| Reqte |
Tesis Tecnologia de Sistema Em Engenharia Sc Ltda
Advogada: ANDREA LEME FERNANDES DERANI Advogada: CRISTIANE DERANI Advogada: AMANDA LEME FERNANDES Advogado: ALEXANDRE DERANI |
| Reqdo |
Tintas Viwalux Indústria e Comércio Ltda
Advogado: MARIO JACKSON SAYEG Advogado: RICARDO HASSON SAYEG Advogado: THIAGO VINÍCIUS SAYEG EGYDIO DE OLIVEIRA Advogada: BEATRIZ QUINTANA NOVAES Advogado: RODRIGO RICHTER VENTUROLE Advogado: LEANDRO BERTOLO CANARIM |
| Adm-Terc. |
Julio Kahan Mandel
Advogado: JULIO KAHAN MANDEL Advogado: Julio Kahan Mandel |
| Interesdo. |
Luiz da Silva
Advogada: Simone Ferraz de Arruda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 19/04/2010 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE 104/07 |
| 22/03/2010 |
Disponibilizado no DJE
Aguardando manifestação dos eventuais interessados |
| 22/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2010 Data da Disponibilização: 22/03/2010 Data da Publicação: 23/03/2010 Número do Diário: Edição 677 Página: 902/908 |
| 19/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2010 Teor do ato: NOTA CARTORÁRIA: Aos eventuais interessados, os presentes autos encontram-se em Cartório, por 05 (cinco) dias, tendo em vista seu desarquivamento, para os devidos fins de direito. Em nada sendo requerido, decorrido o prazo, tornarão ao arquivo (Pacote 104/2007). Advogados(s): SIMONE FERRAZ DE ARRUDA (OAB 201753/SP) |
| 16/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 19/04/2010 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE 104/07 |
| 22/03/2010 |
Disponibilizado no DJE
Aguardando manifestação dos eventuais interessados |
| 22/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2010 Data da Disponibilização: 22/03/2010 Data da Publicação: 23/03/2010 Número do Diário: Edição 677 Página: 902/908 |
| 19/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2010 Teor do ato: NOTA CARTORÁRIA: Aos eventuais interessados, os presentes autos encontram-se em Cartório, por 05 (cinco) dias, tendo em vista seu desarquivamento, para os devidos fins de direito. Em nada sendo requerido, decorrido o prazo, tornarão ao arquivo (Pacote 104/2007). Advogados(s): SIMONE FERRAZ DE ARRUDA (OAB 201753/SP) |
| 17/03/2010 |
Ato ordinatório
NOTA CARTORÁRIA: Aos eventuais interessados, os presentes autos encontram-se em Cartório, por 05 (cinco) dias, tendo em vista seu desarquivamento, para os devidos fins de direito. Em nada sendo requerido, decorrido o prazo, tornarão ao arquivo (Pacote 104/2007). |
| 17/03/2010 |
Petição Juntada
de Luiz da Silva |
| 22/05/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 104/2007, crédito acolhido |
| 22/05/2007 |
Recebimento
Recebido do xerox |
| 18/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao xerox (para cópia da sentença) |
| 18/05/2007 |
Extinção
Processo Extinto em 18/05/2007 |
| 17/04/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 11/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-Imp 11/4 |
| 10/04/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 235/2007 Livro: 9 Folha(s): 298 Data Registro: 10/04/2007 18:08:34 |
| 09/04/2007 |
Sentença Proferida
Vistos Trata-se de habilitação de crédito retardatária oposta por TESIS TECNOLOGIA DE SISTEMAS EM ENGENHARIA S/C LTDA., nos autos da recuperação judicial de TINTAS VIWALUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pretendendo ser incluída no quadro de credores pelo valor de R$ 19.644,50, por serviços prestados. Processada regularmente, com as manifestações previstas em lei. É o relatório. Possível o imediato julgamento, dispensando-se produção d´outras provas. Os documentos juntados e não impugnados comprovam a prestação de serviços e o de f. 5 a confissão da devedora quanto ao valor devido. No entanto, não há respaldo legal para a cobrança de multa ou de honorários de advogado e a atualização monetária só incidirá a partir da data em que deduzido o pedido de recuperação judicial, na forma da Lei nº 11.101/2005. Em face do exposto, acolho, em parte, a habilitação de crédito quirografário, pelo valor de R$ 16.004,02. Oportunamente, com cópia em apenso próprio dos principais, arquivem-se. P.R.I. |
| 23/03/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 23/03/2007 |
Despacho Proferido
Habilitação de crédito: folhas 73 ? Vistos. Certifique o cartório sobre a data do ajuizamento do pedido de recuperação. |
| 21/03/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 21/03/2007 |
Recebimento
Recebido do MP |
| 20/03/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 20/03/2007 |
Despacho Proferido
Habilitação de Credito ? Fls.72: Vista ao Ministério Publico. |
| 16/03/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 16/03/2007 |
Recebimento
Recebido do adm judicial |
| 13/03/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados pela Adm, com prazo de 05 dias. Autos retirados em 13/03 |
| 12/03/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do administrador judicial |
| 09/03/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente |
| 07/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 66 - Habilitação de crédito: folhas 66 ? ao administrador nomeado. São Paulo, ds |
| 02/03/2007 |
Conclusos para Sentença
Conclusos para Sentença em |
| 29/01/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 26/01/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da adminsitradora judicial |
| 23/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 64 - Habilitação de crédito (recuperação judicial) folhas 64: V. A lei obriga a juntada dos originais do título executivo. Diga, pois, a reqte. São Paulo, ds |
| 23/01/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23/1 |
| 23/01/2007 |
Recebimento
Recebido do adm judicial |
| 15/01/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pela Admª Judicial, com prazo de 10 dias para manifestação. autos retirados em 15/01/07 |
| 11/01/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências da administradora judicial |
| 10/01/2007 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição <N.º da Petição > e Documentos da recuperanda (custas , contrato) |
| 02/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação do despacho direcionado à administradora judicial |
| 02/01/2007 |
Juntada de Petição
republicação da parte final do despacho de folhas 37: "......após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado - se necessário - de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do artigo 12 da mesma lei." |
| 18/12/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes (devedora, admnistradora) |
| 13/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação im 14/12 |
| 13/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 37 - Habilitação de crédito retardatária: Folhas 37: Vistos em correição: À Devedora para contestar a habilitação em 5 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/2005. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado ? se necessário ? de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do artigo 12 da mesma lei. Int. |
| 07/12/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11/12 |
| 06/12/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 06/12/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2006.181277-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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