| Reqte |
Victor Hugo Rodrigues Martins
Advogado: Gaspar Reis da Silva |
| Reqdo |
Coop. de Trabalho P/ Conser. do Solo Meio-ambiente Desen. Agricola e Silvicul. -cotradasp
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos Advogado: Amadeu Roberto Garrido de Paula |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/06/2019 |
Serventuário
REMETIDO AO ARQUIVO GERAL |
| 23/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
cotradasp 05.11 |
| 21/11/2018 |
Autos no Prazo
|
| 12/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
REMETIDO AO M.P. DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 04/06/2019 |
Serventuário
REMETIDO AO ARQUIVO GERAL |
| 23/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
cotradasp 05.11 |
| 21/11/2018 |
Autos no Prazo
|
| 12/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
REMETIDO AO M.P. DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 01/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
REMETIDO AO M.P. DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/11/2018 |
| 03/08/2018 |
Autos no Prazo
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| 03/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2018 Data da Disponibilização: 03/08/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: 2630 Página: 808/897 |
| 02/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por VICTOR HUGO RODRIGUES MARTINS no processo de insolvência civil de COOTRADASP - COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 177) e o Ministério Público (fl. 179), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 171), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista e a certidão de fl. 165 atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fls. 166/168) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 169). O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 177), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 179). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 171 R$ 18.935,66) para março de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de VICTOR HUGO RODRIGUES MARTINS, do crédito de R$ 18.935,66 (fl. 171), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Gaspar Reis da Silva (OAB 9324/DF) |
| 01/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
u Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 31/07/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por VICTOR HUGO RODRIGUES MARTINS no processo de insolvência civil de COOTRADASP - COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 177) e o Ministério Público (fl. 179), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 171), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista e a certidão de fl. 165 atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fls. 166/168) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 169). O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 177), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 179). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 171 R$ 18.935,66) para março de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de VICTOR HUGO RODRIGUES MARTINS, do crédito de R$ 18.935,66 (fl. 171), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 26/07/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcos Duque Gadelho Júnior |
| 24/07/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 11/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/07/2018 |
| 11/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/05/2018 |
Autos no Prazo
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| 08/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2018 Data da Disponibilização: 08/05/2018 Data da Publicação: 09/05/2018 Número do Diário: 2570 Página: 535/549 |
| 08/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2018 Data da Disponibilização: 08/05/2018 Data da Publicação: 09/05/2018 Número do Diário: 2570 Página: 535/549 |
| 07/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2018 Teor do ato: Ciência do cálculo do contador juntado às fls.171 Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Gaspar Reis da Silva (OAB 9324/DF) |
| 07/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2018 Teor do ato: Decisão cotradasp - não publicou para nenhuma das partespublicação da r.Decisão de fls. 164, para fins de regularização.Vistos. Fls. retro: Ciente.Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Gaspar Reis da Silva (OAB 9324/DF) |
| 27/04/2018 |
Ato ordinatório
Ciência do cálculo do contador juntado às fls.171 |
| 27/04/2018 |
Ato ordinatório
Decisão cotradasp - não publicou para nenhuma das partespublicação da r.Decisão de fls. 164, para fins de regularização.Vistos. Fls. retro: Ciente.Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 19/04/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 18/04/2018 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 13/04/2018 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 11/04/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 08/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 24/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Certidão: ?Certifico e dou fé que a presente habilitação foi apresentada tempestivamente; certifico, também, que em cumprimento ao item 1, parte final, da r. decisão de fls. 1728, dos autos principais, estes autos devem permanecer em cartório aguardando o oportuno cumprimento no disposto no artigo 768 do CPC; certifico, ainda, que alimentei no SISTEM APRODESP , para publicação no DOE de 26/09/2007, o teor desta certidão.? |
| 22/09/2007 |
Despacho Proferido
Certidão: ?Certifico e dou fé que a presente habilitação foi apresentada tempestivamente; certifico, também, que em cumprimento ao item 1, parte final, da r. decisão de fls. 1728, dos autos principais, estes autos devem permanecer em cartório aguardando o oportuno cumprimento no disposto no artigo 768 do CPC; certifico, ainda, que alimentei no SISTEM APRODESP , para publicação no DOE de 26/09/2007, o teor desta certidão.? |
| 22/09/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 22/09/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2006.213944-9/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 22/09/2007 | Inicial | Declaração de Insolvência Civil | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |