| Reqte |
O Rei das Kombis Ltda
Advogado: CRISTIANO FRANCO BIANCHI |
| Reqdo | Sommer Multipiso Ltda |
| Adm-Terc. |
Ricardo Luiz Giglio
Advogado: Ricardo Luiz Giglio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 20/10/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 327/2008 |
| 16/10/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P. |
| 14/10/2008 |
Extinção
Processo Extinto em 14/10/2008 |
| 24/09/2008 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 24/09/2008 |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 20/10/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 327/2008 |
| 16/10/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P. |
| 14/10/2008 |
Extinção
Processo Extinto em 14/10/2008 |
| 24/09/2008 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 24/09/2008 |
| 09/09/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 04/09/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 853/2008 Livro: 19 Folha(s): de 275 até 276 Data Registro: 04/09/2008 11:27:35 |
| 04/09/2008 |
Sentença Proferida
Fls. 42/43 - Tópicos finais da sentença: "O pedido não pode ser deferido. Como já verificado no despacho irrecorrido de fls. 31, não houve efetiva transferência da propriedade para a Reqte., pois não foi reconhecida a firma obrigatória no documento de autorização de fls. 10, havendo prazo regulamentar para tanto. Além disso, verificou-se transferência em fraude a credores, pois o valor da alegada alienação não foi entregue à falida, mas sim à terceira pessoa de José Ricardo Salmeiron, como se vê da cópia do cheque de fls. 09. Mais ainda, a transferência se deu no período sob suspeita, de sorte que a alegada boa fé não ficou comprovada. Em face do exposto, indefiro o requerimento formulado, condenando a Reqte. nas custas processuais. P.R.I. Nota Cartorária de fls. 44: Em havendo recurso anoto que o valor das custas de preparo corresponde a R$79,20 e o valor corrigido corresponde a R$81,15 e que o valor do porte de remessa e retorno corresponde a R$20.96 (referente a 01 volume do processo). |
| 01/09/2008 |
Conclusos
Conclusos. |
| 26/08/2008 |
Despacho Proferido
Vista ao Ministério Público. |
| 26/08/2008 |
Conclusos
Conclusos. |
| 25/08/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do administrador judicial em |
| 12/08/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos p/adm. judicial |
| 12/08/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do Administrador |
| 08/08/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 38 - Ao admnistrador. |
| 07/08/2008 |
Conclusos
Conclusos. |
| 07/08/2008 |
Conclusos
Conclusos. |
| 07/08/2008 |
Despacho Proferido
J. Conclusos. |
| 07/08/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da autora |
| 04/08/2008 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 31/07/2008 |
Conclusos
Conclusos. |
| 24/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 31 e verso - Aprecio o pleito do administrador judicial, corroborado por parecer do Ministério Público, para imediata arrecadação do veículo que vem referido neste pedido de alvará, formulado pelo Rei das Kombis Ltda. A respeito, observo que não houve efetiva transferência da propriedade, pois não há reconhecimento de firma da autorização copiada a f. 10. Além disso, impropriamente, o veículo foi transferido em fraude a credores, recebendo o valor da compra e venda terceira pessoa, que não a própria falida. Mais ainda, a transferência se deu durante o período sob suspeita. Assim, determino a expedição do mandado de busca, apreensão e arrecadação do veículo. Após, certifique-se nos termos do item 2 da cota retro e tornem conclusos. Nota cartorária de f. 35: ao administrador e eventuais interessados, para ciência do mandado de busca e apreensão e arrecadação do veículo em questão (fls. 33/34), devidamente cumprido. |
| 18/07/2008 |
Conclusos
Conclusos. |
| 14/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P. |
| 14/07/2008 |
Conclusos
Conclusos. |
| 14/07/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Ao M.P. |
| 11/07/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do administrador |
| 01/07/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos p/adm. judicial |
| 26/06/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do Administrador |
| 24/06/2008 |
Juntada de Petição e Documentos
J. Ao Administrador |
| 17/06/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do administrador |
| 02/06/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pelo adm. judicial |
| 26/05/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 21/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 02 - A. como pedido de Alvará. Ouça-s ea falida e o Administrador sucessivamente. |
| 19/05/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 19/05/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2006.180665-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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