| Reqte |
José Manuel Lopes Filho
Advogado: JOSE ANDRADE DE ARAUJO FILHO Advogado: CARLOS JOSE ANDRADE DE ARAUJO |
| Reqdo |
Sociedade Industrial de Artefatos de Borracha Soinarbo S/A
Advogado: CARLOS EDUARDO DE MACEDO COSTA Advogado: DANNYEL SPRINGER MOLLIET |
| Adm-Terc. |
ROBERTO CARNEIRO GIRALDES
Advogado: ROBERTO CARNEIRO GIRALDES Advogado: Roberto Carneiro Giraldes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/11/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 02/11/2012 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/10/2012 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/09/2012 |
Autos no Prazo
Autos desarquivados a pedido - para constulta da parte interesada Vencimento: 30/10/2012 |
| 27/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1161/2012 |
| 20/08/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 29/11/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 02/11/2012 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/10/2012 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/09/2012 |
Autos no Prazo
Autos desarquivados a pedido - para constulta da parte interesada Vencimento: 30/10/2012 |
| 27/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1161/2012 |
| 20/08/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 17/08/2007 |
Extinção
Processo Extinto em 17/08/2007 |
| 07/08/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pela xerox |
| 12/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/07/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 518/2007 Livro: 11 Folha(s): 259 Data Registro: 11/07/2007 10:07:28 |
| 10/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 10/07/2007 |
Sentença Proferida
Fls. 114 - Habilitação de Crédito - Vistos. Tendo em vista a ausência de qualquer impugnação, defiro a declaração de crédito de JOSÉ MANUEL LOPES FILHO, nestes autos da falência de SOCIEDADE INDUSTRIAL DE ARTEFATOS DE BORRACHA SOINARBO S/A., pelo valor de R$ 8.725,50. Com o trânsito em julgado, junte-se cópia no apenso próprio a ser formado nos autos principais e arquivem-se. P.R.I. |
| 28/06/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pelo MP |
| 28/06/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Ao M.P. São Paulo, 28 de junho de 2007. Caio Marcelo Mendes de Oliveira Juiz de Direito DATA Em ____ de ____________ de 2.007, recebi estes autos em cartório. Eu, ___________, Escrevente, subscrevi. |
| 27/06/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 22/06/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da falida |
| 20/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 18/06/2007 |
Despacho Proferido
?Ao cálculo e digam.? Nota de cartório: o cálculo já se encontra juntado aos autos. |
| 13/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 14/07 |
| 14/05/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pelo contador do tribunal |
| 09/05/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 09/05/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 09/05 |
| 23/04/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação da falida e do administrador judicial |
| 13/04/2007 |
Despacho Proferido
São Paulo PODER JUDICIÁRIO Habilitação de crédito: Tratando-se de crédito trabalhista, defiro a gratuidade. Processe-se, ouvindo-se a falida e administrador judicial. |
| 11/04/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho CERTIDÃO Certifico e dou fé que Sociedade Industrial de Artefatos de Borracha Soinarbo S/A. teve sua quebra decretada em 27 de Setembro de 2006 e que o Edital de Convocação de Credores, nos moldes do artigo 99, parágrafo único da Lei 11.101/05, foi publicado em 09/01/07 e que seu prazo decorreu em 24 de janeiro de 2007. Certifico, ainda, que a presente Habilitação foi apresentada em 26.03.2007, sendo, portanto, Intempestiva, àquele Edital. Certifico, ainda, que o crédito não consta do rol apresentado pela falida, constante naquele Edital. Certifico, também, que pelo habilitante , não foram recolhidas as custas e não foram requeridas isenção de custas e benefícios da Justiça Gratuita. Em 11 de abril de 2007, eu ___________, Cleonice Farhate, escr., subscrevi. |
| 11/04/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 11/04/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2006.128049-8/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |