| Reqte |
Sebastião Francisco dos Santos
Advogado: HELDER ROLLER MENDONCA |
| Reqdo |
Sociedade Industrial de Artefatos de Borracha Soinarbo S/A
Advogado: DANNYEL SPRINGER MOLLIET Advogado: CARLOS EDUARDO DE MACEDO COSTA |
| Adm-Terc. |
ROBERTO CARNEIRO GIRALDES
Advogado: ROBERTO CARNEIRO GIRALDES Advogado: Roberto Carneiro Giraldes |
| Interesdo. |
Sebastião Francisco dos Santos
Advogado: HELDER ROLLER MENDONCA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/11/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 20/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1159/2012 |
| 14/11/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 14/11/2007 |
Extinção
Processo Extinto em 14/11/2007 |
| 01/11/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < MP > em 01/11/2007 |
| 29/11/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 20/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1159/2012 |
| 14/11/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 14/11/2007 |
Extinção
Processo Extinto em 14/11/2007 |
| 01/11/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < MP > em 01/11/2007 |
| 23/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de reprografia interna |
| 28/08/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 24/08/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 658/2007 Livro: 12 Folha(s): 240 Data Registro: 24/08/2007 10:59:28 |
| 24/08/2007 |
Sentença Proferida
Fls. 30 - Habilitação de Crédito: Vistos. Tendo em vista a ausência de qualquer impugnação, defiro a declaração de crédito de SEBASTIÃO FRANCISCO DOS SANTOS, nestes autos da falência de SOCIEDADE INDUSTRIAL DE ARTEFATOS DE BORRACHA SOINARBO S/A., pelo valor de R$ 4.333,66, como trabalhista. Com o trânsito em julgado, junte-se cópia no apenso próprio a ser formado nos autos principais e arquivem-se. P.R.I. |
| 23/08/2007 |
Conclusos
Conclusos para o dia 24/08/2007 |
| 07/08/2007 |
Recebimento
Recebido do < Nome do Setor > MP. em 07/08/2007. |
| 03/08/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pelo MP |
| 02/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 22/03/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pelo administrador judicial |
| 12/03/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 08/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 08/03 |
| 06/03/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 07/03/07 |
| 06/03/2007 |
Despacho Proferido
Habilitação de crédito: À devedora para contestar a habilitação em 05 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/05. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado ? se necessário - de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do art. 12 da mesma lei. Int. |
| 06/03/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 06/03/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2006.128049-8/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |