| Reqte |
João Dantas de Souza
Advogado: ALEXANDRE OMAR YASSINE Advogado: JOSE VICENTE DE SOUZA |
| Reqdo |
Tintas Viwalux Indústria e Comércio Ltda
Advogada: BEATRIZ QUINTANA NOVAES Advogado: MARIO JACKSON SAYEG Advogado: RICARDO HASSON SAYEG Advogado: THIAGO VINÍCIUS SAYEG EGYDIO DE OLIVEIRA Advogado: RODRIGO RICHTER VENTUROLE Advogada: LIGIA MANSOUR NABHAN Advogado: LEANDRO BERTOLO CANARIM |
| Adm-Terc. |
Julio Kahan Mandel
Advogado: PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS Advogado: JULIO KAHAN MANDEL Advogado: Julio Kahan Mandel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 27/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2231/2017 |
| 19/05/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório em 19/05/2009 |
| 19/05/2009 |
Extinção
Processo Extinto em 19/05/2009 |
| 14/05/2009 |
Recebimento
Recebido do MP |
| 16/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 27/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2231/2017 |
| 19/05/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório em 19/05/2009 |
| 19/05/2009 |
Extinção
Processo Extinto em 19/05/2009 |
| 14/05/2009 |
Recebimento
Recebido do MP |
| 15/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando decurso de Prazo, em relação à decisão de fls. 25 |
| 08/04/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 25 - Vistos. Não havendo impugnações, defiro a habilitação de crédito de JOÃO DANTAS DE SOUZA, nos autos da falência de TINTAS VIWALUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pelos valores de R$ 52.500,00, como crédito trabalhista; R$ 37.887,54, como crédito quirografário e R$ 45.193,77, a título de multa. Oportunamente, com cópia em apenso próprio aos principais, arquivem-se. P. e I. |
| 24/03/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 24/03/2009 |
Recebimento
Recebido do MP |
| 13/03/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 12/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Ao M.P. |
| 11/03/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 10/03/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 11/12/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 09/12/2008 |
Aguardando Publicação
NOTA CARTORÁRIA - ?Ciência às partes sobre o laudo contábil apresentado, no prazo legal?. |
| 04/12/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do administrador em |
| 17/10/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos p/ adm judicial pz 05 dias |
| 16/10/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do administrador |
| 14/10/2008 |
Aguardando Publicação
NOTA CARTORÁRIA - "Ao Administrador Judicial, para manifestação em relação ao r. despacho de fls. 13, no prazo legal". |
| 14/10/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerida em |
| 07/10/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu (contestação) |
| 30/09/2008 |
Conclusos
Conclusos. |
| 30/09/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 13 - Vistos. À devedora, para contestar a habilitação em 5 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/2005. Após, a administradora judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado ? se necessário ?, de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do artigo 12 da mesma lei. Int. |
| 29/09/2008 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e documento do habilitante. |
| 25/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 23/09/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 10 - Vistos. Aguarde-se, por mais 30 dias, sob pena de indeferimento liminar do incidente proposto. Int. |
| 22/09/2008 |
Conclusos
Conclusos. |
| 22/09/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do reqte |
| 17/09/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do requerente |
| 16/09/2008 |
Aguardando Publicação
NOTA CARTORÁRIA - "Ao autor, providenciar a juntada de documentos originais ou cópias autentidadas (que legitimam o seu crédito), nos termos do parágrafo único do art. 9º da Lei 11.101/2005, no prazo legal". |
| 16/09/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 16/09/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2006.181277-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |