| Reqte |
Adriana Demero Lima
Advogado: HELDER ROLLER MENDONCA |
| Reqdo |
CID GUARDIA
Advogado: CARLOS EDUARDO DE MACEDO COSTA Advogado: DANNYEL SPRINGER MOLLIET |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/11/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 27/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1161/2012 |
| 12/12/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 23/11/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 23/11/2007 |
Extinção
Processo Extinto em 23/11/2007 |
| 29/11/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 27/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1161/2012 |
| 12/12/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 23/11/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 23/11/2007 |
Extinção
Processo Extinto em 23/11/2007 |
| 14/11/2007 |
Remessa ao Setor
promotor |
| 24/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 23/10/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 19/10/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 841/2007 Livro: 13 Folha(s): 249 Data Registro: 19/10/2007 11:56:34 |
| 18/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 18/10/2007 |
Sentença Proferida
Fls. 29 - Habilitação de Crédito. Vistos. Não havendo impugnações, defiro a habilitação de crédito de ADRIANA DEMERO LIMA nos autos da falência de SOCIEDADE INDUSTRIAL de ARTEFATOS De BORRACHA SOINARBO S/A, pelo valor de R$ 2.462,78, como crédito trabalhista. Oportunamente, com cópia nos autos principais, arquivem-se. P.R.I. P.R.e I. |
| 09/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remetidoao MP em 09/10 |
| 09/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MPem 09/10/2007 |
| 08/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 08/10/2007 |
Despacho Proferido
Vista ao Ministério Público. |
| 26/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo pr 10/10 |
| 13/09/2007 |
Juntada de Documentos
Juntada de extrato contábil do perito judicial |
| 04/09/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CONTADOR. |
| 21/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 24 - ?Vistos. Ao contador, nos termos das cotas retro e digam. Antes certifique-se a data da quebra.? Nota de cartório: autos já retornaram do contador. |
| 20/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/08/2007 |
| 07/08/2007 |
Recebimento
Recebido do MP. |
| 03/08/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pelo MP |
| 02/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 20/07/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes prazo 05/08 |
| 12/07/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação MESA 2 |
| 10/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 10/07/2007 |
Despacho Proferido
Defiro a gratuidade. À devedora para contestar a habilitação em 05 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/05. Após, a administradora judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado, se necessário ? de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do art. 12 da mesma lei. Int. |
| 18/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/06/2007 |
Despacho Proferido
Certidão supra: autentique-se a procuração. |
| 06/06/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 05/06/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 05/06/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2006.128049-8/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |