despacho Proferido
FLS.47.Nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil, manifeste(m)-se o excipiente sobre o(s) documento(s) a fls. 39/46. Int. São Paulo, 11 de outubro de 2006. |
| 28/06/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 28/06/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2006.115050-4/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 09/10/2006 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 30/10/2012 | Evolução | Exceção de Incompetência | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |