| Reqte |
Eduardo Malheiros Ferreira
Advogada: Aline de Oliveira Advogada: Hellen Pereira Gontijo |
| Reqdo |
Coop. de Trabalho P/ Conser. do Solo Meio-ambiente Desen. Agricola e Silvicul. -cotradasp
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos Advogado: Amadeu Roberto Garrido de Paula |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 20/01/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2022 Data da Disponibilização: 09/08/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 Página: 528/613 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2022 Data da Disponibilização: 09/08/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3665 Página: 528/613 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2022 Teor do ato: 1. Tendo em vista o Comunicado Conjunto 190/2022 (Processo nº 2021/63346) (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP) ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital. 2. Os interessadosterão o prazo de 10 dias para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. 3. Não há necessidade de peticionamento caso a digitalização esteja correta. 4. Por fim, este processo já se encontrava na fila para remessa ao arquivo e, sendo este o caso, não há necessidade de manifestação pelas partes, a fim de evitar congestionamento na fila de juntadas deste Ofício. 5. Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP e o processo digital, se o caso, será arquivado. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Aline de Oliveira (OAB 22688/DF), Hellen Pereira Gontijo (OAB 17127/DF) |
| 20/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 20/01/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2022 Data da Disponibilização: 09/08/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 Página: 528/613 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2022 Data da Disponibilização: 09/08/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3665 Página: 528/613 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2022 Teor do ato: 1. Tendo em vista o Comunicado Conjunto 190/2022 (Processo nº 2021/63346) (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP) ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital. 2. Os interessadosterão o prazo de 10 dias para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. 3. Não há necessidade de peticionamento caso a digitalização esteja correta. 4. Por fim, este processo já se encontrava na fila para remessa ao arquivo e, sendo este o caso, não há necessidade de manifestação pelas partes, a fim de evitar congestionamento na fila de juntadas deste Ofício. 5. Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP e o processo digital, se o caso, será arquivado. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Aline de Oliveira (OAB 22688/DF), Hellen Pereira Gontijo (OAB 17127/DF) |
| 07/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Tendo em vista o Comunicado Conjunto 190/2022 (Processo nº 2021/63346) (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP) ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital. 2. Os interessadosterão o prazo de 10 dias para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. 3. Não há necessidade de peticionamento caso a digitalização esteja correta. 4. Por fim, este processo já se encontrava na fila para remessa ao arquivo e, sendo este o caso, não há necessidade de manifestação pelas partes, a fim de evitar congestionamento na fila de juntadas deste Ofício. 5. Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP e o processo digital, se o caso, será arquivado. |
| 04/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 09/05/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2021 Data da Disponibilização: 20/09/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 Página: 516 e seg |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2021 Teor do ato: 1. Fls. 86/7: Em razão da notícia de que há processo em duplicidade com trâmite físico (1015368-19.2006.8.26.0100), considerando ainda que naqueles autos sobreveio, consoante consulta ao extrato gerencial da Vara, sentença extintiva, de igual modo e valor (R$ 20.886,74), com crédito habilitatório homologado (fls. 79/80), providencie o administrador judicial a regular habilitação do crédito nos autos principais da insolvência civil em curso atentando-se quanto à singular inserção do crédito do habilitante Eduardo na planilha de credores. 2. Após publicada a presente, considerando que o feito atingiu sua finalidade, retornem os autos ao arquivo com as cautelas e baixas de praxe. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Aline de Oliveira (OAB 22688/DF), Hellen Pereira Gontijo (OAB 17127/DF) |
| 15/09/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 15/09/2021 |
Decisão
1. Fls. 86/7: Em razão da notícia de que há processo em duplicidade com trâmite físico (1015368-19.2006.8.26.0100), considerando ainda que naqueles autos sobreveio, consoante consulta ao extrato gerencial da Vara, sentença extintiva, de igual modo e valor (R$ 20.886,74), com crédito habilitatório homologado (fls. 79/80), providencie o administrador judicial a regular habilitação do crédito nos autos principais da insolvência civil em curso atentando-se quanto à singular inserção do crédito do habilitante Eduardo na planilha de credores. 2. Após publicada a presente, considerando que o feito atingiu sua finalidade, retornem os autos ao arquivo com as cautelas e baixas de praxe. |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA |
| 24/05/2021 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 04/06/2019 |
Serventuário
REMETIDO AO ARQUIVO GERAL |
| 28/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
cotradasp 05.11 |
| 29/10/2018 |
Autos no Prazo
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| 25/10/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
AO MINISTÉRIO PÚBLICO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 22/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AO MINISTÉRIO PÚBLICO Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/10/2018 |
| 16/08/2018 |
Autos no Prazo
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| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2636 Página: 754/762 |
| 15/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2018 Teor do ato: Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por EDUARDO MALHEIROS FERREIRA no processo de insolvência civil de COOTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 75) e o Ministério Público (fl. 77), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 68), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista e a certidão de fl. 63 atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fls. 64/65) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 66). O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 75), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 77). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 68 R$ 20.886,74) para abril de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de EDUARDO MALHEIROS FERREIRA, do crédito de R$ 20.886,74 (fl. 68), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. São Paulo, 07 de agosto de 2018. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Aline de Oliveira (OAB 22688/DF), Hellen Pereira Gontijo (OAB 17127/DF) |
| 09/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
u Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 08/08/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por EDUARDO MALHEIROS FERREIRA no processo de insolvência civil de COOTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 75) e o Ministério Público (fl. 77), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 68), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista e a certidão de fl. 63 atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fls. 64/65) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 66). O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 75), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 77). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 68 R$ 20.886,74) para abril de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de EDUARDO MALHEIROS FERREIRA, do crédito de R$ 20.886,74 (fl. 68), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. São Paulo, 07 de agosto de 2018. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 06/08/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcos Duque Gadelho Júnior |
| 03/08/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 16/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/08/2018 |
| 13/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/05/2018 |
Autos no Prazo
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| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 512/519 |
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 512/519 |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2018 Teor do ato: Ciência do cálculo do contador juntado às fls.68. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Aline de Oliveira (OAB 22688/DF), Hellen Pereira Gontijo (OAB 17127/DF) |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2018 Teor do ato: Decisão de fls. 61a ser regularizada. Vistos.Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Diante do lapso temporal, reconsidero a decisão de fls. 107.Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, III do CPC/73.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Aline de Oliveira (OAB 22688/DF), Hellen Pereira Gontijo (OAB 17127/DF) |
| 27/04/2018 |
Ato ordinatório
Ciência do cálculo do contador juntado às fls.68. |
| 27/04/2018 |
Ato ordinatório
Decisão de fls. 61a ser regularizada. Vistos.Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Diante do lapso temporal, reconsidero a decisão de fls. 107.Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, III do CPC/73.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 10/04/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 10/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, III do CPC/73.Em consulta pelo sistema informatizado do SAJ, verifiquei constarem duas habilitações para o credor EDUARDO MALHEIROS FERREIRA, estando a outra distribuída sob n. 1015368-19.2006.8.26.0100. Assim, proceda a Z. Serventia o apensamentos dos feitos para que não haja pagamento em duplicidade.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 10/04/2018 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação dos credores e demais interessados sobre o edital publicado. Certifico mais e finalmente que remeto estes autos ao Contador |
| 10/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2018 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 09/04/2018 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 26/03/2018 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 23/03/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 01/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 24/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 36 - CERTIDÃO: ?Certifico e dou fé que a presente habilitação foi apresentada tempestivamente; certifico, também, que em cumprimento ao item 1, parte final, da r. decisão de fls. 1728, dos autos principais, estes autos devem permanecer em cartório aguardando o oportuno cumprimento do disposto no artigo 768 do CPC.? |
| 24/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
AVISO : manifeste-se o administrador |
| 22/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 53 - Cotas de fls. 51v e 52v.: oficie-se ao Juízo trabalhista, para que remeta a este Juízo os autos da Execução, instruindo o ofício com cópia da sentença que decretou a insolvência. Int. |
| 16/09/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº 583.00.2006.213944-4/017 (1572) Providencie o cartório o encaminhamento do ofício que se encontra na contracapa, copiado a fls. 54. São Paulo, 16 de setembro de 2008. |
| 13/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.54: providencie o interessado a retirada do oficio expedido |
| 13/08/2008 |
Despacho Proferido
Fls.54: providencie o interessado a retirada do oficio expedido |
| 05/08/2008 |
Aguardando Ofício
Aguardando assinatura de Ofício |
| 19/05/2008 |
Despacho Proferido
Cotas de fls. 51v e 52v.: oficie-se ao Juízo trabalhista, para que remeta a este Juízo os autos da Execução, instruindo o ofício com cópia da sentença que decretou a insolvência. Int. |
| 15/04/2008 |
Despacho Proferido
AVISO : manifeste-se o administrador |
| 23/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/08/2007 |
Despacho Proferido
CERTIDÃO: ?Certifico e dou fé que a presente habilitação foi apresentada tempestivamente; certifico, também, que em cumprimento ao item 1, parte final, da r. decisão de fls. 1728, dos autos principais, estes autos devem permanecer em cartório aguardando o oportuno cumprimento do disposto no artigo 768 do CPC.? |
| 16/08/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 16/08/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2006.213944-9/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/12/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 16/08/2007 | Inicial | Declaração de Insolvência Civil | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |