| Reqte |
Advocacia Regina Marília Prado Manssur
Advogada: REGINA MARILIA PRADO MANSSUR |
| Reqdo |
Tintas Viwalux Indústria e Comércio Ltda
Advogada: BEATRIZ QUINTANA NOVAES Advogado: MARIO JACKSON SAYEG Advogado: RICARDO HASSON SAYEG Advogado: THIAGO VINÍCIUS SAYEG EGYDIO DE OLIVEIRA Advogado: RODRIGO RICHTER VENTUROLE Advogada: LIGIA MANSOUR NABHAN Advogado: LEANDRO BERTOLO CANARIM |
| Adm-Terc. |
Julio Kahan Mandel
Advogado: PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS Advogado: JULIO KAHAN MANDEL Advogado: Julio Kahan Mandel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 27/09/2017 |
Baixa Definitiva
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| 27/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2231/2017 |
| 12/11/2009 |
Arquivo Provisório
Aguardando rateio entre os credores. |
| 11/11/2009 |
Retorno do Ministério Público
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| 16/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 27/09/2017 |
Baixa Definitiva
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| 27/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2231/2017 |
| 12/11/2009 |
Arquivo Provisório
Aguardando rateio entre os credores. |
| 11/11/2009 |
Retorno do Ministério Público
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| 10/11/2009 |
Remessa ao Ministério Público
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| 09/11/2009 |
Remessa ao Ministério Público
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| 09/11/2009 |
Certidão de Cartório Emitida
Certidão - Genérica |
| 08/10/2009 |
Aguardando Prazo
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| 08/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0056/2009 Data da Disponibilização: 08/10/2009 Data da Publicação: 09/10/2009 Número do Diário: Edição 572 Página: 1245/1250 |
| 07/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0056/2009 Teor do ato: Vistos. Não havendo impugnações, defiro a habilitação de crédito quirografário, pelo valor de R$.1.927,38. Oportunamente, junte-se cópia no apenso próprio e arquivem-se. P. e I. Advogados(s): REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), THIAGO VINÍCIUS SAYEG EGYDIO DE OLIVEIRA (OAB 199255/SP), RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), LIGIA MANSOUR NABHAN (OAB 246730/SP), LEANDRO BERTOLO CANARIM (OAB 241477/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP) |
| 05/10/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. Não havendo impugnações, defiro a habilitação de crédito quirografário, pelo valor de R$.1.927,38. Oportunamente, junte-se cópia no apenso próprio e arquivem-se. P. e I. |
| 01/10/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2009 |
Retorno do Ministério Público
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| 30/09/2009 |
Remessa ao Ministério Público
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| 29/09/2009 |
Remessa ao Ministério Público
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| 29/09/2009 |
Certidão de Cartório Emitida
Certidão - Genérica |
| 08/09/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
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| 08/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0032/2009 Data da Disponibilização: 08/09/2009 Data da Publicação: 09/09/2009 Número do Diário: Edição 550 Página: 990/998 |
| 04/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0032/2009 Teor do ato: NOTA CARTORÁRIA: Ciência às partes (parecer contábil de fls. 69/72, opinando pela inclusão do crédito no valor de R$ 1.927,38, na classe trabalhista). Advogados(s): REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), THIAGO VINÍCIUS SAYEG EGYDIO DE OLIVEIRA (OAB 199255/SP), RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), LIGIA MANSOUR NABHAN (OAB 246730/SP), LEANDRO BERTOLO CANARIM (OAB 241477/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP) |
| 02/09/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
NOTA CARTORÁRIA: Ciência às partes (parecer contábil de fls. 69/72, opinando pela inclusão do crédito no valor de R$ 1.927,38, na classe trabalhista). |
| 01/09/2009 |
Juntada de Petição
do administrador e parecer contábil |
| 19/05/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pelo adm. judicial remetido ao perito contador |
| 14/05/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do administrador judicial (falida já se manifestou). |
| 13/05/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerida em |
| 07/05/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pela falida |
| 07/05/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu (contestação) |
| 04/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 65 - Vistos. À devedora, para contestar a habilitação em 5 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/2005. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado ? se necessário ?, de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do artigo 12 da mesma lei. Int. |
| 30/04/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 29/04/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da Requerente. |
| 17/04/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências da requerente |
| 15/04/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 15/04/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 61 - Vistos. Aguarde-se, por mais 5 dias, as devidas providências. Int. |
| 08/04/2009 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e proc. |
| 30/03/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências da requerente |
| 26/03/2009 |
Aguardando Publicação
Nota cartorária de f. 58: à Reqte., para providenciar a regularização de sua representação processual (assinatura da procuração ?ad judicia? de f. 22, outorgada para devidos fins de direito, recolhendo as respectivas custas de procuração), bem como o recolhimento das custas processuais, tendo em vista que se trata de habilitação de crédito ?retardatária?, em 5 dias, sob pena de extinção do incidente (Comunicado CG nº 1307/2007, DJE de 26.12.2007, pág. 17 e ss.). |
| 25/03/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição e docs pela reqte |
| 18/03/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação da requerente |
| 10/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 36 - Vistos. Dê a Reqte. andamento ao feito, em 05 dias. O silêncio, decorrido o prazo, será tomado como desistência do incidente proposto. Int. |
| 09/03/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 08/01/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 15/12/2008 |
Conclusos
Conclusos. |
| 15/12/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 35 - Vistos. Aguarde-se, por 30 dias, as devidas providências. Int. |
| 17/11/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição e docs credor |
| 10/11/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do credor |
| 06/11/2008 |
Aguardando Publicação
NOTA CARTORÁRIA - Para cumprimento do parágrafo único do art. 9º da Lei de Falências, deverá o credor: juntar cópias autenticadas dos documentos que comprovam o crédito (fls. 25/29). Por fim, deverá também efetuar o recolhimento das custas processuais e regularizar sua representação processual (assinando a procuração de fls. 23 e recolhendo a respectiva taxa), tudo em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. |
| 15/10/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 15/10/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2006.181277-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |