| Reqte |
Lucileide da Silva Rosa
Advogado: Gabriela Macedo Ribeiro Advogado: Genesco Resende Santiago |
| Reqdo |
Cotradasp - Coop. Trab. P/conservação do Solo, Meio Amb, Desenv. Agrícola e Silvicultura
Advogado: Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Hermano de Moura Advogado: Maicon Andrade Machado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/01/2019 |
Serventuário
|
| 30/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/10/2018 |
Autos no Prazo
|
| 25/09/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Promotor de Justiça de Falência Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 18/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotor de Justiça de Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/10/2018 |
| 23/01/2019 |
Serventuário
|
| 30/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/10/2018 |
Autos no Prazo
|
| 25/09/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Promotor de Justiça de Falência Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 18/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotor de Justiça de Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/10/2018 |
| 10/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Declaração de Insolvência Civil - Número: 80227 - Protocolo: FJMJ18014862630 |
| 03/09/2018 |
Autos no Prazo
|
| 03/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2018 Data da Disponibilização: 03/09/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: 2651 Página: 475/482 |
| 31/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por LUCILEIDE DA SILVA ROSA no processo de insolvência civil de COOTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 113) e o Ministério Público (fl. 115), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 106), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista e a certidão de fl. 100 atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fls. 101/103) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 104). O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 113), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 115). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 106 R$ 34.183,92) para maio de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de LUCILEIDE DA SILVA ROSA, do crédito de R$ 34.183,92 (fl. 106), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Gabriela Macedo Ribeiro (OAB 208877/SP), Genesco Resende Santiago (OAB 11746/DF) |
| 28/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
u Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 27/08/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por LUCILEIDE DA SILVA ROSA no processo de insolvência civil de COOTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 113) e o Ministério Público (fl. 115), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 106), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista e a certidão de fl. 100 atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fls. 101/103) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 104). O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 113), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 115). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 106 R$ 34.183,92) para maio de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de LUCILEIDE DA SILVA ROSA, do crédito de R$ 34.183,92 (fl. 106), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 24/08/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR |
| 21/08/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 14/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/09/2018 |
| 05/06/2018 |
Autos no Prazo
|
| 05/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2588 Página: 636/642 |
| 05/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2588 Página: 636/642 |
| 04/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2018 Teor do ato: Ciência do cálculo do contador juntado às fls.106 Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Gabriela Macedo Ribeiro (OAB 208877/SP), Genesco Resende Santiago (OAB 11746/DF) |
| 04/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2018 Teor do ato: Decisão cotradasp - publicou só para o autor. Republicação da r. Decisão de fls. 98, somente o patrono do réu e síndico, tendo em vista não ter constado o nome do mesmo na publicação anterior. Vistos. Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73. Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes. Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Gabriela Macedo Ribeiro (OAB 208877/SP), Genesco Resende Santiago (OAB 11746/DF) |
| 28/05/2018 |
Ato ordinatório
Decisão cotradasp - publicou só para o autor Republicação da r. Decisão de fls. 98, somente o patrono do réu e síndico, tendo em vista não ter constado o nome do mesmo na publicação anterior. Vistos. Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73. Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes. Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se |
| 28/05/2018 |
Ato ordinatório
* |
| 28/05/2018 |
Ato ordinatório
Ciência do cálculo do contador juntado às fls. 106 |
| 28/05/2018 |
Ato ordinatório
Ciência do cálculo do contador juntado às fls.106 |
| 28/05/2018 |
Ato ordinatório
Decisão cotradasp - publicou só para o autor. Republicação da r. Decisão de fls. 98, somente o patrono do réu e síndico, tendo em vista não ter constado o nome do mesmo na publicação anterior. Vistos. Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73. Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes. Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 22/05/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 21/05/2018 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 18/05/2018 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 16/05/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 03/05/2017 |
Expedição de documento
DIG 03.05.2017 |
| 02/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2017 Data da Disponibilização: 02/05/2017 Data da Publicação: 03/05/2017 Número do Diário: 2337 Página: 441 e seg. |
| 28/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Gabriela Macedo Ribeiro (OAB 208877/SP), Genesco Resende Santiago (OAB 11746/DF) |
| 20/04/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 07/03/2008 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que a presente habilitação foi apresentada tempestivamente; certifico, também, que em cumprimento ao item 1, parte final, da r. decisão de fls. 1728, dos autos principais, estes autos devem permanecer em cartório aguardando o oportuno cumprimento do disposto no artigo 768 do CPC; certifico, ainda, que alimentei o SISTEMA SIDAP, com o teor desta certidão, para publicação no DJE, que foi disponibilizado em ________________, considera-se a data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. |
| 07/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Certifico e dou fé que a presente habilitação foi apresentada tempestivamente; certifico, também, que em cumprimento ao item 1, parte final, da r. decisão de fls. 1728, dos autos principais, estes autos devem permanecer em cartório aguardando o oportuno cumprimento do disposto no artigo 768 do CPC; certifico, ainda, que alimentei o SISTEMA SIDAP, com o teor desta certidão, para publicação no DJE, que foi disponibilizado em ________________, considera-se a data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. |
| 06/03/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 06/03/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2006.213944-9/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/09/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 06/03/2008 | Inicial | Declaração de Insolvência Civil | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |