| Reqte |
Leninha Aparecida Silverio
Advogado: Pedro Martins Filho Advogado: Gaspar Reis da Silva |
| Reqdo |
Cotradasp - Coop. Trab. P/conservação do Solo, Meio Amb, Desenv. Agrícola e Silvicultura
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Maicon Andrade Machado Advogado: Hermano de Moura |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/05/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2023 Teor do ato: republicação para constar os nomes dos patronos da parte habilitante: Teor do ato de fls. 198: 1. Tendo em vista o Comunicado Conjunto 2641/2021 e 190/2022 (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP e da UPJ III), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente no formato digital. 2. Os interessados terãoo prazo de 30 dias,para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. 3. No mesmo prazo, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e com vistas a viabilizar o bom andamento do processo digital, faculta-se, ainda, a indicação, em petição sucinta e objetiva, das fls. (nos autos digitais) das principais decisões, manifestações das partes e outros atos e documentos que reputem pertinentes (v. g.audiência, laudo pericial, auto de penhora etc.). 4. Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. 5. Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. 6. Os autos físicos de origem permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP. Advogados(s): Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Pedro Martins Filho (OAB 9158/DF), Gaspar Reis da Silva (OAB 9324/DF) |
| 12/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/05/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2023 Teor do ato: republicação para constar os nomes dos patronos da parte habilitante: Teor do ato de fls. 198: 1. Tendo em vista o Comunicado Conjunto 2641/2021 e 190/2022 (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP e da UPJ III), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente no formato digital. 2. Os interessados terãoo prazo de 30 dias,para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. 3. No mesmo prazo, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e com vistas a viabilizar o bom andamento do processo digital, faculta-se, ainda, a indicação, em petição sucinta e objetiva, das fls. (nos autos digitais) das principais decisões, manifestações das partes e outros atos e documentos que reputem pertinentes (v. g.audiência, laudo pericial, auto de penhora etc.). 4. Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. 5. Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. 6. Os autos físicos de origem permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP. Advogados(s): Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Pedro Martins Filho (OAB 9158/DF), Gaspar Reis da Silva (OAB 9324/DF) |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2023 Teor do ato: republicação para constar os nomes dos patronos da parte habilitante: Teor do ato, sentença de fls. 194/195: Tratam os presentes autos de habilitação de crédito trabalhista proposta por Leninha Aparecida Silverio no processo de insolvência civil de COOTRADASP Cooperativa de Trabalho para a Conservação do Solo Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrícola e Silvicultura. Decisão inaugural de fl. 172. Cálculos da Contadoria Judicial (fl. 184). O Administrador Judicial (fl. 193) e o Ministério Público (fl. 191) se manifestaram nos autos. É o breve relatório. Decido. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista (fl. 2) e a certidão de fl. 174 atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fls. 181) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 182). O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 193), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 191). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 184 R$ 7.561,90 para agosto de 2020), considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de Leninha Aparecida Silverio , do crédito de R$ 7.561,90 (fl. 184), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Pedro Martins Filho (OAB 9158/DF), Gaspar Reis da Silva (OAB 9324/DF) |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
republicação para constar os nomes dos patronos da parte habilitante: Teor do ato de fls. 198: 1. Tendo em vista o Comunicado Conjunto 2641/2021 e 190/2022 (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP e da UPJ III), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente no formato digital. 2. Os interessados terãoo prazo de 30 dias,para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. 3. No mesmo prazo, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e com vistas a viabilizar o bom andamento do processo digital, faculta-se, ainda, a indicação, em petição sucinta e objetiva, das fls. (nos autos digitais) das principais decisões, manifestações das partes e outros atos e documentos que reputem pertinentes (v. g.audiência, laudo pericial, auto de penhora etc.). 4. Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. 5. Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. 6. Os autos físicos de origem permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP. |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
republicação para constar os nomes dos patronos da parte habilitante: Teor do ato, sentença de fls. 194/195: Tratam os presentes autos de habilitação de crédito trabalhista proposta por Leninha Aparecida Silverio no processo de insolvência civil de COOTRADASP Cooperativa de Trabalho para a Conservação do Solo Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrícola e Silvicultura. Decisão inaugural de fl. 172. Cálculos da Contadoria Judicial (fl. 184). O Administrador Judicial (fl. 193) e o Ministério Público (fl. 191) se manifestaram nos autos. É o breve relatório. Decido. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista (fl. 2) e a certidão de fl. 174 atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fls. 181) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 182). O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 193), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 191). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 184 R$ 7.561,90 para agosto de 2020), considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de Leninha Aparecida Silverio , do crédito de R$ 7.561,90 (fl. 184), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2022 Data da Disponibilização: 09/08/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 Página: 528/613 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2022 Data da Disponibilização: 09/08/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3665 Página: 528/613 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2022 Teor do ato: 1. Tendo em vista o Comunicado Conjunto 2641/2021 e 190/2022 (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP e da UPJ III), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente no formato digital. 2. Os interessados terãoo prazo de 30 dias,para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. 3. No mesmo prazo, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e com vistas a viabilizar o bom andamento do processo digital, faculta-se, ainda, a indicação, em petição sucinta e objetiva, das fls. (nos autos digitais) das principais decisões, manifestações das partes e outros atos e documentos que reputem pertinentes (v. g.audiência, laudo pericial, auto de penhora etc.). 4. Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. 5. Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. 6. Os autos físicos de origem permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP. Advogados(s): Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 05/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Tendo em vista o Comunicado Conjunto 2641/2021 e 190/2022 (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP e da UPJ III), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente no formato digital. 2. Os interessados terãoo prazo de 30 dias,para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. 3. No mesmo prazo, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e com vistas a viabilizar o bom andamento do processo digital, faculta-se, ainda, a indicação, em petição sucinta e objetiva, das fls. (nos autos digitais) das principais decisões, manifestações das partes e outros atos e documentos que reputem pertinentes (v. g.audiência, laudo pericial, auto de penhora etc.). 4. Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. 5. Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. 6. Os autos físicos de origem permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP. |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2022 Teor do ato: Tratam os presentes autos de habilitação de crédito trabalhista proposta por Leninha Aparecida Silverio no processo de insolvência civil de COOTRADASP Cooperativa de Trabalho para a Conservação do Solo Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrícola e Silvicultura. Decisão inaugural de fl. 172. Cálculos da Contadoria Judicial (fl. 184). O Administrador Judicial (fl. 193) e o Ministério Público (fl. 191) se manifestaram nos autos. É o breve relatório. Decido. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista (fl. 2) e a certidão de fl. 174 atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fls. 181) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 182). O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 193), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 191). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 184 R$ 7.561,90 para agosto de 2020), considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de Leninha Aparecida Silverio , do crédito de R$ 7.561,90 (fl. 184), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 04/07/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Tratam os presentes autos de habilitação de crédito trabalhista proposta por Leninha Aparecida Silverio no processo de insolvência civil de COOTRADASP Cooperativa de Trabalho para a Conservação do Solo Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrícola e Silvicultura. Decisão inaugural de fl. 172. Cálculos da Contadoria Judicial (fl. 184). O Administrador Judicial (fl. 193) e o Ministério Público (fl. 191) se manifestaram nos autos. É o breve relatório. Decido. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista (fl. 2) e a certidão de fl. 174 atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fls. 181) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 182). O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 193), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 191). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 184 R$ 7.561,90 para agosto de 2020), considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de Leninha Aparecida Silverio , do crédito de R$ 7.561,90 (fl. 184), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41104492-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2022 10:52 |
| 20/06/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 06/05/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 07/04/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 22/03/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RETIRADO PELA DR(A). PAOLA FAYEZA BEZERRA DA SILVA - OAB/SP 231.920-E - COM ENDEREÇO NA RUA XV DE NOVEMBRO, 200 - 9º ANDAR - TEL: 3105-2607 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez Vencimento: 12/04/2022 |
| 24/02/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
REMETIDO AO M.P. DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 11/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
REMETIDO AO M.P. DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/03/2022 |
| 04/03/2021 |
Autos no Prazo
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| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Declaração de Insolvência Civil - Número: 80293 - Protocolo: FJMJ20011471998 |
| 21/10/2020 |
Autos no Prazo
|
| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2020 Teor do ato: Manifeste-se, pelo prazo sucessivo de cinco dias, o habilitante, o Administrador Judicial e o Ministério Público conforme Decisão de fls. 122. Advogados(s): Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Pedro Martins Filho (OAB 9158/DF), Gaspar Reis da Silva (OAB 9324/DF) |
| 21/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, pelo prazo sucessivo de cinco dias, o habilitante, o Administrador Judicial e o Ministério Público conforme Decisão de fls. 122. |
| 02/09/2020 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 31/08/2020 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/01/2020 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
CONTADOR Vencimento: 05/03/2020 |
| 13/01/2020 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
CONTADOR Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 01/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
decurso prazo do edital sem manifestação do interessado |
| 08/08/2019 |
Autos no Prazo
|
| 14/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Declaração de Insolvência Civil - Número: 80270 - Protocolo: FJMJ19012832744 |
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 457/461 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2019 Teor do ato: Vistos. Fl.124: Anoto a habilitação tempestiva. No mais, reitero decisão de fl. 122 para que publique-se o edital e remetam-se os autos à Contadoria Judicial. Sem prejuízo, intime-se o Administrador e ciência ao MP. COM URGÊNCIA. Intime-se. Advogados(s): Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Pedro Martins Filho (OAB 9158/DF), Gaspar Reis da Silva (OAB 9324/DF) |
| 28/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
ú Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 27/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fl.124: Anoto a habilitação tempestiva. No mais, reitero decisão de fl. 122 para que publique-se o edital e remetam-se os autos à Contadoria Judicial. Sem prejuízo, intime-se o Administrador e ciência ao MP. COM URGÊNCIA. Intime-se. |
| 24/05/2019 |
Conclusos para Decisão
1 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR |
| 23/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0562/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 669/677 |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2018 Teor do ato: Vistos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, III do CPC/73. Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes. Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Pedro Martins Filho (OAB 9158/DF), Gaspar Reis da Silva (OAB 9324/DF) |
| 14/12/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
u Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 14/12/2018 |
Decisão
Vistos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, III do CPC/73. Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes. Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 14/12/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR |
| 04/12/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Promotor de Justiça de Falência Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 18/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 11/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotor de Justiça de Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/12/2018 |
| 12/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Declaração de Insolvência Civil - Número: 80253 - Protocolo: FJMJ18016066307 |
| 24/09/2018 |
Autos no Prazo
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| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2665 Página: 369/379 |
| 21/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
ú Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 21/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o determinado à fl. 99, notadamente quanto a manifestação do Administrador Judicial acerca do processado. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Pedro Martins Filho (OAB 9158/DF), Gaspar Reis da Silva (OAB 9324/DF) |
| 20/09/2018 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o determinado à fl. 99, notadamente quanto a manifestação do Administrador Judicial acerca do processado. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 17/09/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR |
| 14/09/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Ministério Público de Falências Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 28/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Público de Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/10/2018 |
| 22/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Declaração de Insolvência Civil - Número: 80152 - Protocolo: FJMJ18014522566 |
| 02/08/2018 |
Autos no Prazo
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| 02/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2018 Data da Disponibilização: 02/08/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: 2629 Página: 404//411 |
| 01/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2018 Teor do ato: Decisão autor e réu cotradasp - não publicou para o réu. Publicação da r.Decisão de fls. 90 e 99, para fins de regularização."Vistos.Recebo os autos em conclusão nesta data.Fl. 57: Desentranhe-se e junte-se nos autos principais, anotando-se. Oficie-se ao Juízo Laboral solicitando a remessa da certidão atualizada de objeto e pé dos autos em que foi deferida a reserva de crédito.Manifeste-se o Administrador Judicial e o Ministério Público.Intime-se. "Vistos.Cumpra-se o determinado às fls. 58, notadamente quanto a manifestação do Administrador Judicial e Ministério Público acerca do processado.Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se." Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Pedro Martins Filho (OAB 9158/DF), Gaspar Reis da Silva (OAB 9324/DF) |
| 27/07/2018 |
Ato ordinatório
Decisão autor e réu cotradasp - não publicou para o réu. Publicação da r.Decisão de fls. 90 e 99, para fins de regularização."Vistos.Recebo os autos em conclusão nesta data.Fl. 57: Desentranhe-se e junte-se nos autos principais, anotando-se. Oficie-se ao Juízo Laboral solicitando a remessa da certidão atualizada de objeto e pé dos autos em que foi deferida a reserva de crédito.Manifeste-se o Administrador Judicial e o Ministério Público.Intime-se. "Vistos.Cumpra-se o determinado às fls. 58, notadamente quanto a manifestação do Administrador Judicial e Ministério Público acerca do processado.Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se." |
| 24/07/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 10/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/07/2018 |
| 28/03/2018 |
Expedição de documento
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| 28/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2018 Data da Disponibilização: 28/03/2018 Data da Publicação: 02/04/2018 Número do Diário: 2545 Página: 547/555 |
| 27/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o determinado às fls. 58, notadamente quanto a manifestação do Administrador Judicial e Ministério Público acerca do processado.Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Pedro Martins Filho (OAB 9158/DF), Gaspar Reis da Silva (OAB 9324/DF) |
| 23/03/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
v único Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 22/03/2018 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se o determinado às fls. 58, notadamente quanto a manifestação do Administrador Judicial e Ministério Público acerca do processado.Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 20/03/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcos Duque Gadelho Júnior |
| 20/03/2018 |
Petição Juntada
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| 01/02/2018 |
Autos no Prazo
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| 01/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/12/2017 |
Autos no Prazo
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| 20/10/2017 |
Expedição de documento
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| 19/10/2017 |
Expedição de documento
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| 03/05/2017 |
Expedição de documento
DIG 03.05.2017 |
| 02/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2017 Data da Disponibilização: 02/05/2017 Data da Publicação: 03/05/2017 Número do Diário: 2337 Página: 441 e seg. |
| 28/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2017 Teor do ato: Vistos.Recebo os autos em conclusão nesta data.Fl. 57: Desentranhe-se e junte-se nos autos principais, anotando-se. Oficie-se ao Juízo Laboral solicitando a remessa da certidão atualizada de objeto e pé dos autos em que foi deferida a reserva de crédito.Manifeste-se o Administrador Judicial e o Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Gaspar Reis da Silva (OAB 9324/DF), Pedro Martins Filho (OAB 9158/DF) |
| 20/04/2017 |
Decisão
Vistos.Recebo os autos em conclusão nesta data.Fl. 57: Desentranhe-se e junte-se nos autos principais, anotando-se. Oficie-se ao Juízo Laboral solicitando a remessa da certidão atualizada de objeto e pé dos autos em que foi deferida a reserva de crédito.Manifeste-se o Administrador Judicial e o Ministério Público.Intime-se. |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 07/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Certifico e dou fé que a presente habilitação foi apresentada tempestivamente; certifico, também, que em cumprimento ao item 1, parte final, da r. decisão de fls. 1728, dos autos principais, estes autos devem permanecer em cartório aguardando o oportuno cumprimento do disposto no artigo 768 do CPC; certifico, ainda, que alimentei o SISTEMA SIDAP, com o teor desta certidão, para publicação no DJE, que foi disponibilizado em ________________, considera-se a data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. |
| 07/03/2008 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que a presente habilitação foi apresentada tempestivamente; certifico, também, que em cumprimento ao item 1, parte final, da r. decisão de fls. 1728, dos autos principais, estes autos devem permanecer em cartório aguardando o oportuno cumprimento do disposto no artigo 768 do CPC; certifico, ainda, que alimentei o SISTEMA SIDAP, com o teor desta certidão, para publicação no DJE, que foi disponibilizado em ________________, considera-se a data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. |
| 06/03/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 06/03/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2006.213944-9/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/08/2018 |
Petições Diversas |
| 09/11/2018 |
Petições Diversas |
| 07/06/2019 |
Petições Diversas |
| 28/10/2020 |
Petições Diversas |
| 01/07/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 08/03/2008 | Inicial | Declaração de Insolvência Civil | Cível | - |
| 13/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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