| Reqte |
Luiz Antonio Oliveira Mattos
Advogado: HELDER ROLLER MENDONCA |
| Reqdo |
CID GUARDIA
Advogado: CARLOS EDUARDO DE MACEDO COSTA Advogado: DANNYEL SPRINGER MOLLIET |
| Adm-Terc. |
ROBERTO CARNEIRO GIRALDES
Advogado: ROBERTO CARNEIRO GIRALDES Advogado: Roberto Carneiro Giraldes |
| Advogado | ROBERTO CARNEIRO GIRALDES |
| Advogado | ROBERTO CARNEIRO GIRALDES |
| Advogado | CARLOS EDUARDO DE MACEDO COSTA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/11/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 27/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1162/2012 |
| 15/12/2008 |
Extinção
Processo Extinto em 15/12/2008 |
| 15/12/2008 |
Recebimento
Recebido do MP. |
| 10/12/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 29/11/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 27/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1162/2012 |
| 15/12/2008 |
Extinção
Processo Extinto em 15/12/2008 |
| 15/12/2008 |
Recebimento
Recebido do MP. |
| 10/12/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 20/06/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado prazo 16/07 |
| 16/06/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 516/2008 Livro: 18 Folha(s): 34 Data Registro: 16/06/2008 11:36:40 |
| 10/06/2008 |
Sentença Proferida
Fls. 40 - Vistos. Não havendo impugnações, defiro a habilitação de crédito oposta por LUIZ ANTONIO OLIVEIRA MATTOS, nos autos da massa falida de SOCIEDADE INDUSTRIAL DE ARTEFATOS DE BORRACHA SOINARBO S.A., pelo valor de R$ 4.465,70, como crédito trabalhista. Após o trânsito em julgado, junte-se cópia em apenso próprio aos principais e arquivem-se. P.R.I. |
| 04/06/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 15/05/2008 |
Despacho Proferido
Vista ao M.P. |
| 15/05/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 08/04/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do administrador prazo 22/04 |
| 27/03/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes prazo 22/04 |
| 19/03/2008 |
Recebimento
Despacho de f. 30: AO cálculo, e digam. Int. F. 31: Cálculo - ciência para manifestações - total retroagido para quebra: R$4.465,70. local físico - imprensa 26/04 |
| 29/01/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao contador Contador Judicial |
| 23/01/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 18/01/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da falida |
| 14/01/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu Prazo 03/02 |
| 09/01/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 09/01/2008 |
Despacho Proferido
À devedora para contestar a habilitação em 05 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/05. Após, a administradora judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado, se necessário, de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do art. 12 da mesma lei. Int. |
| 29/11/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 29/11/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2006.128049-8/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |