| Reqte |
Lidervando Candido de Santana
Advogado: DARMY MENDONCA Advogado: HELDER ROLLER MENDONCA |
| Reqdo |
CID GUARDIA
Advogado: CARLOS EDUARDO DE MACEDO COSTA Advogado: DANNYEL SPRINGER MOLLIET |
| Adm-Terc. |
ROBERTO CARNEIRO GIRALDES
Advogado: ROBERTO CARNEIRO GIRALDES Advogado: Roberto Carneiro Giraldes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/11/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 20/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1160/2012 |
| 20/08/2012 |
Baixa Definitiva
|
| 21/08/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 07/08/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 29/11/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 20/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1160/2012 |
| 20/08/2012 |
Baixa Definitiva
|
| 21/08/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 07/08/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 30/07/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 28/07/2008 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 26/05/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado prazo 19/06 |
| 16/05/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 420/2008 Livro: 17 Folha(s): 206 Data Registro: 16/05/2008 13:46:34 |
| 15/05/2008 |
Sentença Proferida
Fls. 37 - Vistos. Não havendo impugnações, defiro a habilitação de crédito oposta por LIDERVANDO CANDIDO DE SANTANA, nos autos da massa falida de SOCIEDADE INDUSTRIAL DE ARTEFATOS DE BORRACHA SOINARBO S.A., pelo valor de R$5.094,79, como crédito trabalhista. Após o trânsito em julgado, junte-se cópia em apenso próprio aos principais e arquivem-se. P.R.I. |
| 08/05/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 14/04/2008 |
Despacho Proferido
Vista ao M.P. |
| 14/04/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 25/03/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor/credor escaninho 09/04 |
| 25/03/2008 |
Juntada de Petição
petição do falido. |
| 18/03/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes prazo 09/04 |
| 17/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 30v - Ao contador judicial, e digam. NOTA DE CARTORÁRIA: cálculo já elaborado pelo contador judicial e juntado aos autos: ciência. |
| 21/11/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao contador judicial em 21/11/2007 |
| 14/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 01/11/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação MESA 2 |
| 31/10/2007 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu (devedora) prazo 18/11/2007 |
| 26/10/2007 |
Despacho Proferido
Defiro a gratuidade. À devedora para contestar a habilitação em 05 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/05. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado, se necessário, de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do art. 12 da mesma lei. Int. |
| 23/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 17/08/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 17/08/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2006.128049-8/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |