| Reqte |
Maruzan Mares Batista
Advogado: DARMY MENDONCA Advogado: HELDER ROLLER MENDONCA |
| Reqdo |
CID GUARDIA
Advogado: CARLOS EDUARDO DE MACEDO COSTA Advogado: DANNYEL SPRINGER MOLLIET |
| Adm-Terc. |
ROBERTO CARNEIRO GIRALDES
Advogado: ROBERTO CARNEIRO GIRALDES Advogado: Roberto Carneiro Giraldes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o presente processo tornou-se digital apenas em virtude da conversão dos autos principais, entretanto já encontra-se fisicamente arquivado, conforme se verifica pela consulta processual. Assim, remeto-o ao arquivo nesta data. Nada Mais. |
| 29/11/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 27/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1163/2012 |
| 22/06/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 12/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o presente processo tornou-se digital apenas em virtude da conversão dos autos principais, entretanto já encontra-se fisicamente arquivado, conforme se verifica pela consulta processual. Assim, remeto-o ao arquivo nesta data. Nada Mais. |
| 29/11/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 27/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1163/2012 |
| 22/06/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 05/06/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P. |
| 27/04/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 13/04/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 60 - Vistos. Não havendo impugnações, defiro a habilitação de crédito de Maruzan Mares Batista nos autos da falência de Sociedade Industrial de Artefatos de Borracha Soinarbo S/A pelo valor de R$15.119,80 como crédito trabalhista. Oportunamente, com cópia no apenso próprio , arquivem-se. P.e I. |
| 23/03/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP. |
| 17/03/2009 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição do habilitante. |
| 04/03/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 02/03/2009 |
Juntada de Laudo
Nota de cartório: Ciência às partes da juntada do laudo do perito contador, às fs.52. |
| 21/01/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos p/ Perito contador pz 30 dias |
| 13/01/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa - DOS AUTOS AO PERITO CONTADOR, PARA POSTERIOR PUBLICAÇÃO DO DESPACHO ESCANINHO MASSON |
| 15/12/2008 |
Recebimento
Recebido do MP. |
| 10/12/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP. |
| 10/12/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 49 - ?Vista ao M.P.? |
| 28/11/2008 |
Juntada de Petição
da falida. |
| 24/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo prazo 16/12 |
| 17/11/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 46 - Manifestem-se falida e administrador judicial a respeito do crédito habilitado. |
| 14/11/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/11/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência mesa chefe 13/11 |
| 13/11/2008 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos do habilitante 12/11 |
| 07/11/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência mesa chefe 07/11 |
| 07/11/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do habilitante |
| 29/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 23/10/2008 |
Aguardando Publicação
NOTA CARTORÁRIA ao habilitante:Para cumprimento do parágrafo único do art. 9º da L.F, deverá o credor: juntar cópias autenticadas dos documentos que comprovam o crédito, em 5 dias, sob pena de extinção do incidente (Comunicado CG nº 1307/2007, DJE de 26.12.2007, pág. 17 e ss.). Em 23 de outubro de 2008. |
| 01/10/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 01/10/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2006.128049-8/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |