| Reqte |
Pelzer System Ltda
Advogada: CARLA MARIA PEDROSA PINTO SOUSA Advogado: DANIEL GOMES DE FREITAS |
| Reqdo | Sommer Multipiso Ltda |
| Adm-Terc. |
Ricardo Luiz Giglio
Advogado: Ricardo Luiz Giglio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 28/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2240/2017 |
| 26/06/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando remessa dos autos ao arquivo. |
| 26/06/2008 |
Extinção
Processo Extinto em 26/06/2008 |
| 20/05/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 28/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2240/2017 |
| 26/06/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando remessa dos autos ao arquivo. |
| 26/06/2008 |
Extinção
Processo Extinto em 26/06/2008 |
| 20/05/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 19/05/2008 |
Aguardando Publicação
nota cartorária: retirar documentos desentranhados. |
| 07/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 07/05/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. F.43: Defiro o desentranhamento, dispensado o traslado. Após, arquivem-se. Int. |
| 22/04/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição reqte em |
| 01/04/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 26/03/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 257/2008 Livro: 16 Folha(s): de 210 até 211 Data Registro: 26/03/2008 13:30:29 |
| 25/03/2008 |
Sentença Proferida
Fls. 40/41 - Vistos. PELZER SYSTEM LTDA. apresenta habilitação de crédito nos autos da falência de SOMMER MULTIPISO LTDA. Instada ao recolhimento de custas, não atendeu ao despacho de f. 39. Indefiro a petição inicial. Isto porque não atendeu o reqte. à determinação judicial para recolhimento das custas, devidas em caso de habilitação retardatária, além do que se aplica ao caso a disposição do art. 257 do Código de Processo Civil. Em face do exposto, indefiro, liminarmente, a habilitação de crédito, com base nos arts. 257 e 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. |
| 19/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 19/02/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 15/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-Imp 18/2 |
| 15/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 39 - Pagas as custas, cls. |
| 12/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 11/02/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da autora em |
| 14/01/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do autor |
| 04/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp - 11/01 |
| 03/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 36 - Vistos. Venham aos autos os originais dos documentos do crédito, paga as custas. Int. |
| 27/12/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 19/12/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 19/12/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2006.180665-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |