| Reqte |
Tintas Viwalux Indústria e Comércio Ltda
Advogada: Beatriz Quintana Novaes Advogado: Mario Jackson Sayeg Advogado: Ricardo Hasson Sayeg Advogado: Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira Advogado: Rodrigo Richter Venturole Advogada: Ligia Mansour Nabhan Advogado: Leandro Bertolo Canarim |
| Reqdo |
Tintas Viwacril Ind Com Ltda (massa Falida)
Advogado: LAURO ISHIKAWA Advogado: RICARDO HASSON SAYEG |
| Terceiro | Rogério Vicente Sant´angelo |
| Adm-Terc. |
Julio Kahan Mandel
Advogado: PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS Advogado: JULIO KAHAN MANDEL Advogado: Julio Kahan Mandel |
| Interesdo. |
Procuradoria da Fazenda Estadual
Advogada: ROSA METTIFOGO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/01/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 27/01/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1149/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 27/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/01/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 27/01/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1149/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1149/2022 Teor do ato: Vistos. Conforme determinado às fls. 628, a presente prosseguirá nos autos da falência de Viwalux. Oportunamente, arquivem-se, se em termos. Int. Advogados(s): RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), ROSA METTIFOGO (OAB 129048/SP), LAURO ISHIKAWA (OAB 143195/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), ODUVALDO AZEREDO (OAB 30919/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Katia Cristina Nogueira (OAB 272925/SP), Mario Jackson Sayeg (OAB 46745/SP), Ligia Mansour Nabhan (OAB 246730/SP), Leandro Bertolo Canarim (OAB 241477/SP), Rodrigo Richter Venturole (OAB 236195/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP) |
| 18/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme determinado às fls. 628, a presente prosseguirá nos autos da falência de Viwalux. Oportunamente, arquivem-se, se em termos. Int. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41366047-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2022 19:42 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2022 Data da Disponibilização: 26/07/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 Página: |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2022 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes acerca da digitalização, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), ROSA METTIFOGO (OAB 129048/SP), LAURO ISHIKAWA (OAB 143195/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), ODUVALDO AZEREDO (OAB 30919/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Katia Cristina Nogueira (OAB 272925/SP), Mario Jackson Sayeg (OAB 46745/SP), Ligia Mansour Nabhan (OAB 246730/SP), Leandro Bertolo Canarim (OAB 241477/SP), Rodrigo Richter Venturole (OAB 236195/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP) |
| 22/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes acerca da digitalização, em termos de prosseguimento. Int. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40851471-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 26/05/2021 20:03 |
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 881/890 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2021 Teor do ato: Nota cartorária: ao administrador judicial para liberação das peças digitalizadas, tendo em vista que o processo está convertido em digital, conforme certidão supra. Advogados(s): RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), ROSA METTIFOGO (OAB 129048/SP), LAURO ISHIKAWA (OAB 143195/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), ODUVALDO AZEREDO (OAB 30919/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Katia Cristina Nogueira (OAB 272925/SP), Mario Jackson Sayeg (OAB 46745/SP), Ligia Mansour Nabhan (OAB 246730/SP), Leandro Bertolo Canarim (OAB 241477/SP), Rodrigo Richter Venturole (OAB 236195/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP) |
| 26/02/2021 |
Ato ordinatório
Nota cartorária: ao administrador judicial para liberação das peças digitalizadas, tendo em vista que o processo está convertido em digital, conforme certidão supra. |
| 26/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERT. DIGITALIZAÇÃO |
| 16/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 11/08/2014 |
Autos no Prazo
|
| 29/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
vista ao adm. judicial Dr.Julio K.Mandel Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SÍNDICO Vencimento: 19/08/2014 |
| 08/07/2014 |
Autos no Prazo
PROSSEGUIMENTO NOS AUTOS FALIMENTARES |
| 17/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
vistas ao adm. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Julio Kahan Mandel Vencimento: 07/04/2014 |
| 01/10/2012 |
Autos no Prazo
PROSSEGUIMENTO NOS AUTOS FALIMENTARES |
| 18/09/2012 |
Autos no Prazo
|
| 16/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2012 Data da Disponibilização: 16/08/2012 Data da Publicação: 17/08/2012 Número do Diário: Ed. 1247 Página: 725/730 |
| 15/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2012 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se nos autos da falência de Viwalux. Int. S.Paulo, d.s Advogados(s): LAURO ISHIKAWA (OAB 143195/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), Katia Cristina Nogueira (OAB 272925/SP), ODUVALDO AZEREDO (OAB 30919/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), ROSA METTIFOGO (OAB 129048/SP) |
| 09/08/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Prossiga-se nos autos da falência de Viwalux. Int. S.Paulo, d.s |
| 08/08/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2012 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
negado provimento ao agravo nº 994.08.052392-4/50001 |
| 04/05/2012 |
Autos no Prazo
Aguardando julgamento do Agravo (STJ) |
| 25/04/2012 |
Petição Juntada
Fls.389: Oficio do Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 15/06/2011 |
Ofício Juntado
Fls.387: cópia de oficio Distrito Policial |
| 10/06/2011 |
Autos no Prazo
Aguardando manifestação. |
| 09/06/2011 |
Ofício Expedido
ao 1º DP. |
| 31/05/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
xerox - 1º2º volumes Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna Vencimento: 31/05/2011 |
| 27/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
os 02 volumes. |
| 27/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2011 Data da Disponibilização: 27/05/2011 Data da Publicação: 30/05/2011 Número do Diário: 962 Página: 750/757 |
| 26/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2011 Teor do ato: Vistos. 1)Os bens particulares de Rogério e Maria Sant'Angelo não estão vinculados ao processo falimentar de Tintas Viwacril, de sorte que não se justifica qualquer suspensão da ação de cobrança do condomínio em função desta falência; 2)Atenda-se o M.P. quanto à remessa das cópias mencionadas; 3)No mais, prossiga-se nos autos da falência de Tintas Viwalux Indústria e Comércio Ltda. Int. Advogados(s): KATIA CRISTINA NOGUEIRA (OAB 272925/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ODUVALDO AZEREDO (OAB 30919/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), LAURO ISHIKAWA (OAB 143195/SP), ROSA METTIFOGO (OAB 129048/SP) |
| 18/05/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. 1)Os bens particulares de Rogério e Maria Sant'Angelo não estão vinculados ao processo falimentar de Tintas Viwacril, de sorte que não se justifica qualquer suspensão da ação de cobrança do condomínio em função desta falência; 2)Atenda-se o M.P. quanto à remessa das cópias mencionadas; 3)No mais, prossiga-se nos autos da falência de Tintas Viwalux Indústria e Comércio Ltda. Int. |
| 16/05/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vista à promotoria de justiça de falências cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/05/2011 |
| 09/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 28/01/2011 |
Disponibilizado no DJE
Aguardando manifestação das partes |
| 28/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2011 Data da Disponibilização: 28/01/2011 Data da Publicação: 31/01/2011 Número do Diário: edição 881 Página: 578/585 |
| 27/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2011 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência do processado. S.Paulo, 13-1-2011. Advogados(s): KATIA CRISTINA NOGUEIRA (OAB 272925/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), LAURO ISHIKAWA (OAB 143195/SP) |
| 13/01/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Dê-se ciência do processado. S.Paulo, 13-1-2011. |
| 22/12/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/12/2010 |
Petição Juntada
do administrador |
| 30/11/2010 |
Disponibilizado no DJE
Aguardando manifestação do administrador |
| 30/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2010 Data da Disponibilização: 30/11/2010 Data da Publicação: 01/12/2010 Número do Diário: Edição 843 Página: 848/853 |
| 29/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2010 Teor do ato: Vistos. Ao administrador judicial. Advogados(s): PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP) |
| 24/11/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao administrador judicial. |
| 23/11/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/11/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vista à Promotoria de Justiça de Falencias Cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/11/2010 |
| 11/11/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
os 02 volumes |
| 25/10/2010 |
Petição Juntada
do Condomínio Plaza Doro Morumbi. |
| 06/10/2010 |
Proferido Despacho
|
| 05/10/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/09/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vista à Promotoria de Justiça de Falencias Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/10/2010 |
| 28/09/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 28/09/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2010 |
Petição Juntada
das Tintas Viwacril |
| 31/08/2010 |
Disponibilizado no DJE
Aguardando manifestação das partes |
| 31/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2010 Data da Disponibilização: 31/08/2010 Data da Publicação: 01/09/2010 Número do Diário: Edição 787 Página: 736/741 |
| 30/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2010 Teor do ato: Vistos. Digam do relatório do administrador judicial. Advogados(s): RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ODUVALDO AZEREDO (OAB 30919/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), LAURO ISHIKAWA (OAB 143195/SP), ROSA METTIFOGO (OAB 129048/SP) |
| 26/08/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Digam do relatório do administrador judicial. |
| 24/08/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2010 |
Relatório Juntado
Petição e relatório (art. 22, III, e, da L.F.) pelo administrador |
| 17/08/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/07/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
vista ao adm. judicial (p/perito contador elaborar extrato contábil) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: JULIO KAHAN MANDEL Vencimento: 18/08/2010 |
| 14/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2010 Data da Disponibilização: 14/07/2010 Data da Publicação: 15/07/2010 Número do Diário: 753 Página: 658/663 |
| 13/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2010 Teor do ato: Vistos. Ao administrador judicial. Advogados(s): JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP) |
| 08/07/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao administrador judicial. |
| 07/07/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2010 |
Guia Juntada
|
| 08/06/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 02/06/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
vista à falida Vencimento: 08/06/2010 |
| 01/06/2010 |
Disponibilizado no DJE
Aguardando manifestação da falida |
| 01/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2010 Data da Disponibilização: 01/06/2010 Data da Publicação: 02/06/2010 Número do Diário: Edição 725 Página: 832/837 |
| 31/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2010 Teor do ato: Vistos. Folhas 302/303. Diga a falida Int. Advogados(s): RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), LAURO ISHIKAWA (OAB 143195/SP) |
| 27/05/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Folhas 302/303. Diga a falida Int. |
| 27/05/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2010 |
Documento Juntado
Juntada de cópia da carta de arrematação retirada em 26/05/2010. |
| 25/05/2010 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 20/05/2010 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de arrematação e guia de levantamento em favor do perito. |
| 03/05/2010 |
Disponibilizado no DJE
Aguardando providências |
| 03/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2010 Data da Disponibilização: 03/05/2010 Data da Publicação: 04/05/2010 Número do Diário: Edição 704 Página: 579/585 |
| 30/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2010 Teor do ato: Vistos. Arbitro em dois mil e quinhentos reais os salários do avaliador Eduardo Rottmann, autorizando o levantamento do valor, desde logo. Int. Advogados(s): RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ODUVALDO AZEREDO (OAB 30919/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), LAURO ISHIKAWA (OAB 143195/SP), ROSA METTIFOGO (OAB 129048/SP) |
| 29/04/2010 |
Documento Juntado
comprovante de depósito |
| 28/04/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Arbitro em dois mil e quinhentos reais os salários do avaliador Eduardo Rottmann, autorizando o levantamento do valor, desde logo. Int. |
| 27/04/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2010 |
Petição Juntada
de EDUARDO ROTTMANN, com despacho proferido do seguinte teor: "J. Conclusos." |
| 23/04/2010 |
Carta de Intimação Expedida
(Intimação da arrematante) - Aguardando manifestação |
| 16/04/2010 |
Disponibilizado no DJE
Aguardando providências |
| 16/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2010 Data da Disponibilização: 16/04/2010 Data da Publicação: 19/04/2010 Número do Diário: Edição 694 Página: 664/668 |
| 15/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2010 Teor do ato: Vistos. Homologo a arrematação e autorizo a expedição da respectiva carta, tão logo integralizado o preço do lanço oferecido. Int. Advogados(s): RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ODUVALDO AZEREDO (OAB 30919/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), LAURO ISHIKAWA (OAB 143195/SP), ROSA METTIFOGO (OAB 129048/SP) |
| 13/04/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Homologo a arrematação e autorizo a expedição da respectiva carta, tão logo integralizado o preço do lanço oferecido. Int. |
| 09/04/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 06/04/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vista à Promotoria de Justiça Publica - M.P. Vencimento: 12/04/2010 |
| 06/04/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 05/04/2010 |
Proferido Despacho
Despacho - Genérico |
| 25/03/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2010 |
Comprovante de Depósito Juntada
da arrematante Rosemary |
| 24/03/2010 |
Petição Juntada
do leiloeiro oficial |
| 17/03/2010 |
Petição Juntada
do administrador |
| 08/03/2010 |
Petição Juntada
do administrador |
| 26/02/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 23/02/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
autos retirados pelo estagiário oab/sp 172253-e |
| 10/02/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Aguardando leilão designado |
| 04/02/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 03/02/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
(do leilão eletrônico designado) |
| 03/02/2010 |
Disponibilizado no DJE
aguardando leilão eletrônico |
| 03/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2010 Data da Disponibilização: 03/02/2010 Data da Publicação: 04/02/2010 Número do Diário: Edição 646 Página: 693/701 |
| 02/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2010 Teor do ato: DESIGNAÇÃO: Por ordem do MM. Juízo, foi designada a seguinte data de leilão eletrônico (http://www.superbidjudicial.com.br): O 1º (primeiro) pregão terá inicio em 10/02/2010. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) nos 3 dias subsequentes ao início (1º pregão), o leilão seguir-se-á sem interrupção, até às 15:00h. do dia 09/03/2010 2º pregão. Advogados(s): RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ODUVALDO AZEREDO (OAB 30919/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), LAURO ISHIKAWA (OAB 143195/SP) |
| 01/02/2010 |
Ato ordinatório
DESIGNAÇÃO: Por ordem do MM. Juízo, foi designada a seguinte data de leilão eletrônico (http://www.superbidjudicial.com.br): O 1º (primeiro) pregão terá inicio em 10/02/2010. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) nos 3 dias subsequentes ao início (1º pregão), o leilão seguir-se-á sem interrupção, até às 15:00h. do dia 09/03/2010 2º pregão. |
| 29/01/2010 |
Edital Expedido
Edital - Leilão Eletrônico |
| 29/01/2010 |
Edital Expedido
Edital de venda de bem imóvel (leilão eletrônico). |
| 27/01/2010 |
Petição Juntada
Juntada de petição do leiloeiro com minuta do edital. |
| 17/12/2009 |
Aguardando Providências
do administrador |
| 17/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0102/2009 Data da Disponibilização: 17/12/2009 Data da Publicação: 18/12/2009 Número do Diário: Edição 617 Página: 1239/1246 |
| 16/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0102/2009 Teor do ato: Vistos. Autorizo providências ao administrador judicial para venda do bem. Autorizo nova data pelo leiloeiro indicado. Int. Advogados(s): LAURO ISHIKAWA (OAB 143195/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), ROSA METTIFOGO (OAB 129048/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ODUVALDO AZEREDO (OAB 30919/SP) |
| 14/12/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Autorizo providências ao administrador judicial para venda do bem. Autorizo nova data pelo leiloeiro indicado. Int. |
| 14/12/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2009 |
Juntada de Petição
administrador judicial e leiloeiro. |
| 12/11/2009 |
Aguardando Realização de Praça/Leilão
Leilão Eletrônico. |
| 09/11/2009 |
Vista ao Ministério Público
Vista ao Ministério Público (2º volume) |
| 09/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0076/2009 Data da Disponibilização: 09/11/2009 Data da Publicação: 10/11/2009 Número do Diário: Edição 591 Página: 1027/1030 |
| 06/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0076/2009 Teor do ato: DESIGNAÇÃO: Por ordem do MM. Juízo, foi designada a seguinte data de leilão eletrônico (http://www.superbidjudicial.com.br): O 1º (primeiro) pregão terá inicio no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção, até às 14:00h. do dia 08/12/2009 2º pregão. Advogados(s): LAURO ISHIKAWA (OAB 143195/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ODUVALDO AZEREDO (OAB 30919/SP) |
| 04/11/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
DESIGNAÇÃO: Por ordem do MM. Juízo, foi designada a seguinte data de leilão eletrônico (http://www.superbidjudicial.com.br): O 1º (primeiro) pregão terá inicio no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção, até às 14:00h. do dia 08/12/2009 2º pregão. |
| 04/11/2009 |
Edital Emitido
Edital - Leilão |
| 04/11/2009 |
Edital Emitido
(Leilão) Aguardando conferência e assinatura |
| 03/11/2009 |
Juntada de Petição e Documentos
Petição do leiloeiro, com minuta de edital. |
| 03/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0072/2009 Data da Disponibilização: 03/11/2009 Data da Publicação: 04/11/2009 Número do Diário: Edição 587 Página: 894/900 |
| 30/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0072/2009 Teor do ato: Vistos. Indefiro. Aguarde-se, por primeiro, o leilão já autorizado. Int. Advogados(s): LAURO ISHIKAWA (OAB 143195/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), ROSA METTIFOGO (OAB 129048/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ODUVALDO AZEREDO (OAB 30919/SP) |
| 29/10/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Indefiro. Aguarde-se, por primeiro, o leilão já autorizado. Int. |
| 27/10/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2009 |
Juntada de Petição
do administrador |
| 02/10/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando providências do leiloeiro (designação de data para o leilão), conforme petição do adm. judicial de fls. 265. |
| 16/09/2009 |
Aguardando Providências
do administrador |
| 16/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0038/2009 Data da Disponibilização: 16/09/2009 Data da Publicação: 17/09/2009 Número do Diário: Edição 556 Página: 1111/1119 |
| 15/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0038/2009 Teor do ato: Nota cartorária de f. 263: ao administrador judicial, nos termos do r. Despacho de f. 261, para providenciar, junto ao leiloeiro indicado, a designação de data para o leilão dos bens arrecadados, no prazo legal. Advogados(s): LAURO ISHIKAWA (OAB 143195/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP) |
| 14/09/2009 |
Aguardando Publicação
|
| 14/09/2009 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 100.06.181277-2/00028 - Outros Incidentes não Especificados / Incidente Processual |
| 14/09/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Nota cartorária de f. 263: ao administrador judicial, nos termos do r. Despacho de f. 261, para providenciar, junto ao leiloeiro indicado, a designação de data para o leilão dos bens arrecadados, no prazo legal. |
| 05/08/2009 |
Aguardando Providências
do administrador |
| 05/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0010/2009 Data da Disponibilização: 05/08/2009 Data da Publicação: 06/08/2009 Número do Diário: Edição 527 Página: 924/929 |
| 04/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0010/2009 Teor do ato: Vistos. 1) Autorizo ao administrador as providências necessárias ao leilão do imóvel arrecadado e avaliado, conforme o requerimento de fls. 228/256. Designada a data pelo leiloeiro indicado, intimem-se os credores, administrador, falida e M.P.; 2) Aguarde-se a juntada de cópia do v. Acórdão mencionado a f. 258, oportunamente. Int. Advogados(s): LAURO ISHIKAWA (OAB 143195/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), ROSA METTIFOGO (OAB 129048/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ODUVALDO AZEREDO (OAB 30919/SP) |
| 30/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. 1) Autorizo ao administrador as providências necessárias ao leilão do imóvel arrecadado e avaliado, conforme o requerimento de fls. 228/256. Designada a data pelo leiloeiro indicado, intimem-se os credores, administrador, falida e M.P.; 2) Aguarde-se a juntada de cópia do v. Acórdão mencionado a f. 258, oportunamente. Int. |
| 30/07/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2009 |
Retorno da Vista ao MP
Recebido do MP. |
| 14/07/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P. |
| 14/07/2009 |
Recebimento
Recebido do M.P. |
| 08/07/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P. |
| 07/07/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Administrador em |
| 15/06/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 08/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 257 - Vistos. Digam sobre o laudo de fls. 228/256. Int. |
| 05/06/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 05/06/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do administrador (laudo de avaliação) em |
| 11/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo para apresentação do laudo de avaliação |
| 06/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 226 - Vistos. Aguarde-se, por mais 30 dias, a apresentação do laudo de avaliação. Int. |
| 05/05/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 05/05/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do administrador em |
| 23/04/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do administrador |
| 22/04/2009 |
Aguardando Publicação
NOTA CARTORÁRIA - Ao administrador judicial, para providências, nos termos do r. despacho de fls. 224 (aprovação do auxiliar para avaliação, com prazo para a apresentação do laudo). |
| 02/04/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do administrador |
| 31/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 224 - (Incidente de autos suplementares dos efeitos da quebra) Vistos. Aprovo a contratação do auxiliar para avaliação, pelo valor de dois mil e quinhentos reais. Laudo em 30 dias. Int. |
| 30/03/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 27/03/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do administrador judicial (proposta de honorários periciais). |
| 26/03/2009 |
Despacho Proferido
Certifique-se se há créditos habilitados para a Viwacril. |
| 16/03/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 11/03/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do administrador em |
| 26/02/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do administrador |
| 20/02/2009 |
Aguardando Publicação
NOTA CARTORÁRIA - Ao Dr. Administrador Judicial, p/ ciência do ofício e certidão de fls. 212/217. |
| 20/02/2009 |
Juntada de Ofício
Juntada de Ofício e certidão do 11º CRI |
| 04/02/2009 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício da JUCESP. |
| 22/01/2009 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício expedido ao 11º CRI. |
| 20/01/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência (e assinatura) de ofício expedido. |
| 08/01/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (expedição de ofício e retirada de livros pelo adm. judicial). |
| 15/12/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 188 - Vistos. 1) Expeça-se o ofício, nos termos queridos, instruindo-o com cópia de f. 185; 2) Sem prejuízo, providencie o administrador a retirada dos livros contábeis da falida, consoante certificado a f. 187. Int. |
| 12/12/2008 |
Conclusos
Conclusos. |
| 12/12/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 04/12/2008 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando decurso do prazo do Edital de Convocação de Credores. |
| 03/12/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 27/11/2008 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital |
| 27/11/2008 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada de petição e documentos da falida. |
| 18/11/2008 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando decurso do prazo do Edital de Convocação de Credores (disponibilizado no D.J.E. em 18.11.08, pags. 12/13, com publicação prevista para 19.11.08). |
| 06/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação do edital de convocação de credores, cujo teor segue: "EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES (art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/05) 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS FALÊNCIA: TINTAS VIWACRIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (MASSA FALIDA) PROCESSO nº 583.00.2006.181277-8/20 (Controle 2006/438/20) PRAZO DO EDITAL: 15 dias O Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira, Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais: FAZ SABER que, por sentença datada de 30/09/2008, foram estendidos os efeitos da falência de TINTAS VIWALUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. à empresa TINTAS VIWACRIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ? CNPJ 01.123.099/0001-81, cuja íntegra é do seguinte teor: ?Vistos. O administrador judicial da falência de TINTAS VIWALUX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., em autos apartados, requereu a extensão dos efeitos desta falência, decretada em 3.8.2007, à sociedade empresária TINTAS VIWACRIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., pelos seguintes fundamentos: (a) existência de grupo econômico formado pela falida, a Viwacril e a L. Sant?Angelo Pinturas Ltda., estas últimas com cotas sociais pertencentes ao filho do titular das cotas da falida; (b) administração da falida, por Rogério Vicente Sant?Angelo, principal cotista da Viwacril; (c) omissão da Viwacril na entrega de seus livros contábeis, para que fosse efetuada perícia nos autos da falência já decretada, sem qualquer justificativa; (d) coincidência de endereços e objetos sociais (fabricação e comércio de tintas); (e) reconhecimento de grupo econômico pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; (f) confusão patrimonial; (g) pedido judicial da Viwacril, na Comarca de Guarulhos, através de oposição, alegando ser a verdadeira detentora de marcas da falida, caracterizando confusão de patrimônios; (h) administração conjunta dos representantes das sociedades. Com estas considerações, afirmou que a extensão pretendida, resguardaria direitos de credores de ambas as empresas. O despacho inicial determinou prévia intimação da Viwacril para apresentar defesa, no prazo de 10 dias, de acordo com a Lei Especial vigente. E a defesa foi apresentada com os seguintes argumentos: (a) ilegitimidade de parte, por falta de vinculação com a falida e ausência de qualquer imputação de ato fraudulento ou de desvio de bens para prejudicar credores; (b) inexistência de grupo econômico, estando sub judice a questão; (c) inexistência de confusão patrimonial, não comprovada; (d) inexistência de administração conjunta, sendo o representante da Viwacril mero procurador da falida, para ajudar o pai nos negócios em momentos de crise. Com estas considerações pediu o julgamento de improcedência do incidente instaurado. Seguem-se manifestações do administrador judicial e parecer do Ministério Publico no sentido do acolhimento da pretensão. É o relatório. Passo a decidir. A preliminar confunde-se com o próprio mérito. A pretensão inicial deve ser acolhida, pois há sérios elementos a indicar administração e patrimônio comum de ambas as empresas, voltadas para o comércio e fabricação de tintas, geridas ambas pelo cotista principal da Viwacril, juntamente com outros parentes. Se não há prova absoluta da confusão patrimonial, o fato é que a verificação desta circunstância, absolutamente justificável pelos argumentos expostos na petição inicial, foi frustrada pela ação ou omissão deliberada do representante da Viwacril, que se negou a fornecer, para a devida análise, os livros contábeis da sociedade, cuja existência é obrigatória por força de Lei. Assim agindo permite a aplicação analógica do art. 359, I e II, do Código de Processo Civil. Inegavelmente a recusa da exibição desta documentação é ilegítima. Não só não fez a exibição, como não apresentou qualquer declaração válida sobre isto, silenciando a defesa apresentada completamente sobre esta questão relevante. Pode-se aplicar, assim, analogicamente, à hipótese, a mencionada regra processual. De se lembrar ainda ao contestante que ninguém pode se eximir do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade (art. 339 do C.P.C.). Em face do exposto, estendo a falência da Viwalux à Tintas Viwacril Industria e Comércio Ltda., cujos administradores são Rogério Vicente Sant?Angelo e Regina Maria Grossi Sant?Angelo, qualificados a fls. 55, fixando o termo legal em 90 dias contados do primeiro protesto por falta de pagamento, considerando as duas sociedades. Determino ainda o seguinte: 1) o prazo de 15 dias para as habilitações de crédito, a contar da publicação do edital previsto no item 6, ficando dispensados os que constarem corretamente do rol eventualmente apresentado; 2) suspensão de ações e execuções contra a falida, com as ressalvas legais; 3) proibição de atos de disposição ou oneração de bens da falida; 4) anotação junto a JUCESP, para que conste a expressão ?falida? nos registros e a inabilitação para atividade empresarial, formando-se o apenso para ofícios e informações sobre a existência de bens, direitos e protestos; 5) nomeio como administrador judicial o advogado Júlio K. Mandel, não se verificando condições para continuidade do negócio, devendo ser expedido mandado de lacração e arrecadação; 6) intimação do Ministério Público, comunicação por carta às Fazendas Públicas e publicação do edital, na forma do parágrafo único do artigo 99 da Lei 11.101/2005; 7) Intimem-se os representantes da falida, pessoalmente e por edital, para apresentação, em 5 dias, da relação nominal dos credores, observado o disposto no artigo 99, III, da Lei Especial, e para prestar declarações, na forma do artigo 104 da lei mencionada, no dia 04 de novembro de 2008, às 14:00 horas, tudo sob pena de desobediência; P.R.I.?. Sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira. FAZ SABER, também, que a falida não apresentou rol de credores. FAZ SABER AINDA que foi marcado o prazo de 15 dias para que os credores apresentem suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos acima relacionados, nos termos do art. 7º § 1º da Lei 11.101/2005, devendo ser protocolizados tais documentos no Cartório do 2º Ofício de Falências e Recuperações Judiciais, sito à Praça João Mendes Jr, s/nº., 16º andar, sala 1620, 01501-900, São Paulo/SP, que serão encaminhados ao administrador judicial o advogado Dr. Julio Kahan Mandel, OAB/SP 128.331, com endereço na Rua General Jardim, 808, 5º andar ? Higienópolis ? CEP 01223-010, São Paulo/SP, fone 3237-2653. E, para que produza os seus efeitos de direito é expedido o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 06 de novembro de 2008". |
| 06/11/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência (do edital de convocação de credores expedido). |
| 04/11/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 31/10/2008 |
Conclusos
Conclusos para - AUDIÊNCIA |
| 31/10/2008 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício - BANCO REAL, BRADESCO, CARTÓRIOS DE IMÓVEIS E CARTÓRIOS DE PROTESTOS. |
| 31/10/2008 |
Juntada de AR
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. - PROCURADORIAS |
| 31/10/2008 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado - ARRECADAÇÃO E LACRAÇÃO - NEGATIVO - F.121/22 |
| 31/10/2008 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ROGÉRIO VICENTE E REGINA MARIA - NEGATIVO - F.119/20. |
| 31/10/2008 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência (04/11) |
| 28/10/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 117 - Vistos. 1) Anote-se a interposição do Recurso (fls. 108/116). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se pedido de informações; 2) Sem prejuízo, aguarde-se a audiência designada. Int. |
| 24/10/2008 |
Conclusos
Conclusos. |
| 24/10/2008 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos (da falida - com cópia da petição de Agrv. de Instrumento interposto). |
| 24/10/2008 |
Recebimento
Recebido do MP. |
| 21/10/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P. |
| 20/10/2008 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 16/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando fluência de prazo (da publicação da r. sentença). |
| 15/10/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição adm e falida |
| 09/10/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pela falida(extensão) retirado para agravo |
| 08/10/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado (da r. sentença de falência). |
| 03/10/2008 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 01/10/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual 583.00.2006.181277-2/000028-000 Instaurado em 01/10/2008 |
| 30/09/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1015/2008 Livro: 20 Folha(s): de 209 até 213 Data Registro: 30/09/2008 15:48:40 |
| 30/09/2008 |
Sentença Proferida
Fls. 84/87 - Tópico final da sentença: "Vistos...Passo a decidir. A preliminar confunde-se com o próprio mérito. A pretensão inicial deve ser acolhida, pois há sérios elementos a indicar administração e patrimônio comum de ambas as empresas, voltadas para o comércio e fabricação de tintas, geridas ambas pelo cotista principal da Viwacril, juntamente com outros parentes. Se não há prova absoluta da confusão patrimonial, o fato é que a verificação desta circunstância, absolutamente justificável pelos argumentos expostos na petição inicial, foi frustrada pela ação ou omissão deliberada do representante da Viwacril, que se negou a fornecer, para a devida análise, os livros contábeis da sociedade, cuja existência é obrigatória por força de Lei. Assim agindo permite a aplicação analógica do art. 359, I e II, do Código de Processo Civil. Inegavelmente a recusa da exibição desta documentação é ilegítima. Não só não fez a exibição, como não apresentou qualquer declaração válida sobre isto, silenciando a defesa apresentada completamente sobre esta questão relevante. Pode-se aplicar, assim, analogicamente, à hipótese, a mencionada regra processual. De se lembrar ainda ao contestante que ninguém pode se eximir do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade (art. 339 do C.P.C.). Em face do exposto, estendo a falência da Viwalux à Tintas Viwacril Industria e Comércio Ltda., cujos administradores são Rogério Vicente Sant?Angelo e Regina Maria Grossi Sant?Angelo, qualificados a fls. 55, fixando o termo legal em 90 dias contados do primeiro protesto por falta de pagamento, considerando as duas sociedades. Determino ainda o seguinte: 1) o prazo de 15 dias para as habilitações de crédito, a contar da publicação do edital previsto no item 6, ficando dispensados os que constarem corretamente do rol eventualmente apresentado; 2) suspensão de ações e execuções contra a falida, com as ressalvas legais; 3) proibição de atos de disposição ou oneração de bens da falida; 4) anotação junto a JUCESP, para que conste a expressão ?falida? nos registros e a inabilitação para atividade empresarial, formando-se o apenso para ofícios e informações sobre a existência de bens, direitos e protestos; 5) nomeio como administrador judicial o advogado Júlio K. Mandel, não se verificando condições para continuidade do negócio, devendo ser expedido mandado de lacração e arrecadação; 6) intimação do Ministério Público, comunicação por carta às Fazendas Públicas e publicação do edital, na forma do parágrafo único do artigo 99 da Lei 11.101/2005; 7) Intimem-se os representantes da falida, pessoalmente e por edital, para apresentação, em 5 dias, da relação nominal dos credores, observado o disposto no artigo 99, III, da Lei Especial, e para prestar declarações, na forma do artigo 104 da lei mencionada, no dia 04 de novembro de 2008, às 14:00 horas, tudo sob pena de desobediência; P.R.I. NOTA CARTORÁRIA: "Ao administrador judicial, para a assinatura do termo de compromisso". |
| 29/08/2008 |
Conclusos
Conclusos. |
| 28/08/2008 |
Juntada de Documentos
Juntada das cópias da sentença de quebra e do edital com credores da empresa Viwalux (em cumprimento ao r. despacho de fls. 77). |
| 27/08/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (7º e 9º volumes dos autos principais) da Xerox. para cumprimento do r. despacho de fls. 77 proferido nestes autos). |
| 18/08/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Providencie a Serventia a juntada de cópia autêntica da sentença de falência da Viwalux e do edital contendo a relação dos seus credores. |
| 04/08/2008 |
Conclusos
Conclusos. |
| 04/08/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do adm |
| 29/07/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do Administrador |
| 24/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 74 - Vistos. Ao administrador nomeado. Int. |
| 23/07/2008 |
Conclusos
Conclusos. |
| 22/07/2008 |
Recebimento
Recebido do Ministério Público. |
| 02/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 30/06/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Ao M.P. |
| 30/06/2008 |
Conclusos
Conclusos. |
| 27/06/2008 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado de Intimação da falida (com certidão negativa). |
| 25/06/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Administrador Judicial. |
| 25/06/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada. |
| 16/06/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu (Administrador) |
| 09/06/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 60 - Vistos. Ao administrador nomeado. Int. |
| 06/06/2008 |
Conclusos
Conclusos. |
| 02/06/2008 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada de petição e documentos pela falida. |
| 19/05/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 16/05/2008 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 16/05/2008 |
Recebimento
Recebido do xerox |
| 15/05/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao xerox |
| 13/05/2008 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Expedição de mandado de intimação |
| 12/05/2008 |
Despacho Proferido
Vistos Intime-se a Viwacril para o oferecimento de defesa, no prazo de 10 dias. |
| 22/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 22/04/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 22/04/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2006.181277-2/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/05/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 08/08/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0604298-70.2006.8.26.0100 (28) | Outros Incidentes não Especificados | 14/09/2009 | Incidente para juntada de ofícios, certidões, bens e direitos da massa falida |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |