| Reqte |
Oswaldo Cruz Química Indústria e Comércio Ltda.
Advogada: REGINA MARILIA PRADO MANSSUR |
| Reqdo |
Tintas Viwalux Indústria e Comércio Ltda
Advogada: BEATRIZ QUINTANA NOVAES Advogado: MARIO JACKSON SAYEG Advogado: RICARDO HASSON SAYEG Advogado: THIAGO VINÍCIUS SAYEG EGYDIO DE OLIVEIRA Advogado: RODRIGO RICHTER VENTUROLE Advogada: LIGIA MANSOUR NABHAN Advogado: LEANDRO BERTOLO CANARIM |
| Adm-Terc. |
Julio Kahan Mandel
Advogado: PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS Advogado: JULIO KAHAN MANDEL Advogado: Julio Kahan Mandel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 17/03/2010 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote 544/2010 |
| 17/03/2010 |
Baixa Definitiva
Extinção do processo - habilitação indeferida. |
| 12/02/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 05/02/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 16/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 17/03/2010 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote 544/2010 |
| 17/03/2010 |
Baixa Definitiva
Extinção do processo - habilitação indeferida. |
| 12/02/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 05/02/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 04/02/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 04/02/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
|
| 01/12/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da petição da advogada Andrea Muniz V. de Sousa, com despacho: "J. Anote-se". |
| 30/11/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 06/11/2009 |
Vista ao Advogado do Autor
vista à autora para recurso de agravo Vencimento: 17/11/2009 |
| 03/11/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
|
| 03/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0072/2009 Data da Disponibilização: 03/11/2009 Data da Publicação: 04/11/2009 Número do Diário: Edição 587 Página: 894/900 |
| 30/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0072/2009 Teor do ato: Vistos. OSVALDO CRUZ QUÍMICA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. apresentou habilitação de crédito retardatária, nos autos da falência de TINTAS VIWALUX COMÉRCIO LTDA., pelo valor de R$.61.317,69, em função de decisão antecipatória de tutela proferida pelo Juízo da 34ª Vara Cível da Capital, em ação inibitória. Impugnaram a habilitação a falida, o administrador judicial e o Ministério Público. É o relatório. Acolho integralmente as razões apresentadas pelo administrador judicial. O alegado crédito da habilitante se refere a uma fixação de multa, do valor de R$.48.000,00, determinada pelo despacho copiado a f. 17, que determinou que a ora falida se abstivesse de comercializar determinados produtos. No mesmo despacho já se mencionava inexistência de demonstração cabal de que a falida estivesse comercializando tais produtos. Evidentemente, a determinação judicial estava condicionada à ocorrência da comercialização dos produtos indicados e não há prova alguma de que isto tenha ocorrido. Manifestando-se sobre a questão, diz o administrador judicial: "No entanto, é certo que ainda não foi apresentado eventual mandado de constatação exarado por oficial de justiça atestando que a empresa permaneceu produzindo as tintas com as aludidas marcas com a liminar em vigor, ou então decisão judicial determinando à falida o pagamento em virtude de prova de descumprimento da decisão nos autos ou sua execução". Estava, evidentemente, condicionada a incidência do valor fixado ao implemento de condição e esta não ficou demonstrada, não obstante todas as oportunidades para tanto concedidas. Em face do exposto, indefiro a habilitação de crédito. Custas pela habilitante. P.R.I. Advogados(s): REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), THIAGO VINÍCIUS SAYEG EGYDIO DE OLIVEIRA (OAB 199255/SP), RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), LIGIA MANSOUR NABHAN (OAB 246730/SP), LEANDRO BERTOLO CANARIM (OAB 241477/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP) |
| 29/10/2009 |
Sentença Registrada
|
| 29/10/2009 |
Sent. Compl.: Pedido Inicial Indeferido
Vistos. OSVALDO CRUZ QUÍMICA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. apresentou habilitação de crédito retardatária, nos autos da falência de TINTAS VIWALUX COMÉRCIO LTDA., pelo valor de R$.61.317,69, em função de decisão antecipatória de tutela proferida pelo Juízo da 34ª Vara Cível da Capital, em ação inibitória. Impugnaram a habilitação a falida, o administrador judicial e o Ministério Público. É o relatório. Acolho integralmente as razões apresentadas pelo administrador judicial. O alegado crédito da habilitante se refere a uma fixação de multa, do valor de R$.48.000,00, determinada pelo despacho copiado a f. 17, que determinou que a ora falida se abstivesse de comercializar determinados produtos. No mesmo despacho já se mencionava inexistência de demonstração cabal de que a falida estivesse comercializando tais produtos. Evidentemente, a determinação judicial estava condicionada à ocorrência da comercialização dos produtos indicados e não há prova alguma de que isto tenha ocorrido. Manifestando-se sobre a questão, diz o administrador judicial: "No entanto, é certo que ainda não foi apresentado eventual mandado de constatação exarado por oficial de justiça atestando que a empresa permaneceu produzindo as tintas com as aludidas marcas com a liminar em vigor, ou então decisão judicial determinando à falida o pagamento em virtude de prova de descumprimento da decisão nos autos ou sua execução". Estava, evidentemente, condicionada a incidência do valor fixado ao implemento de condição e esta não ficou demonstrada, não obstante todas as oportunidades para tanto concedidas. Em face do exposto, indefiro a habilitação de crédito. Custas pela habilitante. P.R.I. |
| 26/10/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2009 |
Retorno do Ministério Público
|
| 09/10/2009 |
Remessa ao Ministério Público
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| 08/10/2009 |
Remessa ao Ministério Público
|
| 29/09/2009 |
Despacho Proferido
|
| 29/09/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2009 |
Juntada de Petição
da requerida |
| 18/09/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
(devedora) |
| 18/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0040/2009 Data da Disponibilização: 18/09/2009 Data da Publicação: 21/09/2009 Número do Diário: Edição 558 Página: 996/1003 |
| 17/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0040/2009 Teor do ato: Vistos. À devedora, nos termos requeridos a fls. 98/99. Int. Advogados(s): REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), THIAGO VINÍCIUS SAYEG EGYDIO DE OLIVEIRA (OAB 199255/SP), RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), LIGIA MANSOUR NABHAN (OAB 246730/SP), LEANDRO BERTOLO CANARIM (OAB 241477/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP) |
| 16/09/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. À devedora, nos termos requeridos a fls. 98/99. Int. |
| 10/09/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2009 |
Juntada de Petição
do administrador judicial |
| 25/08/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
(administrador) |
| 25/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0024/2009 Data da Disponibilização: 25/08/2009 Data da Publicação: 26/08/2009 Número do Diário: Edição 541 Página: 1045/1052 |
| 24/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0024/2009 Teor do ato: Vistos. Ao administrador. Int. Advogados(s): REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), THIAGO VINÍCIUS SAYEG EGYDIO DE OLIVEIRA (OAB 199255/SP), RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), LIGIA MANSOUR NABHAN (OAB 246730/SP), LEANDRO BERTOLO CANARIM (OAB 241477/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP) |
| 19/08/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Ao administrador. Int. |
| 19/08/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2009 |
Juntada de Petição
da requerente |
| 05/08/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
(habilitante) |
| 05/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0010/2009 Data da Disponibilização: 05/08/2009 Data da Publicação: 06/08/2009 Número do Diário: Edição 527 Página: 924/929 |
| 04/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0010/2009 Teor do ato: Vistos. Vista ao habilitante. Advogados(s): REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), THIAGO VINÍCIUS SAYEG EGYDIO DE OLIVEIRA (OAB 199255/SP), RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), LIGIA MANSOUR NABHAN (OAB 246730/SP), LEANDRO BERTOLO CANARIM (OAB 241477/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP) |
| 30/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Vista ao habilitante. |
| 30/07/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2009 |
Juntada de Petição
Petilção do administrador. |
| 17/07/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando manifestação do administrador. |
| 19/05/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pelo adm. judicial remetido ao perito contador |
| 14/05/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do administrador judicial (falida já se manifestou). |
| 13/05/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerida em |
| 07/05/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pela falida |
| 07/05/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu (contestação) |
| 04/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 71 - Vistos. À devedora, para contestar a habilitação em 5 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/2005. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado ? se necessário ?, de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do artigo 12 da mesma lei. Int. |
| 30/04/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 29/04/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da Requerente. |
| 17/04/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do requerente |
| 15/04/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 67 - Vistos. Aguarde-se, por mais 5 dias, as devidas providências. Int. |
| 08/04/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição reqte |
| 30/03/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências da requerente |
| 26/03/2009 |
Aguardando Publicação
Nota cartorária de f. 65: à Reqte., para providenciar o recolhimento das custas processuais devidas, tendo em vista que se trata de habilitação de crédito ?retardatária?, bem como da taxa de procuração, em 5 dias, sob pena de extinção do incidente (Comunicado CG nº 1307/2007, DJE de 26.12.2007, pág. 17 e ss.). |
| 25/03/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição edocs |
| 18/03/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências da requerente |
| 12/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 38 - Vistos. Dê a Reqte. andamento ao feito, em 05 dias. O silêncio, decorrido o prazo, será tomado como desistência do incidente proposto. Int. |
| 11/03/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 10/03/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 13/01/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 17/12/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 37 - Vistos em correição. Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, as devidas providências. Int. |
| 16/12/2008 |
Conclusos
Conclusos. |
| 17/11/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição e docs credor |
| 10/11/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do credor |
| 06/11/2008 |
Aguardando Publicação
NOTA CARTORÁRIA - Para cumprimento do parágrafo único do art. 9º da Lei de Falências, deverá o credor: juntar as cópias autenticadas dos documentos que instruíram a inicial. Por fim, também efetuar o recolhimento das custas processuais e taxa de procuração, tudo em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. |
| 15/10/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 15/10/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2006.181277-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |