| Reqte |
Ildamar Rodrigues da Silva
Advogado: HELDER ROLLER MENDONCA Advogado: DARMY MENDONCA |
| Reqdo |
Sociedade Industrial de Artefatos de Borracha Soinarbo S/A
Advogado: CARLOS EDUARDO DE MACEDO COSTA Advogado: DANNYEL SPRINGER MOLLIET |
| Adm-Terc. |
ROBERTO CARNEIRO GIRALDES
Advogado: ROBERTO CARNEIRO GIRALDES Advogado: Roberto Carneiro Giraldes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/11/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 13/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE 172/2007 |
| 13/11/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/07/2009 |
Remessa ao Ministério Público
|
| 06/11/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 172/2007, extinto . Artigo 284, do C.P.C. Sentença datada de 10 de julho de 2007. Registrada no livro nº11, a f.262/263 sob nº521/2007 em 11/07/207. |
| 29/11/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 13/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE 172/2007 |
| 13/11/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/07/2009 |
Remessa ao Ministério Público
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| 06/11/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 172/2007, extinto . Artigo 284, do C.P.C. Sentença datada de 10 de julho de 2007. Registrada no livro nº11, a f.262/263 sob nº521/2007 em 11/07/207. |
| 21/09/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 21/09/2007 |
Extinção
Processo Extinto em 21/09/2007 |
| 31/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/08 |
| 16/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo pr: 08/08 |
| 12/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/07/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 521/2007 Livro: 11 Folha(s): de 262 até 263 Data Registro: 11/07/2007 15:36:36 |
| 10/07/2007 |
Sentença Proferida
Fls. 24 - Habilitação de Crédito Vistos. Trata-se de habilitação de crédito oposta por ILDAMAR RODRIGUES DA SILVA, nos autos da falência de SOCIEDADE INDUSTRIAL DE ARTEFATOS DE BORRACHA SOINARBO S/A, pretendendo a inclusão do crédito pelo valor de R$ 23.970,99, na condição de crédito privilegiado, de origem trabalhista. O despacho inicial determinou a autenticação do instrumento procuratório e não foi atendido. A ação deve ser julgada extinta. Reza o art.º 284, parágrafo único, do C.P.C. que, apresentando a inicial defeitos ou irregularidades, deverá ser completada pelo Autor em dez dias. Não atendendo a determinação, a solução será a extinção processual. Foi o que ocorreu no caso, eis que não atendeu a habilitante a determinação para autenticação do instrumento procuratório. Em face do exposto, julgo extinto o processo, de acordo com o art.° 284 do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. |
| 06/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 27/06/2007 |
Juntada de Petição e Procuração
Juntada da Petição em 25/06/07 |
| 23/05/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do autor quanto a regularização de sua representação processual escaninho 02/07 |
| 18/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 21.05.2007 |
| 18/05/2007 |
Despacho Proferido
Aguarde-se por mais 30 dias. |
| 16/05/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 02/05/2007 |
Aguardando Conferência
mesa 02 para verificar e atualizar o andamento processual. |
| 03/04/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 29/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/03/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação mesa 2 |
| 16/03/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 16/03/2007 |
Despacho Proferido
Certidão supra: autentique-se a procuração. Int. |
| 16/03/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 16/03/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2006.128049-8/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |