| Exeqte |
Laudicea Neto dos Santos
Advogada: Ana Maria Moreira Delphim Advogado: Eduardo de Paoli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/10/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/10/2016 |
Baixa Definitiva
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| 06/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: Ed. 2216 Página: 624/634 |
| 05/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2016 Teor do ato: Vistos.1) Sendo desnecessária a formação deste incidente, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente, devendos as partes peticionarem no incidente 0/1 referente ao processo principal para que se evitem transtornos no andamento do feito. 2) Aguarde-se o decurso do prazo da decisão que intimou a parte executada a promover o pagamento.Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Moreira Delphim (OAB 244880/SP) |
| 04/10/2016 |
Decisão
Vistos.1) Sendo desnecessária a formação deste incidente, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente, devendos as partes peticionarem no incidente 0/1 referente ao processo principal para que se evitem transtornos no andamento do feito. 2) Aguarde-se o decurso do prazo da decisão que intimou a parte executada a promover o pagamento.Intime-se. |
| 13/10/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/10/2016 |
Baixa Definitiva
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| 06/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: Ed. 2216 Página: 624/634 |
| 05/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2016 Teor do ato: Vistos.1) Sendo desnecessária a formação deste incidente, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente, devendos as partes peticionarem no incidente 0/1 referente ao processo principal para que se evitem transtornos no andamento do feito. 2) Aguarde-se o decurso do prazo da decisão que intimou a parte executada a promover o pagamento.Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Moreira Delphim (OAB 244880/SP) |
| 04/10/2016 |
Decisão
Vistos.1) Sendo desnecessária a formação deste incidente, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente, devendos as partes peticionarem no incidente 0/1 referente ao processo principal para que se evitem transtornos no andamento do feito. 2) Aguarde-se o decurso do prazo da decisão que intimou a parte executada a promover o pagamento.Intime-se. |
| 04/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0188745-48.2006.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |