| Reqte |
União Federal (fazenda Nacional)
Advogado: DACIER MARTINS DE ALMEIDA |
| Reqdo | Sommer Multipiso Ltda |
| Adm-Terc. |
Ricardo Luiz Giglio
Advogado: Ricardo Luiz Giglio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 28/09/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 28/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2240/2017 |
| 12/11/2009 |
Arquivo Provisório
Aguardando rateio nos autos principais. |
| 22/09/2009 |
Aguardando Prazo
(decurso de prazo em relação à decisão de fls. 56) |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
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| 28/09/2017 |
Baixa Definitiva
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| 28/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2240/2017 |
| 12/11/2009 |
Arquivo Provisório
Aguardando rateio nos autos principais. |
| 22/09/2009 |
Aguardando Prazo
(decurso de prazo em relação à decisão de fls. 56) |
| 22/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0044/2009 Data da Disponibilização: 22/09/2009 Data da Publicação: 23/09/2009 Número do Diário: Edição 56 Página: 1295//1300 |
| 21/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0044/2009 Teor do ato: Vistos. O crédito habilitado decorre de multa prevista na legislação vigente, todo ele devendo, portanto, ser classificado como subquirografário, de acordo com o art. 83, VII, da Lei 11.101/2005. A mesma classificação, por conseguinte, por ser acessório do principal, tem o encargo legal previsto no Dec.Lei 1025/69, não havendo razão para sua exclusão. Assim, inclua-se o crédito subquirografário da União, pelo valor de R$.13.699,18. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. P. e I. Advogados(s): DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), RICARDO LUIZ GIGLIO (OAB 26498/SP) |
| 17/09/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. O crédito habilitado decorre de multa prevista na legislação vigente, todo ele devendo, portanto, ser classificado como subquirografário, de acordo com o art. 83, VII, da Lei 11.101/2005. A mesma classificação, por conseguinte, por ser acessório do principal, tem o encargo legal previsto no Dec.Lei 1025/69, não havendo razão para sua exclusão. Assim, inclua-se o crédito subquirografário da União, pelo valor de R$.13.699,18. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. P. e I. |
| 11/09/2009 |
Certidão de Cartório Emitida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2009 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 11/09/2009 |
Retorno do Ministério Público
|
| 10/09/2009 |
Remessa ao Ministério Público
|
| 09/09/2009 |
Remessa ao Ministério Público
|
| 08/09/2009 |
Despacho Proferido
Despacho - Genérico |
| 04/09/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2009 |
Juntada de Petição
petição do adm |
| 02/09/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 01/09/2009 |
Vista ao Advogado do Interessado
vista ao adm. judicial Vencimento: 08/09/2009 |
| 25/08/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
(administrador) |
| 25/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0024/2009 Data da Disponibilização: 25/08/2009 Data da Publicação: 26/08/2009 Número do Diário: Edição 541 Página: 1045/1052 |
| 24/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0024/2009 Teor do ato: Vistos. Ao administrador judicial. Advogados(s): DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), RICARDO LUIZ GIGLIO (OAB 26498/SP) |
| 19/08/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Ao administrador judicial. |
| 19/08/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2009 |
Juntada de Petição
da União |
| 04/08/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando manifestação da União. |
| 29/07/2009 |
Despacho Proferido
|
| 29/07/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2009 |
Juntada de Petição
Petição do administrador. |
| 27/07/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 21/07/2009 |
Vista ao Advogado do Interessado
vista ao adm. judicial Vencimento: 27/07/2009 |
| 16/07/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 20 - Vistos. Indefiro. A União já se manifestou. Com a palavra, o administrador judicial. Int. |
| 15/07/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 14/07/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do administrador em |
| 06/07/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pelo adm.judicial |
| 04/06/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
(do administrador) |
| 02/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 17 - Vistos. À União. Após, manifeste-se o administrador. Int. |
| 01/06/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 27/05/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 07/05/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 04/05/2009 |
Aguardando Publicação
nota cartorária: Digam sobre o parecer contábil. |
| 04/05/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do administrador e parecer contábil em |
| 14/04/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos p/adm. judicial remetido ao perito contador para extrato |
| 14/04/2009 |
Aguardando Publicação
nota cartorária: Ao Administrador. |
| 25/03/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do administrador |
| 20/03/2009 |
Aguardando Publicação
Nota cartorária: Ao administrador. |
| 02/03/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu (contestação) |
| 25/02/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 10 - Vistos. À devedora, para contestar a habilitação em 5 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/2005. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado ? se necessário ?, de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do artigo 12 da mesma lei. Int. |
| 20/02/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 18/02/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 18/02/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2006.180665-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |