| Reqte |
Raimundo de Souza Matos
Advogado: HELDER ROLLER MENDONCA |
| Reqdo |
CID GUARDIA
Advogado: CARLOS EDUARDO DE MACEDO COSTA Advogado: DANNYEL SPRINGER MOLLIET |
| Adm-Terc. |
ROBERTO CARNEIRO GIRALDES
Advogado: ROBERTO CARNEIRO GIRALDES Advogado: Roberto Carneiro Giraldes |
| Advogado | ROBERTO CARNEIRO GIRALDES |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/11/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 27/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1161/2012 |
| 14/11/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 14/11/2007 |
Extinção
Processo Extinto em 14/11/2007 |
| 01/11/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < MP > em 01/11/2007 |
| 29/11/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 27/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1161/2012 |
| 14/11/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 14/11/2007 |
Extinção
Processo Extinto em 14/11/2007 |
| 01/11/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < MP > em 01/11/2007 |
| 23/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de reprografia interna |
| 31/08/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado. |
| 29/08/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 684/2007 Livro: 12 Folha(s): 284 Data Registro: 29/08/2007 11:59:44 |
| 29/08/2007 |
Sentença Proferida
Fls. 37 - Habilitação de Crédito. Vistos. Tendo em vista a ausência de qualquer impugnação, defiro a declaração de crédito de RAIMUNDO DE SOUZA MATOS, nestes autos da falência de SOCIEDADE INDUSTRIAL DE ARTEFATOS DE BORRACHA SOINARBO S/A, pelo valor de R$ 18.268,17, como crédito trabalhista. Com o trânsito em julgado, junte-se cópia no apenso próprio a ser formado nos autos principais e arquivem-se. P.R.I. |
| 28/08/2007 |
Conclusos para Sentença
Conclusos para Sentença em 29/08 |
| 15/08/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P. |
| 14/08/2007 |
Despacho Proferido
?Vistos. Ao Ministério Público.? |
| 13/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/08 |
| 06/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo pr:24/08 |
| 01/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação de nota de cartório dirigida à falida e ao administrador judicial: relatório do contador judicial juntado, aguardando smanifestação da falida e do administrador judicial. |
| 01/08/2007 |
Juntada de Relatório
Juntada de Relatório do contador judicial em 31/07/07 |
| 19/07/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao contador judicial em 19/07/07 |
| 12/07/2007 |
Despacho Proferido
Ao contador judicial, e digam, inclusive o Ministério Público. |
| 12/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 04/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo pr: 23/07 |
| 28/06/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 27/06/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 27/06/2007 |
Despacho Proferido
Defiro a gratuidade. À devedora para contestar a habilitação em 05 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/05. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo. |
| 25/06/2007 |
Juntada de Petição e Procuração
petição com procuração apresentada pelo habilitante, local físico : mesa 2 |
| 18/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/06/2007 |
Despacho Proferido
Certidão supra: autentique-se a procuração. |
| 06/06/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 04/07/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 04/07/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2006.128049-8/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |