| Impugte |
Banco Santander Banespa Sa
Advogado: MARCELO TESHEINER CAVASSANI Advogado: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO Advogada: CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI Advogado: BENEDITO JOSE DOS SANTOS FILHO |
| Impugdo |
Tintas Viwalux Indústria e Comércio Ltda
Advogada: BEATRIZ QUINTANA NOVAES Advogado: MARIO JACKSON SAYEG Advogado: RICARDO HASSON SAYEG Advogado: THIAGO VINÍCIUS SAYEG EGYDIO DE OLIVEIRA Advogado: RODRIGO RICHTER VENTUROLE Advogada: LIGIA MANSOUR NABHAN Advogado: LEANDRO BERTOLO CANARIM |
| Adm-Terc. |
Julio Kahan Mandel
Advogado: JULIO KAHAN MANDEL Advogado: Julio Kahan Mandel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 04/09/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 145/2007, encerramento (volume não devia nem ter sido autuado |
| 04/09/2007 |
Exclusão de Arquivamento
Arquivamento do(s) volume(s) 1 no pacote 144/2007 cancelado |
| 04/09/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 144/2007, encerramento do expediente que nem deveria ter sido autuado |
| 03/09/2007 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 16/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 04/09/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 145/2007, encerramento (volume não devia nem ter sido autuado |
| 04/09/2007 |
Exclusão de Arquivamento
Arquivamento do(s) volume(s) 1 no pacote 144/2007 cancelado |
| 04/09/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 144/2007, encerramento do expediente que nem deveria ter sido autuado |
| 03/09/2007 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 19/07/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório 19/07 |
| 19/07/2007 |
Extinção
Processo Extinto em 19/07/2007 |
| 19/06/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa AO ARQUIVO do cartório |
| 14/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 15/6 |
| 14/06/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 48 - Processo nº 583.00.2006.181277-7/8 (438/2006/8) Expediente de interesse de Banco Santander Banespa S.A. Vistos. Em face do esclarecimento retro, o que se verifica é que o procedimento, autuado como incidente, não tem forma nem figura de Juízo. O que está pretendendo o Reqte. são informações da devedora, de modo a possibilitar, se o caso, habilitação de diferença. Esta situação não existe. Se o credor não concorda com o valor constante do edital, a solução é formular pleito para impugnação de crédito. Determino, portanto, o encerramento do expediente que, a rigor, nem deveria ter sido autuado. Ao arquivo. Int. |
| 13/06/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 13/06/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do impugnante |
| 01/06/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor impugnante |
| 30/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 30/5 |
| 30/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 46 - Impugnação de crédito: folhas 46 ? Vistos. Esclareça o reqte. se o requerimento de f. 213 traduz uma ?impugnação de crédito? ou se pretende, somente, como chegou a afirmar, que pretende informes da devedora ?de modo a possibilitar a habilitação da diferença?. Int. |
| 21/05/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 21/05/2007 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos do impugnante Bco. Santander Banespa S/A |
| 17/04/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 10/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/04/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 19 - Impugnação de crédito: folhas 19: Aguarde-se por mais 30 dias. São Paulo, ds |
| 04/04/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 04/04/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor |
| 27/03/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 23/03/2007 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição <N.º da Petição > e Documentos da impugnante |
| 23/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 13 - Impugnação de crédito: folhas 13 ? Vistos. Imprescindível a juntada de documentação original sobre o crédito. De outra parte, extremamente simplista, chegando às raias da inépcia, a referência feita aos valores devidos, que deverão ser muito melhor explicados. Diga a Reqte. Int. |
| 22/03/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Imprescindível a juntada da documentação original sobre o crédito. De outra parte, extremamente simplista, chegando às raias da inépcia, a referência feita aos valores devidos, que deverão ser muito melhor explicados. Diga a Reqte. Int. |
| 21/03/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 21/03/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 21/03/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2006.181277-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |