| Reqte |
Luiz Fernando dos Santos
Advogado: DARMY MENDONCA Advogado: HELDER ROLLER MENDONCA |
| Reqdo |
CID GUARDIA
Advogado: CARLOS EDUARDO DE MACEDO COSTA Advogado: DANNYEL SPRINGER MOLLIET |
| Adm-Terc. |
ROBERTO CARNEIRO GIRALDES
Advogado: ROBERTO CARNEIRO GIRALDES Advogado: Roberto Carneiro Giraldes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/11/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 27/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1162/2012 |
| 27/08/2012 |
Baixa Definitiva
|
| 12/08/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório, deferida a habilitação de Crédito pelo valor de R$ 5.529,87 |
| 07/08/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 29/11/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 27/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1162/2012 |
| 27/08/2012 |
Baixa Definitiva
|
| 12/08/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório, deferida a habilitação de Crédito pelo valor de R$ 5.529,87 |
| 07/08/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 28/07/2008 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 26/05/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado prazo 19/06 |
| 16/05/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 418/2008 Livro: 17 Folha(s): 204 Data Registro: 16/05/2008 13:40:16 |
| 15/05/2008 |
Sentença Proferida
Fls. 30 - Vistos. Não havendo impugnações, defiro a habilitação de crédito oposta por LUIZ FERNANDO DOS SANTOS, nos autos da massa falida de SOCIEDADE INDUSTRIAL DE ARTEFATOS DE BORRACHA SOINARBO S.A., pelo valor de R$5.529,87, como crédito trabalhista. Após o trânsito em julgado, junte-se cópia em apenso próprio aos principais e arquivem-se. P.R.I. |
| 08/05/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 14/04/2008 |
Despacho Proferido
Vista ao M.P. |
| 14/04/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/03/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor escaninho 09 / 04 |
| 25/03/2008 |
Juntada de Petição
petição do falido |
| 24/03/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes prazo 15/04 |
| 17/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 24 - Ao contador judicial e digam. NOTA DE CARTORÁRIA: cálculo já elaborado pelo contador judicial e juntado aos autos: ciência. |
| 25/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao contador judicial |
| 23/10/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 22/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 11/10/2007 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação do Réu pr:22/10 |
| 05/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22/10 |
| 21/09/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 21/09/2007 |
Despacho Proferido
? Defiro a gratuidade. À devedora para contestar a habilitação em 05 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/05. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado, se necessário, de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do art. 12 da mesma lei. Int.? Nota de cartório: despacho dirigido à falida. |
| 21/09/2007 |
Juntada de Petição e Procuração
Juntada da Petição e da Procuração pela autora em 30/08/07 |
| 17/08/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências da Habilitante (representação processual) |
| 14/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 15/08 |
| 07/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 07/08/2007 |
Despacho Proferido
Despacho de f. 17: Primeiramente, regularize o habilitante sua representação processual. |
| 03/08/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 03/08/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2006.128049-8/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |