| Reqte |
Maria José Mendes Oliveira do Nascimento
Advogado: DARMY MENDONCA Advogado: HELDER ROLLER MENDONCA |
| Reqdo |
CID GUARDIA
Advogado: CARLOS EDUARDO DE MACEDO COSTA Advogado: DANNYEL SPRINGER MOLLIET |
| Adm-Terc. |
ROBERTO CARNEIRO GIRALDES
Advogado: ROBERTO CARNEIRO GIRALDES Advogado: Roberto Carneiro Giraldes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/11/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 27/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1162/2012 |
| 14/11/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 14/11/2008 |
Extinção
Processo Extinto em 14/11/2008 |
| 13/11/2008 |
Recebimento
Recebido do MP. |
| 29/11/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 27/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1162/2012 |
| 14/11/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 14/11/2008 |
Extinção
Processo Extinto em 14/11/2008 |
| 13/11/2008 |
Recebimento
Recebido do MP. |
| 10/11/2008 |
Remessa ao Setor
promotor |
| 10/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 08/09/2008 |
Aguardando Publicação
Nota de cartório: republicação da rs. sentença de fs.46, por n/ao ter saído o nome de um dos procuradores da habilitante na publicação."Vistos.Não havendo impugnações, defiro a habilitação de crédito de MARIA JOSÉ MENDES OLIVEIRA DO NASCIMENTO, nos autos da falência de SOCIEDADE INDUSTRIAL DE ARTEFATOS DE BORRACHA SOINARBO S.A., pelo valor de R$ 30.744,41, como trabalhista.Oportunamente, com cópia em apenso próprio, arquivem-se. P.R.I.São Paulo, 02 de setembro de 2008." |
| 04/09/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 855/2008 Livro: 19 Folha(s): 278 Data Registro: 04/09/2008 11:36:56 |
| 04/09/2008 |
Sentença Proferida
Fls. 46 - Vistos. Não havendo impugnações, defiro a habilitação de crédito de MARIA JOSÉ MENDES OLIVEIRA DO NASCIMENTO, nos autos da falência de SOCIEDADE INDUSTRIAL DE ARTEFATOS DE BORRACHA SOINARBO S.A., pelo valor de R$ 30.744,41, como trabalhista. Oportunamente, com cópia em apenso próprio, arquivem-se. P.R.I. |
| 21/08/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/08/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P. |
| 11/08/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor |
| 04/08/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor prazo 24/08 |
| 31/07/2008 |
Aguardando Publicação
Nota de cartório ao habilitante: ciência do Laudo contábil, juntado em fs.38. |
| 25/07/2008 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada de Petição e Parecer do Adm. Judicial/Perito. |
| 26/03/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos p/adm. judicial |
| 24/03/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes (administrador judicial) prazo 14/04 |
| 17/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 36 - Ao administrador para providenciar a juntada do cálculo. Int. |
| 17/03/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 14/03/2008 |
Juntada de Petição
petição da falida. |
| 06/03/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes prazo 27/03 |
| 03/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 03/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 03/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 33 - Defiro a gratuidade. À devedora para contestar a habilitação em 05 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/05. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado, se necessário, de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do art. 12 da mesma lei. Int. |
| 11/01/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 11/01/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2006.128049-8/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |