| Reqte |
Tiago de Souza Monteiro
Advogada: MARIA IZABEL GARCIA |
| Reqdo |
Sociedade Industrial de Artefatos de Borracha Soinarbo
Advogado: CARLOS EDUARDO DE MACEDO COSTA Advogado: DANNYEL SPRINGER MOLLIET |
| Adm-Terc. |
ROBERTO CARNEIRO GIRALDES
Advogado: ROBERTO CARNEIRO GIRALDES Advogado: Roberto Carneiro Giraldes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/11/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 27/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1161/2012 |
| 14/11/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 14/11/2007 |
Extinção
Processo Extinto em 14/11/2007 |
| 01/11/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < MP > em 01/11/2007 |
| 29/11/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 27/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1161/2012 |
| 14/11/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 14/11/2007 |
Extinção
Processo Extinto em 14/11/2007 |
| 01/11/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < MP > em 01/11/2007 |
| 23/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de reprografia interna |
| 31/08/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado. |
| 29/08/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 681/2007 Livro: 12 Folha(s): 281 Data Registro: 29/08/2007 11:54:32 |
| 29/08/2007 |
Sentença Proferida
Fls. 29 - Habilitação de Crédito. Vistos. Tendo em vista a ausência de qualquer impugnação, defiro a declaração de crédito de TIAGO DE SOUZA MONTEIRO, nestes autos da falência de SOCIEDADE INDUSTRIAL DE ARTEFATOS DE BORRACHA SOINARBO S/A, pelo valor de R$ 3.742,11 como crédito trabalhista. Com o trânsito em julgado, junte-se cópia no apenso próprio a ser formado nos autos principais e arquivem-se. P.R.I. |
| 28/08/2007 |
Conclusos para Sentença
Conclusos para Sentença em 29/08 |
| 15/08/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P. |
| 14/08/2007 |
Despacho Proferido
?Vistos. Ao Ministério Público.? |
| 13/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/08 |
| 06/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo pr:24/08 |
| 01/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação de nota de cartório dirigida à falida e ao administrador judicial: relatório do contador judicial juntado, aguardando smanifestação da falida e do administrador judicial. |
| 01/08/2007 |
Juntada de Relatório
Juntada de Relatório do contador judicial em 31/07/07 |
| 19/07/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao contador judicial em 19/07/07 |
| 13/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação de fls.21 - imprensa 16/07/07 |
| 13/07/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da falida |
| 12/07/2007 |
Despacho Proferido
Ao contador judicial, e digam, inclusive o Ministério Público. |
| 11/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 10/07/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes (r. desp. fls. 20: à devedora, no prazo de 5 dias; ao administrador, no mesmo prazo) prazo 25/07/2007 |
| 02/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 02/07/2007 |
Despacho Proferido
Defiro a gratuidade. À devedora para contestar a habilitação em 05 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/05. Após, a administradora judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado, se necessário ? de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do art. 12 da mesma lei. Int.. |
| 02/07/2007 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos do autor Tiago... |
| 27/06/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 22/06/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da falida |
| 18/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/06/2007 |
Despacho Proferido
Vistos.Esclareça-se sobre a divergência de nome da falida e emende-se a inicial nos termos do artigo 9º da Lei 11.101/2005, em 10 dias. |
| 06/06/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 30/05/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 30/05/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2006.128049-8/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |