| Reqte |
Jayme Vita Roso Advogados e Consultores Jurídicos
Advogada: ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO Advogado: MAURO CARAMICO |
| Reqdo |
Tintas Viwalux Indústria e Comércio Ltda
Advogado: CHRISTOVAO DE CAMARGO SEGUI |
| Adm-Terc. |
Julio Kahan Mandel
Advogado: PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS Advogado: JULIO KAHAN MANDEL Advogado: Julio Kahan Mandel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 27/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2229/2017 |
| 11/08/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório em 11.08.2008 |
| 11/08/2008 |
Extinção
Processo Extinto em 11/08/2008 |
| 07/08/2008 |
Recebimento
Recebido do MP. |
| 16/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 27/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2229/2017 |
| 11/08/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório em 11.08.2008 |
| 11/08/2008 |
Extinção
Processo Extinto em 11/08/2008 |
| 07/08/2008 |
Recebimento
Recebido do MP. |
| 05/08/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P. |
| 25/06/2008 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 25/06/2008 |
| 09/06/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 04/06/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 486/2008 Livro: 17 Folha(s): 285 Data Registro: 04/06/2008 18:38:48 |
| 04/06/2008 |
Sentença Proferida
Fls. 202 - Vistos. Não havendo impugnações, defiro a habilitação de crédito de JAYME VITA ROSO ADVOGADOS E CONSULTORES JURÍDICOS nos autos da recuperação judicial de TINTAS VIWALUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pelo valor de R$ 832,33, como crédito quirografário. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio aos principais e arquivem-se. P.R.I. |
| 03/06/2008 |
Conclusos
Conclusos. |
| 03/06/2008 |
Recebimento
Recebido do MP |
| 21/05/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 23/04/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 15/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 200 - Vistos. Ao Credor e MP. |
| 15/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 14/04/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição adm judicial em |
| 24/03/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 12/03/2008 |
Despacho Proferido
PROCESSO: 583.00.2006.181277-1/000019-000 Vistos> À Devedora, para contestar a habilitação em 5 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/2005. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado ? se necessário ? de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do artigo 12 da mesma lei. Int. Int. |
| 12/03/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 12/03/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 12/03/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2006.181277-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |