| Reqte |
União Federal - Procuradoria-geral da Fazenda Nacional
Advogado: Dacier Martins de Almeida Advogado: Antonio Carlos Meirelles Reis Filho |
| Reqdo |
Tintas Viwalux Indústria e Comércio Ltda
Advogada: BEATRIZ QUINTANA NOVAES Advogado: MARIO JACKSON SAYEG Advogado: RICARDO HASSON SAYEG Advogado: LEANDRO BERTOLO CANARIM |
| Adm-Terc. |
Julio Kahan Mandel
Advogado: PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS Advogado: JULIO KAHAN MANDEL Advogado: Julio Kahan Mandel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 30/06/2010 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE Nº 608/2010 |
| 30/06/2010 |
Baixa Definitiva
|
| 30/06/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 16/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 30/06/2010 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE Nº 608/2010 |
| 30/06/2010 |
Baixa Definitiva
|
| 30/06/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 23/06/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vsita ao M.P. - Promotoria de Justiça de Falências Vencimento: 28/06/2010 |
| 22/06/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 22/06/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2010 |
Disponibilizado no DJE
Aguardando trânsito em julgado |
| 13/05/2010 |
Disponibilizado no DJE
Aguardando decurso de prazo em relação à decisão de fls. 55 |
| 13/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2010 Data da Disponibilização: 13/05/2010 Data da Publicação: 14/05/2010 Número do Diário: Edição 712 Página: 598/603 |
| 12/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2010 Teor do ato: Vistos. Não havendo impugnações, defiro a habilitação de crédito, pelo valor de R$ 1.211.596,91, como crédito tributário e de R$ 322.635,87, como crédito sub-quirografário. . Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio aos principais e arquivem-se. P. e I. Advogados(s): DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ANTONIO CARLOS MEIRELLES REIS FILHO (OAB 280744/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), LEANDRO BERTOLO CANARIM (OAB 241477/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP) |
| 11/05/2010 |
Decisão
Vistos. Não havendo impugnações, defiro a habilitação de crédito, pelo valor de R$ 1.211.596,91, como crédito tributário e de R$ 322.635,87, como crédito sub-quirografário. . Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio aos principais e arquivem-se. P. e I. |
| 10/05/2010 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 05/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vista à Promotoria de Justiça de Falências - M.P. Vencimento: 10/05/2010 |
| 04/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 04/05/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2010 |
Disponibilizado no DJE
Aguardando manifestação das partes |
| 14/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2010 Data da Disponibilização: 14/04/2010 Data da Publicação: 15/04/2010 Número do Diário: Edição692 Página: 654/659 |
| 13/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2010 Teor do ato: Nota cartorária de f. 52: às partes, para ciência da petição e parecer contábil apresentado pelo administrador a fls. 47/51, em 5 dias (valores: R$ 1.211.596,91, como crédito fiscal e R$ 1.211.596,91, como crédito sub-quirografário). Advogados(s): JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), LEANDRO BERTOLO CANARIM (OAB 241477/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), ANTONIO CARLOS MEIRELLES REIS FILHO (OAB 280744/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP) |
| 09/04/2010 |
Ato ordinatório
Nota cartorária de f. 52: às partes, para ciência da petição e parecer contábil apresentado pelo administrador a fls. 47/51, em 5 dias (valores: R$ 1.211.596,91, como crédito fiscal e R$ 1.211.596,91, como crédito sub-quirografário). |
| 09/04/2010 |
Petição Juntada
Petição e parecer contábil pelo adm. |
| 05/04/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 02/02/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
administrador judicial |
| 01/02/2010 |
Petição Juntada
da falida |
| 26/01/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 19/01/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
defensor da recuperanda |
| 19/01/2010 |
Disponibilizado no DJE
(aguardando manifestação da devedora) |
| 19/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2010 Data da Disponibilização: 19/01/2010 Data da Publicação: 20/01/2010 Número do Diário: Edição 636 Página: 848/854 |
| 18/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2010 Teor do ato: Vistos. À devedora, para contestar a habilitação em 5 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/2005. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado se necessário de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do artigo 12 da mesma lei. Int. Advogados(s): DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ANTONIO CARLOS MEIRELLES REIS FILHO (OAB 280744/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), LEANDRO BERTOLO CANARIM (OAB 241477/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP) |
| 13/01/2010 |
Remetido ao DJE
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| 11/01/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. À devedora, para contestar a habilitação em 5 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/2005. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado se necessário de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do artigo 12 da mesma lei. Int. |
| 07/01/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/12/2009 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |