| Reqte | Sesbatião Leandro da Silva |
| Reqdo |
Coop. de Trabalho P/ Conser. do Solo Meio-ambiente Desen. Agricola e Silvicul. -cotradasp
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos Advogado: Amadeu Roberto Garrido de Paula Advogado: Maicon Andrade Machado Advogado: Hermano de Moura |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/10/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/12/2019 |
Autos no Prazo
|
| 12/12/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 02/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/01/2020 |
| 15/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/10/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/12/2019 |
Autos no Prazo
|
| 12/12/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 02/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/01/2020 |
| 13/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2019 Data da Disponibilização: 13/09/2019 Data da Publicação: 16/09/2019 Número do Diário: 2891 Página: 495/503 |
| 12/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2019 Teor do ato: Vistos. Tratam os presentes autos de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por SEBASTIÃO LEANDRO DA SILVA no processo de insolvência civil de COOTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 78) e o Ministério Público (fl. 80/81), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 73), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista e a certidão de fl. 41 atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fls. 47/49) e não houve impugnação de credores/interessados. O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 78), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 80/81). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 73 - R$ 50.107,07) para abril de 2019, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de SEBASTIÃO LEANDRO DA SILVA, do crédito de R$ 50.107,07 (fl. 73), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP) |
| 06/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 06/09/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Tratam os presentes autos de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por SEBASTIÃO LEANDRO DA SILVA no processo de insolvência civil de COOTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 78) e o Ministério Público (fl. 80/81), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 73), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista e a certidão de fl. 41 atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fls. 47/49) e não houve impugnação de credores/interessados. O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 78), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 80/81). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 73 - R$ 50.107,07) para abril de 2019, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de SEBASTIÃO LEANDRO DA SILVA, do crédito de R$ 50.107,07 (fl. 73), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de praxe. P.I.C. |
| 29/08/2019 |
Conclusos para Decisão
1 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA |
| 23/08/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Ministério Público de Falências Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 14/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Público de Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/09/2019 |
| 08/08/2019 |
Autos no Prazo
|
| 05/07/2019 |
Expedição de documento
|
| 05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2843 Página: 436/442 |
| 03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia o cumprimento integral de decisão de fls. 66, certificando-se a tempestividade desta habilitação e publicando-se o respectivo edital. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial e o Ministério Público para ciência. Intime-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP) |
| 02/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
ú Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 02/07/2019 |
Decisão
Vistos. Providencie a Serventia o cumprimento integral de decisão de fls. 66, certificando-se a tempestividade desta habilitação e publicando-se o respectivo edital. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial e o Ministério Público para ciência. Intime-se. |
| 27/06/2019 |
Conclusos para Decisão
1 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA |
| 27/06/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Promotor de Justiça de Falência Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 10/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotor de Justiça de Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/07/2019 |
| 03/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Declaração de Insolvência Civil - Número: 80262 - Protocolo: FJMJ19012520171 |
| 30/05/2019 |
Autos no Prazo
|
| 26/04/2019 |
Autos no Prazo
|
| 26/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2796 Página: 427/434 |
| 24/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2019 Teor do ato: Ciência do cálculo do contador juntado às fls. 73. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP) |
| 17/04/2019 |
Ato ordinatório
Ciência do cálculo do contador juntado às fls. 73. |
| 11/04/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 10/04/2019 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 27/03/2019 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 21/03/2019 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 20/03/2019 |
Serventuário
MESA VAL - 20.03.2019 |
| 20/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 767/774 |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o informado pelo Administrado Judicial (fl. 62) e parecer Ministerial (fl. 64) remetam-se os autos com vista ao Contador Judicial para a atualização do crédito até a data da declaração da insolvência. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial e o Ministério Público para que ciência acerca dos cálculos. Por derradeiro, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP) |
| 15/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
ú Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 15/03/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o informado pelo Administrado Judicial (fl. 62) e parecer Ministerial (fl. 64) remetam-se os autos com vista ao Contador Judicial para a atualização do crédito até a data da declaração da insolvência. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial e o Ministério Público para que ciência acerca dos cálculos. Por derradeiro, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. |
| 13/03/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR |
| 19/12/2018 |
Expedição de documento
|
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0562/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 669/677 |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2018 Teor do ato: Vistos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, III do CPC/73. Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes. Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP) |
| 14/12/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
u Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 14/12/2018 |
Decisão
Vistos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, III do CPC/73. Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes. Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 14/12/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR |
| 04/12/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Promotor de Justiça de Falência Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 18/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 11/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotor de Justiça de Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/12/2018 |
| 12/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Declaração de Insolvência Civil - Número: 80254 - Protocolo: FJMJ18016066353 |
| 25/09/2018 |
Autos no Prazo
|
| 25/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2018 Data da Disponibilização: 25/09/2018 Data da Publicação: 26/09/2018 Número do Diário: 2666 Página: 505/511 |
| 24/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2018 Teor do ato: Fls. 54:manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP) |
| 21/09/2018 |
Ato ordinatório
Fls. 54:manifeste-se o administrador judicial. |
| 14/09/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Ministério Público de Falências Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 27/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Público de Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/10/2018 |
| 27/07/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 27/08 Vencimento: 10/09/2018 |
| 01/02/2018 |
Autos no Prazo
|
| 01/02/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/12/2017 |
Autos no Prazo
|
| 20/10/2017 |
Expedição de documento
|
| 19/10/2017 |
Expedição de documento
|
| 02/05/2017 |
Expedição de documento
DIG 02.05.2017 |
| 02/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2017 Data da Disponibilização: 02/05/2017 Data da Publicação: 03/05/2017 Número do Diário: 2337 Página: 456 e seg. |
| 28/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2017 Teor do ato: Vistos.Recebo os autos em conclusão nesta data.Oficie-se ao Juízo Laboral solicitando a remessa da certidão atualizada de objeto e pé dos autos em que foi deferida a reserva de crédito.Manifeste-se o Administrador Judicial e o Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 25/04/2017 |
Decisão
Vistos.Recebo os autos em conclusão nesta data.Oficie-se ao Juízo Laboral solicitando a remessa da certidão atualizada de objeto e pé dos autos em que foi deferida a reserva de crédito.Manifeste-se o Administrador Judicial e o Ministério Público.Intime-se. |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 24/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Nos termos do despacho lançado a fls. 1728 dos autos da insolvência, providencie o habilitante, no prazo de 10 dias, a vinda dos autos da Execução Trabalhista, qual determinado na sentença que decretou a insolvência. Após, conclusos. Int. |
| 09/10/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências mesa Maria em 09/10/09 |
| 08/07/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CHEFE P/ DAR ANDAMENTO |
| 10/06/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 03/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 31/03/2009 |
Despacho Proferido
Proc. nº 583.00.2006.213944-8/053 (1572) Dispenso a providência determinada a fls. 22 e 25. Proceda-se nos termos do item 3 da decisão exarada nos autos principais em 19 de dezembro de 2008. Int. São Paulo, 31 de março de 2009. GUSTAVO SANTINI TEODORO Juiz de Direito |
| 22/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 25 - Cotas de fls. 23v e 24: o autor (fls. 35) não cumpriu a determinação de fls. 22; o administrador requer seja oficiado à Justiça especializada (fls. 23v) e o MP (fls. 24) que seja atendida, pelo requerente a determinação. O Juízo tem observado que algumas Varas Trabalhistas não estão enviando os autos das Execuções a esta Vara Cível e se reporta a cota ministerial lançada a fls. 52 do incidente 017, onde ocorre situação semelhante. Assim, oficie-se ao Juízo trabalhista, para que remeta a este Juízo os autos da Execução, instruindo o ofício com cópia da sentença que decretou a insolvência. |
| 11/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/08/2008 |
Conclusos
Conclusos para assinatura expediente |
| 31/07/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência Expediente |
| 30/07/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - MESA CAROL |
| 19/05/2008 |
Despacho Proferido
Cotas de fls. 23v e 24: o autor (fls. 35) não cumpriu a determinação de fls. 22; o administrador requer seja oficiado à Justiça especializada (fls. 23v) e o MP (fls. 24) que seja atendida, pelo requerente a determinação. O Juízo tem observado que algumas Varas Trabalhistas não estão enviando os autos das Execuções a esta Vara Cível e se reporta a cota ministerial lançada a fls. 52 do incidente 017, onde ocorre situação semelhante. Assim, oficie-se ao Juízo trabalhista, para que remeta a este Juízo os autos da Execução, instruindo o ofício com cópia da sentença que decretou a insolvência. |
| 15/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/11/2007 |
Despacho Proferido
Nos termos do despacho lançado a fls. 1728 dos autos da insolvência, providencie o habilitante, no prazo de 10 dias, a vinda dos autos da Execução Trabalhista, qual determinado na sentença que decretou a insolvência. Após, conclusos. Int. |
| 31/10/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 31/10/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2006.213944-9/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/11/2018 |
Petições Diversas |
| 23/05/2019 |
Petições Diversas |
| 30/07/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 01/11/2007 | Inicial | Declaração de Insolvência Civil | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |