| Reqte |
Joema Cristina Pereira Ramos
Advogada: Hellen Pereira Gontijo |
| Reqdo |
Contradasp Cooperativa de Trabalho para A Conservação Solo , Meio Ambiente, Desenvolvimento Agríco
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos Advogado: Maicon Andrade Machado Advogado: Hermano de Moura |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/10/2019 |
Serventuário
|
| 04/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/09/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
transito cotradasp 30.10 |
| 29/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2019 |
Autos no Prazo
|
| 16/10/2019 |
Serventuário
|
| 04/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/09/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
transito cotradasp 30.10 |
| 29/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2019 |
Autos no Prazo
|
| 29/05/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP FAlencias Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 23/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP FAlencias Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/07/2019 |
| 06/11/2018 |
Autos no Prazo
|
| 06/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2018 Data da Disponibilização: 06/11/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: 2694 Página: 428/434 |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2018 Teor do ato: Vistos. Tratam os presentes autos de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por JOEMA CRISTINA PEREIRA RAMOS no processo de insolvência civil de COOTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 71) e o Ministério Público (fl. 73), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 64), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista. O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 171), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 73). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 64 - R$ 17.427,05) para agosto de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de JOEMA CRISTINA PEREIRA RAMOS, do crédito de R$ 17.467,05 (fl. 64), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Hellen Pereira Gontijo (OAB 17127/DF) |
| 31/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
u Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 31/10/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Tratam os presentes autos de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por JOEMA CRISTINA PEREIRA RAMOS no processo de insolvência civil de COOTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 71) e o Ministério Público (fl. 73), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 64), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista. O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 171), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 73). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 64 - R$ 17.427,05) para agosto de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de JOEMA CRISTINA PEREIRA RAMOS, do crédito de R$ 17.467,05 (fl. 64), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 29/10/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR |
| 23/10/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Promotor de Justiça de Falência Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 10/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotor de Justiça de Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/11/2018 |
| 03/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Declaração de Insolvência Civil - Número: 80233 - Protocolo: FJMJ18015318246 |
| 22/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Declaração de Insolvência Civil - Número: 80157 - Protocolo: FJMJ18014522922 |
| 14/08/2018 |
Autos no Prazo
|
| 14/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: 2637 Página: 430/436 |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2018 Teor do ato: Ciência do cálculo do contador juntado às fls.64. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hellen Pereira Gontijo (OAB 17127/DF) |
| 09/08/2018 |
Ato ordinatório
Ciência do cálculo do contador juntado às fls.64. |
| 08/08/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 07/08/2018 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 06/08/2018 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 03/08/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 03/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2018 Data da Disponibilização: 03/08/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: 2630 Página: 808/897 |
| 02/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 56 e 58: Remetam-se os autos ao contador judicial. No retorno dê-se ciência ao administrador judicial e após ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hellen Pereira Gontijo (OAB 17127/DF) |
| 30/07/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
u Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 27/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 56 e 58: Remetam-se os autos ao contador judicial. No retorno dê-se ciência ao administrador judicial e após ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 25/07/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcos Duque Gadelho Júnior |
| 24/07/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 11/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/07/2018 |
| 19/04/2018 |
Autos no Prazo
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| 19/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2559 Página: 464/473 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2018 Teor do ato: - - - FLS. 53 : CIÊNCIA às partes quanto a "Certidão de Objeto e Pé" encartada às fls. 49, oriunda da dd. Vara do Trabalho de Lorena /SP., bem como do Ofício encaminhando "Certidão de Objeto e Pé" encartados às fls. 51/52, oriundos da dd. 1ª Vara do Trabalho - 10ª Região. - - - - MC - - - 1572 - - - Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hellen Pereira Gontijo (OAB 17127/DF) |
| 12/04/2018 |
Ato ordinatório
- - - FLS. 53 : CIÊNCIA às partes quanto a "Certidão de Objeto e Pé" encartada às fls. 49, oriunda da dd. Vara do Trabalho de Lorena /SP., bem como do Ofício encaminhando "Certidão de Objeto e Pé" encartados às fls. 51/52, oriundos da dd. 1ª Vara do Trabalho - 10ª Região. - - - - MC - - - 1572 - - - |
| 12/04/2018 |
Ofício Juntado
|
| 12/04/2018 |
Certidão de Objeto e Pé de Requisitório Juntada
|
| 01/02/2018 |
Autos no Prazo
|
| 01/02/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/12/2017 |
Autos no Prazo
|
| 20/10/2017 |
Expedição de documento
|
| 19/10/2017 |
Expedição de documento
|
| 03/05/2017 |
Expedição de documento
DIG 02.05.2017 |
| 02/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2017 Data da Disponibilização: 02/05/2017 Data da Publicação: 03/05/2017 Número do Diário: 2337 Página: 456 e seg. |
| 28/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2017 Teor do ato: Vistos.Recebo os autos em conclusão nesta data.Oficie-se ao Juízo Laboral solicitando a remessa da certidão atualizada de objeto e pé dos autos em que foi deferida a reserva de crédito.Manifeste-se o Administrador Judicial e o Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Hellen Pereira Gontijo (OAB 17127/DF), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 25/04/2017 |
Decisão
Vistos.Recebo os autos em conclusão nesta data.Oficie-se ao Juízo Laboral solicitando a remessa da certidão atualizada de objeto e pé dos autos em que foi deferida a reserva de crédito.Manifeste-se o Administrador Judicial e o Ministério Público.Intime-se. |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 24/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 32 - Fls. 17 e 28-31: digam, sucessivamente, sr. Administrador e MP. Após, conclusos. Int. São Paulo, 06 de setembro de 2007. |
| 23/02/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor esc. da cotradasp> em |
| 16/12/2009 |
Aguardando Providências
MESA DO CHEFE 16.12.09 MESA DO CHEFE 16.12.09 |
| 10/12/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PROMOTOR DE JUSTIÇA FALÊNCIA 10.12.09 Remetido ao PROMOTOR DE JUSTIÇA FALÊNCIA 10.12.09 |
| 09/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/10/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº 583.00.2006.213944-0/001 (1572) 1. Esta habilitação em insolvência civil não deve tramitar nos moldes de uma habilitação em falência. Nos termos do despacho a fls. 5, será seguido o procedimento do artigo 768 do Código de Processo Civil. Aliás, isso foi determinado também nos autos principais da insolvência civil, em 16 de abril de 2007, nestes termos: ?As habilitações de crédito requeridas pelos credores (artigo 761, inciso II, do Código de Processo Civil) serão autuadas separadamente, certificando o cartório, em todas as hipóteses, a tempestividade. Em seguida, os autos dessas habilitações virão conclusos para exame formal, ?sem julgamento prévio da habilitação ao concurso? (Humberto Theodoro Junior, A insolvência civil, 5ª edição, item 218, página 253, nota 115, item 293, página 338).? Questão como aquela surgida a fls. 39-41 será apreciada no momento oportuno de impugnação (artigo 768, parágrafo único). 2. Portanto, vê-se que a única questão a apreciar é aquela a fls. 17 e 28-29. Nesse ponto, cabe apenas consignar que a decisão do Juízo trabalhista em nada interfere no direito da requerente de ver seu crédito habilitado neste processo de insolvência civil, instaurado contra a Cotradasp. Evidentemente, se o crédito for satisfeito, na execução trabalhista, pela Casemg, caberá ao interessado comunicar o fato nestes autos, para as providências cabíveis. 3. Int. Ciência ao Ministério Público. São Paulo, 3 de outubro de 2008. GUSTAVO SANTINI TEODORO Juiz de Direito |
| 03/10/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº 583.00.2006.213944-0/001 (1572) 1. Esta habilitação em insolvência civil não deve tramitar nos moldes de uma habilitação em falência. Nos termos do despacho a fls. 5, será seguido o procedimento do artigo 768 do Código de Processo Civil. Aliás, isso foi determinado também nos autos principais da insolvência civil, em 16 de abril de 2007, nestes termos: ?As habilitações de crédito requeridas pelos credores (artigo 761, inciso II, do Código de Processo Civil) serão autuadas separadamente, certificando o cartório, em todas as hipóteses, a tempestividade. Em seguida, os autos dessas habilitações virão conclusos para exame formal, ?sem julgamento prévio da habilitação ao concurso? (Humberto Theodoro Junior, A insolvência civil, 5ª edição, item 218, página 253, nota 115, item 293, página 338).? Questão como aquela surgida a fls. 39-41 será apreciada no momento oportuno de impugnação (artigo 768, parágrafo único). 2. Portanto, vê-se que a única questão a apreciar é aquela a fls. 17 e 28-29. Nesse ponto, cabe apenas consignar que a decisão do Juízo trabalhista em nada interfere no direito da requerente de ver seu crédito habilitado neste processo de insolvência civil, instaurado contra a Cotradasp. Evidentemente, se o crédito for satisfeito, na execução trabalhista, pela Casemg, caberá ao interessado comunicar o fato nestes autos, para as providências cabíveis. 3. Int. Ciência ao Ministério Público. São Paulo, 3 de outubro de 2008. GUSTAVO SANTINI TEODORO Juiz de Direito |
| 15/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.37: Manifeste-se o administrador sobre o cálculo do Contador Judicial |
| 15/08/2008 |
Despacho Proferido
Fls.37: Manifeste-se o administrador sobre o cálculo do Contador Judicial |
| 05/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.37: Ciência do cálculo do contador judicial |
| 05/06/2008 |
Despacho Proferido
Fls.37: Ciência do cálculo do contador judicial |
| 10/12/2007 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto/Administrador |
| 06/09/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 17 e 28-31: digam, sucessivamente, sr. Administrador e MP. Após, conclusos. Int. São Paulo, 06 de setembro de 2007. |
| 10/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/03/2007 |
Despacho Proferido
Certifique-se a tempestividade desta habilitação( Código de Processo Civil, artigo 761, inciso II). Se for tempestiva, cumpra-se oportunamente o disposto no artigo 768 do Código de Processo Civil. Int. |
| 09/03/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 09/03/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2006.213944-9/000000-000 |
| 25/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Certifique-se a tempestividade desta habilitação( Código de Processo Civil, artigo 761, inciso II). Se for tempestiva, cumpra-se oportunamente o disposto no artigo 768 do Código de Processo Civil. Int. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/08/2018 |
Petições Diversas |
| 02/10/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 09/03/2007 | Inicial | Declaração de Insolvência Civil | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |