| Reqte |
Ademilson José de Paiva
Advogado: HELDER ROLLER MENDONCA |
| Reqdo |
CID GUARDIA
Advogado: CARLOS EDUARDO DE MACEDO COSTA Advogado: DANNYEL SPRINGER MOLLIET |
| Adm-Terc. |
ROBERTO CARNEIRO GIRALDES
Advogado: ROBERTO CARNEIRO GIRALDES Advogado: Roberto Carneiro Giraldes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/11/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 20/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1160/2012 |
| 14/11/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 14/11/2007 |
Extinção
Processo Extinto em 14/11/2007 |
| 01/11/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < MP > em 01/11/2007 |
| 29/11/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 20/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1160/2012 |
| 14/11/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 14/11/2007 |
Extinção
Processo Extinto em 14/11/2007 |
| 01/11/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < MP > em 01/11/2007 |
| 25/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em |
| 02/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22/10 |
| 28/09/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 759/2007 Livro: 13 Folha(s): 105 Data Registro: 28/09/2007 15:41:34 |
| 28/09/2007 |
Sentença Proferida
Fls. 33 - Habilitação de Crédito. Vistos. Tendo em vista a ausência de qualquer impugnação, defiro a declaração de crédito de ADEMILSON JOSÉ DE PAIVA nestes autos da falência de SOCIEDADE INDUSTRIAL De ARTEFATOS de BORRACHA SOINARBO S/A., pelo valor de R$ 3.211,69. Com o trânsito em julgado, junte-se a cópia no apenso próprio a ser formado nos autos principais e arquivem-se. P.R.I. |
| 27/09/2007 |
Conclusos para Sentença
Conclusos para Sentença em |
| 22/08/2007 |
Aguardando Manifestação da Promotoria
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 16/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 28 - ?Vistos. 1 ) Diga o habilitante sobre a conta de fl. 25; 2) Após, não havendo impugnações, ao Ministério Público. Int.? |
| 15/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 16/08/2007. |
| 10/08/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da falida. (obs: o adm. judicial manifestou -se por cota fls. 26) |
| 06/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo pr:24/08 |
| 01/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação de nota de cartório dirigida à falida e ao administrador judicial: relatório do contador judicial juntado, aguardando smanifestação da falida e do administrador judicial. |
| 01/08/2007 |
Juntada de Relatório
Juntada de Relatório do contador judicial em 31/07/07 |
| 19/07/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao contador judicial em 19/07/07 |
| 12/07/2007 |
Despacho Proferido
Ao contador judicial, e digam, inclusive o Ministério Público. |
| 12/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 04/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo pr: 23/07 |
| 28/06/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 27/06/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 27/06/2007 |
Despacho Proferido
Defiro a gratuidade. À devedora para contestar a habilitação em 05 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/05. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo. |
| 25/06/2007 |
Juntada de Petição e Procuração
petição com procuração apresentada pelo habilitante, local físico : mesa 2 |
| 18/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/06/2007 |
Despacho Proferido
Certidão supra: autentique-se a procuração. |
| 06/06/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 05/06/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 05/06/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2006.128049-8/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |