| Reqte |
Jorge Vieira Santos
Advogado: HELDER ROLLER MENDONCA |
| Reqdo |
CID GUARDIA
Advogado: CARLOS EDUARDO DE MACEDO COSTA Advogado: DANNYEL SPRINGER MOLLIET |
| Adm-Terc. |
ROBERTO CARNEIRO GIRALDES
Advogado: ROBERTO CARNEIRO GIRALDES Advogado: Roberto Carneiro Giraldes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/11/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 20/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1160/2012 |
| 15/10/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 15/10/2008 |
Extinção
Processo Extinto em 15/10/2008 |
| 10/10/2008 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 29/11/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 20/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1160/2012 |
| 15/10/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 15/10/2008 |
Extinção
Processo Extinto em 15/10/2008 |
| 10/10/2008 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 08/10/2008 |
Remessa ao Setor
promotoria |
| 20/06/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado prazo 16/07 |
| 16/06/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 518/2008 Livro: 18 Folha(s): 36 Data Registro: 16/06/2008 11:42:16 |
| 10/06/2008 |
Sentença Proferida
Fls. 32 - Vistos. Não havendo impugnações, defiro a habilitação de crédito oposta por JORGE VIEIRA SANTOS, nos autos da massa falida de SOCIEDADE INDUSTRIAL DE ARTEFATOS DE BORRACHA SOINARBO S.A., pelo valor de R$ 12.726,81, como crédito trabalhista. Após o trânsito em julgado, junte-se cópia no apenso próprio aos principais e arquivem-se. P.R.I. |
| 04/06/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 14/04/2008 |
Despacho Proferido
Vista ao M.P. |
| 14/04/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 25/03/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor/credor escaninho 9/4 |
| 25/03/2008 |
Juntada de Petição
petição do falido. |
| 18/03/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes prazo 09/04 |
| 17/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 25 - Ao contador judicial e digam. NOTA DE CARTORÁRIA: cálculo já elaborado pelo contador judicial e juntado aos autos: ciência. |
| 05/11/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao contador judicial em 05/11 |
| 05/11/2007 |
Despacho Proferido
Ao contador judicial e digam. |
| 23/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 18/10/2007 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação do Réu pr: 26/10 |
| 11/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo pr: 29/10 |
| 09/10/2007 |
Despacho Proferido
À devedora para contestar a habilitação em 05 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/05. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado, se necessário, de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do art. 12 da mesma lei. Int. |
| 08/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 24/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/10 |
| 10/09/2007 |
Despacho Proferido
Regularize o habilitante, sua representação processual, no prazo legal. Concedo a gratuidade, anote-se. Int. |
| 10/09/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 01/08/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 01/08/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2006.128049-8/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |