| Reqte |
Waldir Gomes de Freitas
Advogado: MARCOS GASPERINI |
| Reqdo |
Tintas Viwalux Indústria e Comércio Ltda
Advogada: BEATRIZ QUINTANA NOVAES Advogado: MARIO JACKSON SAYEG Advogado: RICARDO HASSON SAYEG Advogado: THIAGO VINÍCIUS SAYEG EGYDIO DE OLIVEIRA Advogado: RODRIGO RICHTER VENTUROLE Advogada: LIGIA MANSOUR NABHAN Advogado: LEANDRO BERTOLO CANARIM |
| Adm-Terc. |
Julio Kahan Mandel
Advogado: PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS Advogado: JULIO KAHAN MANDEL Advogado: Julio Kahan Mandel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 27/09/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 27/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2231/2017 |
| 08/06/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório (aguardando rateio nos autos principais) |
| 29/05/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao arquivo |
| 16/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 27/09/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 27/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2231/2017 |
| 08/06/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório (aguardando rateio nos autos principais) |
| 29/05/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao arquivo |
| 29/05/2009 |
Recebimento
Recebido do MP |
| 26/05/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 13/05/2009 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 13/05/2009 |
| 27/04/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 23/04/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 396/2009 Livro: 24 Folha(s): de 259 até 260 Data Registro: 23/04/2009 13:46:28 |
| 22/04/2009 |
Sentença Proferida
Fls. 42/43 - Vistos. Perfeita a manifestação do credor e do Ministério Público, quanto aos valores a serem incluídos no quadro de credores. Não há controvérsia quanto ao montante devido à data da quebra: R$ 115.561, 37. Na época da sentença que decretou a falência o salário mínimo tinha o valor de R$ 415,00. Logo, R$ 415,00 x 150 = R$ 62.250,00. O restante é crédito quirografário, de acordo com o a Lei 11.101/2005. Em face do exposto, defiro a impugnação de crédito pelos seguintes valores: 1)R$ 62.250,00 - crédito decorrente da legislação do trabalho; 2)R$ 53.311,37 - crédito quirografário. Com o trânsito em julgado, junte-se cópia no apenso próprio e arquivem-se. P.R.I. |
| 14/04/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 14/04/2009 |
Recebimento
Recebido do MP |
| 31/03/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 31/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Ao M.P. |
| 23/03/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 23/03/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do admistrador em |
| 17/03/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do administrador |
| 12/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 39 - Vistos. Ao administrador judicial. |
| 11/03/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 10/03/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 17/12/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do requerente em |
| 11/12/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 09/12/2008 |
Aguardando Publicação
NOTA CARTORÁRIA - ?Ciência às partes sobre o laudo contábil apresentado, no prazo legal?. |
| 04/12/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do administrador em |
| 23/10/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos p/ adm judicial pz 10 dias |
| 23/10/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da devedora |
| 21/10/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos p/ advogada Dr Mirele fagundes lobo kim |
| 21/10/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu (contestação) |
| 16/10/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 27 - Vistos. À devedora, para contestar a habilitação em 5 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/2005. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado ? se necessário ?, de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do artigo 12 da mesma lei. Int. |
| 15/10/2008 |
Conclusos
Conclusos. |
| 14/10/2008 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos reqte |
| 02/10/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do requerente |
| 29/09/2008 |
Aguardando Publicação
NOTA CARTORÁRIA - "Ao habilitante, para que atenda aos requisitos previstos no art. 9º, II e p. único da Lei 11.101/2005, conforme certidão de fls. 21; bem como para que providencie a juntada da procuração, recolhendo a respectiva taxa, no prazo legal". |
| 25/09/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 25/09/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2006.181277-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |