| Reqte |
Edileuza de Souza Galvão
Advogado: HELDER ROLLER MENDONCA |
| Reqdo |
CID GUARDIA
Advogado: CARLOS EDUARDO DE MACEDO COSTA Advogado: DANNYEL SPRINGER MOLLIET |
| Adm-Terc. |
ROBERTO CARNEIRO GIRALDES
Advogado: ROBERTO CARNEIRO GIRALDES Advogado: Roberto Carneiro Giraldes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/11/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 27/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1162/2012 |
| 15/12/2008 |
Extinção
Processo Extinto em 15/12/2008 |
| 15/12/2008 |
Recebimento
Recebido do MP. |
| 10/12/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 29/11/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 27/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1162/2012 |
| 15/12/2008 |
Extinção
Processo Extinto em 15/12/2008 |
| 15/12/2008 |
Recebimento
Recebido do MP. |
| 10/12/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 28/10/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 21/10/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1121/2008 Livro: 21 Folha(s): 96 Data Registro: 21/10/2008 18:37:10 |
| 21/10/2008 |
Sentença Proferida
Fls. 34 - Vistos. Não havendo impugnações, defiro a habilitação de crédito oposta por EDILEUZA DE SOUZA GALVÃO, nos autos da massa falida de SOCIEDADE INDUSTRIAL DE ARTEFATOS DE BORRACHA SOINARBO S.A., pelo valor de R$3.553,71, como crédito trabalhista. Após o trânsito em julgado, junte-se cópia no apenso próprio aos principais e arquivem-se. P.R.I. |
| 14/10/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 08/10/2008 |
Recebimento
Recebido do MP. |
| 03/10/2008 |
Remessa ao Setor
promotoria |
| 20/06/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor escaninho 14/07 |
| 20/06/2008 |
Juntada de Petição
petição do falido. |
| 18/06/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes prazo 13/07 |
| 13/06/2008 |
Juntada de Petição
F. 25 / 29: Petição do administrador juntado parecer do perito contador. Valor do crédito apurado pelo perito : R$3.553,71. Ciência para manifestações. imprensa 16/06 |
| 28/03/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pelo adm. judicial |
| 26/03/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes (administrador judicial) prazo 15/04 |
| 25/03/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes (administrador judicial) prazo 15/04 |
| 17/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 24 - Providencie o sr. administrador judicial o cálculo atualizado do crédito. Após, digam. Int. |
| 17/03/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 14/03/2008 |
Juntada de Petição
petição da falida. |
| 14/03/2008 |
Juntada de Petição
petição da falida. |
| 11/03/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor prazo 03/04 |
| 04/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 03/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 03/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 21 - Defiro a gratuidade. A devedora para contestar a habilitação em 05 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/05. Após, ao administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado, se necessário, de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do art. 12 da mesma lei. Int. |
| 28/11/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 28/11/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2006.128049-8/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |