| Reqte |
Sommer Multipiso Ltda - Massa Falida
Advogado: Ricardo Luiz Giglio |
| Reqdo | Witten Comércio e Participações Ltda |
| Terceiro | Vanderlei Rezende da Costa Sales |
| Adm-Terc. |
Ricardo Luiz Giglio
Advogado: Ricardo Luiz Giglio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 02/05/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1064/2012 |
| 27/04/2012 |
Baixa Definitiva
Julgado improcedente o pedido |
| 21/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2012 Data da Disponibilização: 21/03/2012 Data da Publicação: 22/03/2012 Número do Diário: 1148 Página: 738/744 |
| 13/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2012 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Fernando Aurelio Zilveti Arce Murillo (OAB 100068/SP), Catia Zillo Martini (OAB 172402/SP), Fernando de Azevedo Sodré Florence (OAB 172613/SP), Renata Ribeiro Silva (OAB 196351/SP), Ricardo Luiz Giglio |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 02/05/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1064/2012 |
| 27/04/2012 |
Baixa Definitiva
Julgado improcedente o pedido |
| 21/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2012 Data da Disponibilização: 21/03/2012 Data da Publicação: 22/03/2012 Número do Diário: 1148 Página: 738/744 |
| 13/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2012 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Fernando Aurelio Zilveti Arce Murillo (OAB 100068/SP), Catia Zillo Martini (OAB 172402/SP), Fernando de Azevedo Sodré Florence (OAB 172613/SP), Renata Ribeiro Silva (OAB 196351/SP), Ricardo Luiz Giglio |
| 12/03/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 09/03/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/03/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vista à promotoria de justiça de falências cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/03/2012 |
| 06/03/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 07/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2012 Data da Disponibilização: 07/02/2012 Data da Publicação: 08/02/2012 Número do Diário: 1119 Página: 1364/1380 |
| 27/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2012 Teor do ato: Vistos. O administrador judicial da massa falida de SOMMER MULTIPISO LTDA. apresentou requerimento para a extensão desta falência às sociedades empresárias WITTEN COM. E PARTICIPAÇÕES LTDA. e PELZER DO BRASIL LTDA., conforme fls.2/3, aduzindo que existiria entre estas sociedades grupo de empresas com alteração de controladores com objetivo de prejudicar " o comércio onde atuavam". Além disso, teriam sumido veículos da falida. À vista da pretensão determinei o seu aditamento ( fls.103 ), que veio aos autos a fls.104/105, com os seguintes acréscimos: (a) a Witten é sócia da falida e estabelecida no mesmo endereço da Pelzer; (b) Pedro Jesus Serrano Letosa, foi admitido em 1996 na Pelzer e em 1997 eleito presidente da falida, ocupando cargo diretivo em ambas as sociedades; (c) a Witten, em 2002, passou a ter participação na falida, tendo como sócio Rodolfo Francisco S. Storner, posteriormente substituído por José Ricardo Salmeron, caracterizada promiscuidade societária e grupo econômico visando evitar a extensão. Assim consubstanciado o pedido, com apoio ainda em parecer do Ministério Público juntado a fls.107/110, foi determinada a intimação das sociedades indicadas para apresentação de defesa. Consta ainda, por parte do administrador judicial, o requerimento de fls.156/158, no sentido de que verificou a existência de duas empresas Pelzer do Brasil, do mesmo grupo econômico, a segunda delas atualmente denominada Marcpelzer Plastics Ltda., ficando autorizada também a intimação desta última para apresentação de defesa. Marcpelzer se defendeu, historiando o seu passado e sustentando inexistência de vinculação com a falida ou qualquer prova de envolvimento no sumiço de bens dela. No mesmo sentido a defesa de Pelzer do Brasil (fls.223/227 ). Constatada a inexistência de atividade ou de ativos da Witten Comércio e Participações Ltda., foi homologado o pedido formulado em relação a ela. Finalmente, tanto o administrador judicial, como o Ministério Público, propugnam pela extensão da falência às contestantes. É o relatório. O pedido formulado pelo administrador judicial evidentemente envolveria a análise da aplicação do art.50 do Código Civil, implicando na comprovação de confusão patrimonial ou desvio de finalidade. No entanto esses requisitos não se verificaram após a conclusão do processamento deste incidente. Em verdade ele foi iniciado em função de uma denúncia apresentada pela sociedade empresária Indaru Indústria e Comércio ( fls.43 e seguintes ), mas desde então e até agora não se comprovou qualquer confusão patrimonial entre a falida e a Pelzer ou a Marcpelzer. O alegado sumiço de veículos jamais foi demonstrado ou pelo menos que aquelas duas sociedades tivessem alguma responsabilidade neste ato. Por outro lado, tudo o que se demonstrou é que no passado a falida e as requeridas tiveram algum relacionamento, quer estatutário, quer comercial. O tal de Pedro Jesus Serrano Letosa foi diretor da Pelzer, nomeado em 1996, mas se retirou em 2001 ( fls.167 ). A Pelzer do Brasil se retirou da Witten em 2001 ( fls.29 ). No entanto, a falência da Sommer foi decretada neste juízo em 9.8.2007, ocasião em que não existia - ou a menos não há prova disso -, qualquer vinculação entre ela e as demais sociedades ou mesmo com os seus representantes legais e acrescente-se que a falência foi decretada em função de título vencido em 11.1.2006. Nem de longe pode se afirmar que houvesse abuso de personalidade jurídica ou desvio de finalidade ou ainda que as contestantes fossem responsáveis pelo sumiço de bens da falida. Aliás a sociedade Indaru que deu início a esta denúncia é justamente a locadora do imóvel ocupado pela Marcpelzer, como demonstrado a fls.585 e seguintes. Não estão presentes, portanto, requisitos legais que autorizem a extensão falimentar ou mesmo a responsabilização das contestantes pelo passivo em aberto na massa falida de Sommer Multipiso Ltda. Em face do exposto julgo improcedente o pedido inicial. Tratando-se de incidente falimentar, não há condenação nos ônus da sucumbência. P.R.I. São Paulo, . Caio Marcelo Mendes de Oliveira Juiz de Direito Advogados(s): Ricardo Luiz Giglio , Catia Zillo Martini (OAB 172402/SP), Fernando Aurelio Zilveti Arce Murillo (OAB 100068/SP), Fernando de Azevedo Sodré Florence (OAB 172613/SP), Renata Ribeiro Silva (OAB 196351/SP) |
| 19/01/2012 |
Sentença Registrada
|
| 19/01/2012 |
Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa
Vistos. O administrador judicial da massa falida de SOMMER MULTIPISO LTDA. apresentou requerimento para a extensão desta falência às sociedades empresárias WITTEN COM. E PARTICIPAÇÕES LTDA. e PELZER DO BRASIL LTDA., conforme fls.2/3, aduzindo que existiria entre estas sociedades grupo de empresas com alteração de controladores com objetivo de prejudicar " o comércio onde atuavam". Além disso, teriam sumido veículos da falida. À vista da pretensão determinei o seu aditamento ( fls.103 ), que veio aos autos a fls.104/105, com os seguintes acréscimos: (a) a Witten é sócia da falida e estabelecida no mesmo endereço da Pelzer; (b) Pedro Jesus Serrano Letosa, foi admitido em 1996 na Pelzer e em 1997 eleito presidente da falida, ocupando cargo diretivo em ambas as sociedades; (c) a Witten, em 2002, passou a ter participação na falida, tendo como sócio Rodolfo Francisco S. Storner, posteriormente substituído por José Ricardo Salmeron, caracterizada promiscuidade societária e grupo econômico visando evitar a extensão. Assim consubstanciado o pedido, com apoio ainda em parecer do Ministério Público juntado a fls.107/110, foi determinada a intimação das sociedades indicadas para apresentação de defesa. Consta ainda, por parte do administrador judicial, o requerimento de fls.156/158, no sentido de que verificou a existência de duas empresas Pelzer do Brasil, do mesmo grupo econômico, a segunda delas atualmente denominada Marcpelzer Plastics Ltda., ficando autorizada também a intimação desta última para apresentação de defesa. Marcpelzer se defendeu, historiando o seu passado e sustentando inexistência de vinculação com a falida ou qualquer prova de envolvimento no sumiço de bens dela. No mesmo sentido a defesa de Pelzer do Brasil (fls.223/227 ). Constatada a inexistência de atividade ou de ativos da Witten Comércio e Participações Ltda., foi homologado o pedido formulado em relação a ela. Finalmente, tanto o administrador judicial, como o Ministério Público, propugnam pela extensão da falência às contestantes. É o relatório. O pedido formulado pelo administrador judicial evidentemente envolveria a análise da aplicação do art.50 do Código Civil, implicando na comprovação de confusão patrimonial ou desvio de finalidade. No entanto esses requisitos não se verificaram após a conclusão do processamento deste incidente. Em verdade ele foi iniciado em função de uma denúncia apresentada pela sociedade empresária Indaru Indústria e Comércio ( fls.43 e seguintes ), mas desde então e até agora não se comprovou qualquer confusão patrimonial entre a falida e a Pelzer ou a Marcpelzer. O alegado sumiço de veículos jamais foi demonstrado ou pelo menos que aquelas duas sociedades tivessem alguma responsabilidade neste ato. Por outro lado, tudo o que se demonstrou é que no passado a falida e as requeridas tiveram algum relacionamento, quer estatutário, quer comercial. O tal de Pedro Jesus Serrano Letosa foi diretor da Pelzer, nomeado em 1996, mas se retirou em 2001 ( fls.167 ). A Pelzer do Brasil se retirou da Witten em 2001 ( fls.29 ). No entanto, a falência da Sommer foi decretada neste juízo em 9.8.2007, ocasião em que não existia - ou a menos não há prova disso -, qualquer vinculação entre ela e as demais sociedades ou mesmo com os seus representantes legais e acrescente-se que a falência foi decretada em função de título vencido em 11.1.2006. Nem de longe pode se afirmar que houvesse abuso de personalidade jurídica ou desvio de finalidade ou ainda que as contestantes fossem responsáveis pelo sumiço de bens da falida. Aliás a sociedade Indaru que deu início a esta denúncia é justamente a locadora do imóvel ocupado pela Marcpelzer, como demonstrado a fls.585 e seguintes. Não estão presentes, portanto, requisitos legais que autorizem a extensão falimentar ou mesmo a responsabilização das contestantes pelo passivo em aberto na massa falida de Sommer Multipiso Ltda. Em face do exposto julgo improcedente o pedido inicial. Tratando-se de incidente falimentar, não há condenação nos ônus da sucumbência. P.R.I. São Paulo, . Caio Marcelo Mendes de Oliveira Juiz de Direito |
| 16/01/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/12/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Remetidos os Autos para o Ministério Público com vista05 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/12/2011 |
| 02/12/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 29/11/2011 |
Petição Juntada
do administrador |
| 28/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/11/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
vista ao adm. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: RICARDO LUIZ GIGLIO Vencimento: 28/11/2011 |
| 08/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2011 Data da Disponibilização: 08/11/2011 Data da Publicação: 09/11/2011 Número do Diário: Página: 814/819 |
| 03/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2011 Teor do ato: Vistos. Homologo o requerimento do administrador judicial para desistência do pedido de extensão em relação à sociedade S.M. Tapetes- Indústria e Comércio Ltda., para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Feitas as devidas anotações, ao administrador judicial para os fins da petição de fls.626. Int. Advogados(s): Ricardo Luiz Giglio , CATIA ZILLO MARTINI (OAB 172402/SP), FERNANDO AURELIO ZILVETI ARCE MURILLO (OAB 100068/SP), FERNANDO DE AZEVEDO SODRÉ FLORENCE (OAB 172613/SP) |
| 27/10/2011 |
Decisão
Vistos. Homologo o requerimento do administrador judicial para desistência do pedido de extensão em relação à sociedade S.M. Tapetes- Indústria e Comércio Ltda., para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Feitas as devidas anotações, ao administrador judicial para os fins da petição de fls.626. Int. |
| 13/10/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2011 |
Petição Juntada
Fls.626: Petição do administrador |
| 06/10/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/09/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
vista ao adm. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: RICARDO LUIZ GIGLIO Vencimento: 06/10/2011 |
| 21/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2011 Data da Disponibilização: 21/09/2011 Data da Publicação: 22/09/2011 Número do Diário: 1042 Página: 964/970 |
| 20/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2011 Teor do ato: Petição de MARCPELZER PLASTICS LTDA. ("MPPLASTICS"), com despacho proferido do seguinte teor: "J. Ao administrador." Advogados(s): Ricardo Luiz Giglio |
| 15/09/2011 |
Petição Juntada
Petição de MARCPELZER PLASTICS LTDA. ("MPPLASTICS"), com despacho proferido do seguinte teor: "J. Ao administrador." |
| 17/08/2011 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
|
| 10/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2011 Data da Disponibilização: 10/08/2011 Data da Publicação: 11/08/2011 Número do Diário: 1013 Página: 876/885 |
| 05/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2011 Teor do ato: F.570: Digam os credores e M.P..Advogados(s): MARCOS SCHWARTSMAN (OAB 13088/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), MARCOS SCHWARTSMAN (OAB 13088/SP), MARIA IVONEIDE CAVALCANTE GONCALVES (OAB 76374/SP), PAULO BIRKMAN (OAB 119493/SP), EDUARDO BIRKMAN (OAB 93497/SP), GILDETE BELO RAMOS (OAB 83901/SP), SILVANA VISINTIN (OAB 112797/SP), ALTINA ALVES (OAB 59891/SP), HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP), DANILO ELIAS RUAS (OAB 81276/SP), ELOISE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 178989/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), DAGMAR JORGE RIBEIRO (OAB 60455/SP), DAGMAR JORGE RIBEIRO (OAB 60455/SP), EVANDRO RIBEIRO JACOBSEN (OAB 68600/SP), PAULO ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 226723/SP), SILVANA VISINTIN (OAB 112797/SP), DAGMAR JORGE RIBEIRO (OAB 60455/SP), MARCOS SCHWARTSMAN (OAB 13088/SP), ALMIR DA SILVA GOES (OAB 142436/SP), CAIRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 147302/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ROSELI ALVES MOREIRA FERRO (OAB 178094/SP), NILSON LÁZARO MONTEIRO JÚNIOR (OAB 195590/SP), JOYCE DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 251613/SP), ODUVALDO AZEREDO (OAB 30919/SP), AGENOR BARRETO PARENTE (OAB 6381/SP), ANTONIO CARLOS MEIRELLES REIS FILHO (OAB 280744/SP), SILVIO FERREIRA CALDERARO (OAB 288882/SP), PABLO DE LIMA PEREZ MARTINS (OAB 236617/SP), RICARDO LUIZ GIGLIO (OAB 26498/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), CINTIA HOMEM DE MELLO LAGROTTA (OAB 109009/SP), NATAL CAMARGO DA S. FILHO (OAB/SP 104431/SP) Advogados(s): FERNANDO AURELIO ZILVETI ARCE MURILLO (OAB 100068/SP), CATIA ZILLO MARTINI (OAB 172402/SP), FERNANDO DE AZEVEDO SODRÉ FLORENCE (OAB 172613/SP), Ricardo Luiz Giglio |
| 29/07/2011 |
Proferido Despacho
F.570: Digam os credores e M.P..Advogados(s): MARCOS SCHWARTSMAN (OAB 13088/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), MARCOS SCHWARTSMAN (OAB 13088/SP), MARIA IVONEIDE CAVALCANTE GONCALVES (OAB 76374/SP), PAULO BIRKMAN (OAB 119493/SP), EDUARDO BIRKMAN (OAB 93497/SP), GILDETE BELO RAMOS (OAB 83901/SP), SILVANA VISINTIN (OAB 112797/SP), ALTINA ALVES (OAB 59891/SP), HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP), DANILO ELIAS RUAS (OAB 81276/SP), ELOISE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 178989/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), DAGMAR JORGE RIBEIRO (OAB 60455/SP), DAGMAR JORGE RIBEIRO (OAB 60455/SP), EVANDRO RIBEIRO JACOBSEN (OAB 68600/SP), PAULO ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 226723/SP), SILVANA VISINTIN (OAB 112797/SP), DAGMAR JORGE RIBEIRO (OAB 60455/SP), MARCOS SCHWARTSMAN (OAB 13088/SP), ALMIR DA SILVA GOES (OAB 142436/SP), CAIRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 147302/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ROSELI ALVES MOREIRA FERRO (OAB 178094/SP), NILSON LÁZARO MONTEIRO JÚNIOR (OAB 195590/SP), JOYCE DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 251613/SP), ODUVALDO AZEREDO (OAB 30919/SP), AGENOR BARRETO PARENTE (OAB 6381/SP), ANTONIO CARLOS MEIRELLES REIS FILHO (OAB 280744/SP), SILVIO FERREIRA CALDERARO (OAB 288882/SP), PABLO DE LIMA PEREZ MARTINS (OAB 236617/SP), RICARDO LUIZ GIGLIO (OAB 26498/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), CINTIA HOMEM DE MELLO LAGROTTA (OAB 109009/SP), NATAL CAMARGO DA S. FILHO (OAB/SP 104431/SP) |
| 28/07/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2011 |
Petição Juntada
do administrador |
| 25/07/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/07/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
vista ao adm. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: RICARDO LUIZ GIGLIO Vencimento: 29/07/2011 |
| 14/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2011 Data da Disponibilização: 14/07/2011 Data da Publicação: 15/07/2011 Número do Diário: 994 Página: 761/764 |
| 06/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2011 Teor do ato: Vistos. Vista ao administrador. Int. Advogados(s): Ricardo Luiz Giglio |
| 05/07/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Vista ao administrador. Int. |
| 04/07/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao cartório: respondidos os ofícios todos, cls. S.Paulo, d.s |
| 28/06/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vista à promotoria de justiça de falências cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/06/2011 |
| 16/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 13/06/2011 |
Proferido Despacho
Vista ao M.P. |
| 10/06/2011 |
Petição Juntada
do administrador |
| 09/06/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/06/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
autos retirados pelo preposto Julio Cesar Catingueiro Silva Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: RICARDO LUIZ GIGLIO |
| 27/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2011 Data da Disponibilização: 27/05/2011 Data da Publicação: 30/05/2011 Número do Diário: 962 Página: 750/757 |
| 26/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2011 Teor do ato: Vistos. Ao administrador judicial. S.Paulo, d.s Advogados(s): Ricardo Luiz Giglio |
| 18/05/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao administrador judicial. S.Paulo, d.s |
| 17/05/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2011 |
Petição Juntada
Fls. 557 oficio RF |
| 12/04/2011 |
Autos no Prazo
Aguardando resposta ofício expedido à DRF |
| 07/02/2011 |
Ofício Juntado
cópia do ofício expedido à Receita Federal |
| 07/02/2011 |
Ofício Juntado
da Junta Comercial |
| 01/02/2011 |
Autos no Prazo
Aguardando resposta dos ofícios expedidos |
| 10/01/2011 |
Autos no Prazo
Aguardando resposta aos ofícios expedidos |
| 06/01/2011 |
Ofício Juntado
Ofício da Fazenda Pública (com cópia do ofício expedido) |
| 04/01/2011 |
Autos no Prazo
Aguardando resposta aos ofícios da JUCESP, INSS e Rendas Mobiliárias |
| 04/01/2011 |
Ofício Juntado
Ofício da Secretaria de Finanças |
| 30/12/2010 |
Ofício Juntado
da Secretaria da Fazenda |
| 22/12/2010 |
Ofício Juntado
cópias dos ofícios expedidos |
| 10/12/2010 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/12/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2010 |
Ofício Juntado
do 6º Ofício de Registro de Imóveis (negativo) |
| 22/11/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Reitere-se, sob pena de desobediência. S.Paulo,d.s |
| 18/11/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2010 |
Ofício Juntado
da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo |
| 25/10/2010 |
Ofício Juntado
da Secretaria da Fazenda |
| 25/10/2010 |
Ofício Juntado
do 1º, 2º, 4º, 5º, 7º, 8º, 11º,12º, 15º,16º e 17º Oficiais de Registro de Imóveis da Capital |
| 08/10/2010 |
Ofício Juntado
do 10º, 13º e 14º Oficiais de Registro de Imóveis da Capital (negativos) |
| 08/10/2010 |
Ofício Juntado
do DETRAN |
| 23/09/2010 |
Ofício Juntado
Ofício da Procuradoria da Fazenda Nacional |
| 23/09/2010 |
Petição Juntada
petição da Procuradoria Municipal |
| 08/09/2010 |
Disponibilizado no DJE
|
| 08/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2010 Data da Disponibilização: 08/09/2010 Data da Publicação: 09/09/2010 Número do Diário: Edição 791 Página: 584/587 |
| 03/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2010 Teor do ato: Vistos. Verifico aparentemente nulidade na citação-edital levada a efeito para a sociedade Witten, pois consta que mudou de denominação social, desde 15/1/2003, para SM Tapetes Industrial e Comercial Ltda. Assim, em tese, o ato seria inválido e teria que ser anulado. Contudo, ao que tudo indica, tal sociedade não está mais em atividade, e provavelmente não possui patrimônio que justifique a extensão da quebra a Sommer. Pior ainda, poderá apresentar patrimônio negativo, incorporando se deferida a extensão maior passivo à massa principal, o que certamente não consultará aos interesses dos seus credores. Assim, determino, previamente, os seguintes ofícios: A) À Receita Federal para cópia de suas últimas declarações de renda; B) À ARISP para informes sobre bens imóveis; C) Ao DETRAN para informes sobre veículos ali registrados; D) À JUCESP para a remessa de ficha cadastral completa sobre os seus atos constitutivos; E) Às Fazendas Públicas para informes sobre dívidas tributárias pendentes. Nos ofícios constarão o nome atual e antigo ( Witten e SM Tapetes ). Int. Advogados(s): FERNANDO AURELIO ZILVETI ARCE MURILLO (OAB 100068/SP), CATIA ZILLO MARTINI (OAB 172402/SP), FERNANDO DE AZEVEDO SODRÉ FLORENCE (OAB 172613/SP), Ricardo Luiz Giglio |
| 30/08/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Verifico aparentemente nulidade na citação-edital levada a efeito para a sociedade Witten, pois consta que mudou de denominação social, desde 15/1/2003, para SM Tapetes Industrial e Comercial Ltda. Assim, em tese, o ato seria inválido e teria que ser anulado. Contudo, ao que tudo indica, tal sociedade não está mais em atividade, e provavelmente não possui patrimônio que justifique a extensão da quebra a Sommer. Pior ainda, poderá apresentar patrimônio negativo, incorporando se deferida a extensão maior passivo à massa principal, o que certamente não consultará aos interesses dos seus credores. Assim, determino, previamente, os seguintes ofícios: A) À Receita Federal para cópia de suas últimas declarações de renda; B) À ARISP para informes sobre bens imóveis; C) Ao DETRAN para informes sobre veículos ali registrados; D) À JUCESP para a remessa de ficha cadastral completa sobre os seus atos constitutivos; E) Às Fazendas Públicas para informes sobre dívidas tributárias pendentes. Nos ofícios constarão o nome atual e antigo ( Witten e SM Tapetes ). Int. |
| 18/08/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2010 |
Documento Juntado
Informação, petição e print referente a precatória de f. 217, que se encontravam nos autos da falência. |
| 17/08/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/08/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vista ao M.P. - Promotoria de Justiça de Falencias Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/08/2010 |
| 13/08/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 12/08/2010 |
Proferido Despacho
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| 11/08/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2010 |
Petição Juntada
do administrador |
| 04/08/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/08/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
vista para adm jud Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: RICARDO LUIZ GIGLIO |
| 26/07/2010 |
Disponibilizado no DJE
Aguardando manifestação do administrador |
| 26/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2010 Data da Disponibilização: 26/07/2010 Data da Publicação: 27/07/2010 Número do Diário: Edição 761 Página: 684/689 |
| 23/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2010 Teor do ato: Vistos. Ao administrador judicial. Advogados(s): Ricardo Luiz Giglio |
| 22/07/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao administrador judicial. |
| 21/07/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2010 |
Proferido Despacho
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| 19/07/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/07/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ANTONIO CARLOS GRECO MENDES Vencimento: 19/07/2010 |
| 12/07/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2010 |
Petição Juntada
Renúncia dos Drs. Thomas Benes Felsberg e Joel Luís Thomaz Bastos |
| 14/05/2010 |
Publicação de Edital Juntada
Edital de citação da SM Tapetes, disponibilizado no DJE em 13/05/2010, do teor seguinte: Citação – Prazo 20 dias – Processo nº 100.06.180665-6/59 - O Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira, Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, faz saber a SM TAPETES INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. (antiga Witten Comércio e Participações Ltda.), CNPJ/MF 02.354.221/0001-93 que a Massa Falida de Sommer Multipiso Ltda. ajuizou um pedido de extensão dos efeitos de sua falência e, tendo em vista a ré acima mencionada se encontrar em local ignorado foi determinada a citação por edital para que, no prazo de 10 dias, a fluir após os 20 dias supra, conteste a ação sob pena de Decretação da Falência. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 11 de maio de 2010. |
| 11/05/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2010 |
Disponibilizado no DJE
|
| 07/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2010 Data da Disponibilização: 07/05/2010 Data da Publicação: 10/05/2010 Número do Diário: Edição 708 Página: 693/699 |
| 06/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2010 Teor do ato: Cite-se, por edital, com o prazo de 20 dias. Advogados(s): FERNANDO AURELIO ZILVETI ARCE MURILLO (OAB 100068/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), CATIA ZILLO MARTINI (OAB 172402/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), Ricardo Luiz Giglio |
| 04/05/2010 |
Proferido Despacho
Cite-se, por edital, com o prazo de 20 dias. |
| 30/04/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2010 |
Petição Juntada
do administrador |
| 26/04/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 13/04/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
vista ao adm. judicial da Sommer Multipiso ltda.(falencia) Vencimento: 23/04/2010 |
| 12/04/2010 |
Disponibilizado no DJE
Aguardando manifestação do requerente |
| 12/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2010 Data da Disponibilização: 12/04/2010 Data da Publicação: 13/04/2010 Número do Diário: Edição 690 Página: 719/723 |
| 09/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2010 Teor do ato: Nota cartorária de f. 444: ao requerente para, no prazo legal, manifestar-se quanto as defesas de Pelzer do Brasil Ltda. - f. 223/324 e de Marcpelzer Plastics Ltda. f. 325/443 e quanto a certidão negativa do Oficial de Justiça (f. 220vº) em relação a intimação de SM Tapetes Industrial e Comercial Ltda. (antiga Witten), do teor seguinte: "deixei de intimar a SM..., pois fui informado que a mesma não funciona no local e que desconhecem onde fica sua sede, motivo pelo qual devolvo o presente mandado para os fins de direito." Advogados(s): FERNANDO AURELIO ZILVETI ARCE MURILLO (OAB 100068/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), CATIA ZILLO MARTINI (OAB 172402/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), Ricardo Luiz Giglio |
| 07/04/2010 |
Ato ordinatório
Nota cartorária de f. 444: ao requerente para, no prazo legal, manifestar-se quanto as defesas de Pelzer do Brasil Ltda. - f. 223/324 e de Marcpelzer Plastics Ltda. f. 325/443 e quanto a certidão negativa do Oficial de Justiça (f. 220vº) em relação a intimação de SM Tapetes Industrial e Comercial Ltda. (antiga Witten), do teor seguinte: "deixei de intimar a SM..., pois fui informado que a mesma não funciona no local e que desconhecem onde fica sua sede, motivo pelo qual devolvo o presente mandado para os fins de direito." |
| 05/04/2010 |
Petição Juntada
da Marcpelzer Palstics Ltda |
| 05/04/2010 |
Petição Juntada
e docs. da Pelzer do Brasil Ltda |
| 10/03/2010 |
Carta Precatória Juntada
|
| 14/12/2009 |
Juntada de Carta Precatória
cópia de carta precatória expedida à Comara de Taubaté-SP |
| 09/12/2009 |
Aguardando Devolução de Precatória/Rogatória
Expedida para Taubaté/SP e Americana/SP. |
| 03/12/2009 |
Carta Precatória Emitida
para intimação das Reqdas. do pedido de extensão dos efeitos da falência (com caráter itinerante). |
| 24/09/2009 |
Aguardando Providências
da requerente |
| 24/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0046/2009 Data da Disponibilização: 24/09/2009 Data da Publicação: 25/09/2009 Número do Diário: Edição 562 Página: 931/937 |
| 23/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0046/2009 Teor do ato: Nota Cartorária à Requerente para que providencie cópia da procuração para instrução da Carta precatória requerida pela mesma no prazo legal Advogados(s): FERNANDO AURELIO ZILVETI ARCE MURILLO (OAB 100068/SP), CATIA ZILLO MARTINI (OAB 172402/SP), RICARDO LUIZ GIGLIO (OAB 26498/SP) |
| 22/09/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Nota Cartorária à Requerente para que providencie cópia da procuração para instrução da Carta precatória requerida pela mesma no prazo legal |
| 21/09/2009 |
Despacho Proferido
Despacho proferido na petição do administrador às fls. 156: "J. Sim, em termos." |
| 21/09/2009 |
Juntada de Petição
do administrador |
| 17/09/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 15/09/2009 |
Vista ao Advogado do Interessado
vista ao adm. judicial Vencimento: 21/09/2009 |
| 14/09/2009 |
Aguardando Manifestação do Síndico/Comissário
(administrador) |
| 14/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0036/2009 Data da Disponibilização: 14/09/2009 Data da Publicação: 15/09/2009 Número do Diário: Edição 554 Página: 682/686 |
| 11/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0036/2009 Teor do ato: (Incidente dos efeitos da falência). Vistos. Ao administrador. Int. Advogados(s): FERNANDO AURELIO ZILVETI ARCE MURILLO (OAB 100068/SP), CATIA ZILLO MARTINI (OAB 172402/SP), RICARDO LUIZ GIGLIO (OAB 26498/SP) |
| 09/09/2009 |
Despacho Proferido
(Incidente dos efeitos da falência). Vistos. Ao administrador. Int. |
| 08/09/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2009 |
Juntada de Petição
Petição de José Carlos D'Andrea Mateus, protocolada em 31/08/09. |
| 17/08/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando manifestação da PELZER DO BRASIL LTDA. |
| 17/08/2009 |
Juntada de AR positivo
Ref. carta de citação de PELZER DO BRASIL LTDA. |
| 17/08/2009 |
Juntada de Devolução de Cartas
Carta de citação de WITTEN COM. E PART. LTDA. (negativa). |
| 13/08/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 10/08/2009 |
Vista ao Advogado do Interessado
|
| 29/07/2009 |
Aguardando Devolução de AR
Aguardando devolução de A.R. de Carta de Intimação. |
| 20/07/2009 |
Aguardando Assinatura do Juiz
Aguardando assinatura da Diretora. |
| 16/07/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 131 - (Incidente de extensão dos efeitos da falência). Vistos. Recebo o aditamento ao pedido inicial. Anote-se. Com a ressalva retro, intimem-se, pelo correio, para apresentação de defesa, no prazo de dez dias. |
| 15/07/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 14/07/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do administrador em |
| 06/07/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pelo adm.judicial |
| 03/07/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do administrador |
| 01/07/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 129 - (Extensão dos efeitos da falência) Vistos. Vista ao administrador judicial para informar se pretende acrescentar, às suas razões, também aquelas aditadas pelo Ministério Público. Desde logo, observo que Leonel Flávio não é representante da Pelzer. Int. |
| 30/06/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 17/06/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 15/06/2009 |
Despacho Proferido
(Incidente de extensão). Vistos. Ouvido o M.P., cls. |
| 09/06/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 09/06/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Adm |
| 01/06/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pelo adm. judicial |
| 21/05/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do administrador |
| 18/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 103 - (Incidente de extensão dos efeitos da falência). Vistos. Adite o administrador judicial a petição apresentada, apresentando, mais claramente, os fatos e fundamentos jurídicos que justificam o pedido de extensão às sociedades indicadas. Int. |
| 15/05/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 15/05/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 15/05/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2006.180665-6/000000-000 |
| 14/05/2009 |
Despacho Proferido
A. em separado, conclusos. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/03/2010 | Habilitação de Crédito - 00074 (0038898-30.2010.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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