| Reqte |
Gilfredo Alves Santos
Advogado: DARMY MENDONCA Advogado: HELDER ROLLER MENDONCA |
| Reqdo |
CID GUARDIA
Advogado: CARLOS EDUARDO DE MACEDO COSTA Advogado: DANNYEL SPRINGER MOLLIET |
| Adm-Terc. |
ROBERTO CARNEIRO GIRALDES
Advogado: ROBERTO CARNEIRO GIRALDES Advogado: Roberto Carneiro Giraldes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/11/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 27/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1162/2012 |
| 08/09/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório do Cartório |
| 08/09/2008 |
Extinção
Processo Extinto em 08/09/2008 |
| 08/09/2008 |
Recebimento
Recebido do M.P. |
| 29/11/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 27/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1162/2012 |
| 08/09/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório do Cartório |
| 08/09/2008 |
Extinção
Processo Extinto em 08/09/2008 |
| 08/09/2008 |
Recebimento
Recebido do M.P. |
| 03/09/2008 |
Remessa ao Setor
promotoria |
| 29/05/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado prazo 24/06 |
| 20/05/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 443/2008 Livro: 17 Folha(s): 229 Data Registro: 20/05/2008 15:30:57 |
| 20/05/2008 |
Sentença Proferida
Fls. 37 - Vistos. Defiro a habilitação de crédito oposta por GILFREDO ALVES DOS SANTOS, nos autos da massa falida de SOCIEDADE INDUSTRIAL DE ARTEFATOS DE BORRACHA SOINARBO S.A., pelo valor de R$52.500,00, como crédito trabalhista e a diferença de R$ 35.229,39, como crédito quirografário. Consigno que o crédito trabalhista é limitado a 150 salários mínimos vigentes a data da sentença ( R$350,00 - Lei 11.321/2006, D.O.U 10.7.06 ), observada a disposição do art. 83, I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, junte-se cópia em apenso próprio aos principais e arquivem-se. P.R.I. |
| 08/05/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 14/04/2008 |
Despacho Proferido
Vista ao M.P. |
| 14/04/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 25/03/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor/credor. escaninho 09/04 |
| 25/03/2008 |
Juntada de Petição
petição da falida. |
| 18/03/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes prazo 09/04 |
| 29/11/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao contador judicial em 30/11 |
| 28/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28/11/2007 |
| 28/11/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 31 - Vistos. Ao contador judicial. NOTA DE CARTORÁRIA: cálculo já elaborado pelo contador judicial e juntado aos autos: ciência. |
| 01/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/11 |
| 31/10/2007 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu (devedora) prazo 18/11/2007 |
| 26/10/2007 |
Despacho Proferido
Defiro a gratuidade. À devedora para contestar a habilitação em 05 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/05. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado, se necessário, de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do art. 12 da mesma lei. Int. |
| 23/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 31/08/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 31/08/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2006.128049-8/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |