| Reqte |
José Gomes da Costa
Advogado: MOACIR ALVES DA SILVA |
| Reqdo |
Sociedade Industrial de Artefatos de Borracha Soinarbo S/A
Advogado: DANNYEL SPRINGER MOLLIET Advogado: CARLOS EDUARDO DE MACEDO COSTA |
| Adm-Terc. |
ROBERTO CARNEIRO GIRALDES
Advogado: ROBERTO CARNEIRO GIRALDES Advogado: Roberto Carneiro Giraldes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/11/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 27/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1161/2012 |
| 18/11/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
|
| 14/11/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 14/11/2007 |
Extinção
Processo Extinto em 14/11/2007 |
| 29/11/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 27/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1161/2012 |
| 18/11/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
|
| 14/11/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 14/11/2007 |
Extinção
Processo Extinto em 14/11/2007 |
| 01/11/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < MP > em 01/11/2007 |
| 23/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de reprografia interna |
| 31/08/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado. |
| 29/08/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 677/2007 Livro: 12 Folha(s): 277 Data Registro: 29/08/2007 11:46:55 |
| 29/08/2007 |
Sentença Proferida
Fls. 67 - Habilitação de Crédito - Vistos. Tendo em vista a ausência de qualquer impugnação, defiro a declaração de crédito de JOSÉ GOMES DA COSTA, nestes autos da falência de SOCIEDADE INDUSTRIAL DE ARTEFATOS DE BORRACHA SOINARBO S/A, pelo valor de R$ 17.364,97, como crédito trabalhista. Com o trânsito em julgado, junte-se cópia no apenso próprio a ser formado nos autos principais e arquivem-se. P.R.I. |
| 28/08/2007 |
Conclusos para Sentença
Conclusos para Sentença em 29/08 |
| 14/08/2007 |
Remessa ao Setor
promotor |
| 07/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 02/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo pr: 13/08 |
| 30/07/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes (cálculo juntado) prazo 16/08/2007 |
| 29/06/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos PELO CONTADOR |
| 28/06/2007 |
Despacho Proferido
Ao contador judicial e digam. Nota de cartório: o cálculo já foi juntado. |
| 28/06/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 27/06/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 22/06/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da falida |
| 18/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/06/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. |
| 06/06/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 30/05/2007 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos do habitante |
| 29/05/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 27/04/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 27/04/2007 |
Despacho Proferido
Aguarde-se por mais 30 dias. |
| 24/04/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Requerente |
| 03/04/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 26/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação impr: 28/03 |
| 22/03/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 22/03/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 22/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 05 - V. Além de cumprir p despacho anterior o reqte. deve trazer aos autos cópia autenticada dos cálculoshomologados pela Justiça Laboral, em 10 dias, sob pena de indeferimento liminar.Int. |
| 19/03/2007 |
Aguardando Conferência
mesa 02 para verificar e atualizar o andamento processual. |
| 28/02/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 23/02/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação impr 26/02 |
| 22/02/2007 |
Despacho Proferido
?Vistos.Sobre a certidão, diga o Reqte. e adite a inicial com os requisitos do art. 9º da Lei nº 11.101/2005.Int.?Nota de cartório: Certidão mencionada:Certifico e dou fé que Sociedade Industrial de Artefatos de Borracha Soinarbo S/A teve sua quebra decretada em 27 de setembro de 2006 e o Edital de Convocação de Credores, nos moldes do artigo 99, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005 foi publicado em 09/01/2007 e que seu prazo decorreu em 24 de janeiro de 2007. Certifico, ainda, que a presente Habilitação foi apresentada em 05/02/2007, sendo, portanto, Intempestiva àquele edital. Certifico, também, que o crédito não consta do rol apresentado pela falida, constante naquele edital. Certifico, finalmente, que não foram recolhidas as custas processuais e que não foi juntada comprovação da representação processual. NADA MAIS. São Paulo, 14 de fevereiro de 2007. |
| 15/02/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 22/2/07 |
| 14/02/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 14/02/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2006.128049-8/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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