| Reqte |
Valdivino Moraes dos Santos
Advogada: DAGMAR JORGE RIBEIRO |
| Reqdo | Sommer Multipiso Ltda |
| Adm-Terc. |
Ricardo Luiz Giglio
Advogado: Ricardo Luiz Giglio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 28/09/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 28/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2240/2017 |
| 16/06/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 10/06/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 28/09/2017 |
Baixa Definitiva
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| 28/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2240/2017 |
| 16/06/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 10/06/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 11/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando decurso de Prazo, em relação à decisão de fls. 63 |
| 05/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 63 - Vistos. Não havendo impugnações, defiro a habilitação de crédito de VALDIVINO MORAES DOS SANTOS, nos autos da falência de SOMMER MULTIPISO LTDA., pelos valores de R$ 4.542,54, como crédito trabalhista e de R$ 2.361,38, como crédito sub-quirografário. Oportunamente, com cópia em apenso próprio aos principais, arquivem-se. P. e I. |
| 04/05/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 29/04/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 28/04/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Ao M.P. |
| 27/04/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 03/04/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 30/03/2009 |
Aguardando Publicação
nota cartorária: Digam sobre o extrato contábil. |
| 30/03/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do administrador em |
| 03/03/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos p/adm. judicial; para perito fazer extrato |
| 09/02/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu (contestação) |
| 29/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DO DESPACHO IMP - 28/01 |
| 29/01/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 29/01/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 54 - Vistos. Processe-se. À devedora, para contestar a habilitação em 5 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/2005. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado ? se necessário ?, de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do artigo 12 da mesma lei. Int. |
| 29/01/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 29/01/2009 |
Juntada de Petição
Juntada de petição do Reqte. |
| 23/01/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 23/12/2008 |
Aguardando Publicação
Para cumprimento do parágrafo único do art. 9º da L.F, deverá o credor: Juntar cálculo e respectiva homologação do crédito, em 05 dias, sob pena de extinção do incidente (Comunicado CG nº 1307/2007, DJE de 26.12.2007, pág. 17 e ss.) |
| 19/12/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 19/12/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2006.180665-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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