| Reqte |
Patricia Caetano Barbosa de Souza
Advogado: Roberto Leite Seibert Pozzatti Advogado: Dimas Donisete Rocha |
| Reqdo |
Coop. de Trabalho P/ Conser. do Solo Meio-ambiente Desen. Agricola e Silvicul. -cotradasp
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos Advogado: Amadeu Roberto Garrido de Paula Advogado: Maicon Andrade Machado Advogado: Hermano de Moura |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2843 Página: 436/442 |
| 03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2019 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos verifiquei constar que foi recebida do Juízo Trabalhista da 12ª Vara do Trabalho de Brasília referente ao Processo nº 00431-2005-012-10-00-4 duas reclamações idênticas e originais tendo como reclamante Patrícia Caetano Barbosa de Souza. Constatei que em um dos processos já foi prolatada sentença de habilitação do crédito no dia 31/08/2018 (fls. 220/221) tendo seu trânsito em julgado em 24/01/2019 (fls. 228). Assim, determina-se o apensamento destes autos ao processo em que já houve decisão transitada em julgado, baixando-se e arquivando-se com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Roberto Leite Seibert Pozzatti (OAB 19737/DF), Dimas Donisete Rocha (OAB 19750/DF) |
| 02/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
1 e 2 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 02/07/2019 |
Decisão
Vistos. Compulsando os autos verifiquei constar que foi recebida do Juízo Trabalhista da 12ª Vara do Trabalho de Brasília referente ao Processo nº 00431-2005-012-10-00-4 duas reclamações idênticas e originais tendo como reclamante Patrícia Caetano Barbosa de Souza. Constatei que em um dos processos já foi prolatada sentença de habilitação do crédito no dia 31/08/2018 (fls. 220/221) tendo seu trânsito em julgado em 24/01/2019 (fls. 228). Assim, determina-se o apensamento destes autos ao processo em que já houve decisão transitada em julgado, baixando-se e arquivando-se com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 05/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2843 Página: 436/442 |
| 03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2019 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos verifiquei constar que foi recebida do Juízo Trabalhista da 12ª Vara do Trabalho de Brasília referente ao Processo nº 00431-2005-012-10-00-4 duas reclamações idênticas e originais tendo como reclamante Patrícia Caetano Barbosa de Souza. Constatei que em um dos processos já foi prolatada sentença de habilitação do crédito no dia 31/08/2018 (fls. 220/221) tendo seu trânsito em julgado em 24/01/2019 (fls. 228). Assim, determina-se o apensamento destes autos ao processo em que já houve decisão transitada em julgado, baixando-se e arquivando-se com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Roberto Leite Seibert Pozzatti (OAB 19737/DF), Dimas Donisete Rocha (OAB 19750/DF) |
| 02/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
1 e 2 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 02/07/2019 |
Decisão
Vistos. Compulsando os autos verifiquei constar que foi recebida do Juízo Trabalhista da 12ª Vara do Trabalho de Brasília referente ao Processo nº 00431-2005-012-10-00-4 duas reclamações idênticas e originais tendo como reclamante Patrícia Caetano Barbosa de Souza. Constatei que em um dos processos já foi prolatada sentença de habilitação do crédito no dia 31/08/2018 (fls. 220/221) tendo seu trânsito em julgado em 24/01/2019 (fls. 228). Assim, determina-se o apensamento destes autos ao processo em que já houve decisão transitada em julgado, baixando-se e arquivando-se com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 18/06/2019 |
Conclusos para Decisão
1 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA |
| 10/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Declaração de Insolvência Civil - Número: 80265 - Protocolo: FJMJ19012832694 |
| 31/05/2019 |
Autos no Prazo
|
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 457/461 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial Manuel Antonio Angulo Lopez, OAB sob nº 69061/SP. Após, ciência ao MP, com presteza. Após tornem os autos conclusos parã ulteriores deliberações. Intime-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Roberto Leite Seibert Pozzatti (OAB 19737/DF), Dimas Donisete Rocha (OAB 19750/DF) |
| 28/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
ú Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 27/05/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o administrador judicial Manuel Antonio Angulo Lopez, OAB sob nº 69061/SP. Após, ciência ao MP, com presteza. Após tornem os autos conclusos parã ulteriores deliberações. Intime-se. |
| 24/05/2019 |
Conclusos para Decisão
1 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR |
| 24/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu prazo legal sem manifestação do administrador judicial. Nada Mais. |
| 22/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
cotradasp 05.11 |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0559/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 662/669 |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2018 Teor do ato: Fls. 21/22 e fls. 29: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Roberto Leite Seibert Pozzatti (OAB 19737/DF), Dimas Donisete Rocha (OAB 19750/DF) |
| 13/12/2018 |
Ato ordinatório
Fls. 21/22 e fls. 29: Manifeste-se o administrador judicial. |
| 04/12/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
M.P. DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 23/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
M.P. DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/11/2018 |
| 21/11/2018 |
Autos no Prazo
|
| 12/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
REMETIDO AO M.P. DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 12/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, na presente data, procedi a renumeração deste incidente a partir de fls. 02/35, observando que trata-se do primeiro volume em andamento. Nada Mais. São Paulo, 12 de novembro de 2018. Eu, ___, José Hernando Silva, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 31/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
REMETIDO AO M.P. DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/11/2018 |
| 19/09/2018 |
Autos no Prazo
|
| 13/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2018 Data da Disponibilização: 13/09/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: 2658 Página: 464/473 |
| 12/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por PATRICIA CAETANO BARBOSA DE SOUZA no processo de insolvência civil de COOTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 211) e o Ministério Público (fl. 215), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 205), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista e a certidão de fl. 196 atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fls. 197/199) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 200). O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 211), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 215). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 205 R$ 2.518,02) para abril de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de PATRICIA CAETANO BARBOSA DE SOUZA, do crédito de R$ 2.518,02 (fl. 205), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Roberto Leite Seibert Pozzatti (OAB 19737/DF), Dimas Donisete Rocha (OAB 19750/DF) |
| 03/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
u Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 31/08/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por PATRICIA CAETANO BARBOSA DE SOUZA no processo de insolvência civil de COOTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 211) e o Ministério Público (fl. 215), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 205), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista e a certidão de fl. 196 atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fls. 197/199) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 200). O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 211), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 215). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 205 R$ 2.518,02) para abril de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de PATRICIA CAETANO BARBOSA DE SOUZA, do crédito de R$ 2.518,02 (fl. 205), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 31/08/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR |
| 29/08/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 17/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/09/2018 |
| 17/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 415/425 |
| 16/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2018 Teor do ato: Vistos. Reporto-me a decisão de fl. 195, abra vista aos autos ao MP. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Roberto Leite Seibert Pozzatti (OAB 19737/DF), Dimas Donisete Rocha (OAB 19750/DF) |
| 10/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
u Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 09/08/2018 |
Decisão
Vistos. Reporto-me a decisão de fl. 195, abra vista aos autos ao MP. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. |
| 08/08/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcos Duque Gadelho Júnior |
| 26/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Declaração de Insolvência Civil - Número: 80142 - Protocolo: FJMJ18013986147 |
| 23/07/2018 |
Autos no Prazo
|
| 23/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2018 Data da Disponibilização: 23/07/2018 Data da Publicação: 24/07/2018 Número do Diário: 2621 Página: 377/383 |
| 23/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2018 Data da Disponibilização: 23/07/2018 Data da Publicação: 24/07/2018 Número do Diário: 2621 Página: 377/383 |
| 16/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2018 Teor do ato: Ciência do cálculo do contador juntado às fls. 205. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Roberto Leite Seibert Pozzatti (OAB 19737/DF), Dimas Donisete Rocha (OAB 19750/DF) |
| 12/07/2018 |
Ato ordinatório
Ciência do cálculo do contador juntado às fls. 205. |
| 12/07/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 11/07/2018 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 10/07/2018 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 10/07/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 05/07/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 05/06/2018 |
Autos no Prazo
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| 05/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2588 Página: 636/642 |
| 05/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2588 Página: 636/642 |
| 04/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2018 Teor do ato: Decisão sem publicação - cotradasp - não publicou para nenhuma das partes. Publicação da r.Decisão de fls. 213, para fins de regularização. "Vistos. Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73. Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes. Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se." Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Roberto Leite Seibert Pozzatti (OAB 19737/DF), Dimas Donisete Rocha (OAB 19750/DF) |
| 04/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2018 Teor do ato: Ciência do cálculo do contador juntado às fls. 221. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Roberto Leite Seibert Pozzatti (OAB 19737/DF), Dimas Donisete Rocha (OAB 19750/DF) |
| 28/05/2018 |
Ato ordinatório
Decisão sem publicação - cotradasp - não publicou para nenhuma das partes. Publicação da r.Decisão de fls. 213, para fins de regularização. "Vistos. Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73. Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes. Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se." |
| 28/05/2018 |
Ato ordinatório
Ciência do cálculo do contador juntado às fls. 221. |
| 10/05/2018 |
Expedição de documento
|
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 512/519 |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2018 Teor do ato: Publicação da r.Decisão de fls. 195, para fins de regularização.Vistos. Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73. Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes. Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Roberto Leite Seibert Pozzatti (OAB 19737/DF), Dimas Donisete Rocha (OAB 19750/DF) |
| 02/05/2018 |
Ato ordinatório
Publicação da r.Decisão de fls. 195, para fins de regularização.Vistos. Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73. Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes. Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 24/04/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1 ao 2 volumes |
| 23/04/2018 |
Remetidos os autos da Contadoria
1 ao 2 volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 20/04/2018 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
1º e 2º volumes |
| 16/04/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
1º e 2º volumes Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 03/06/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, III do CPC/73.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 01/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 27/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Certifico e dou fé que a presente habilitação foi apresentada tempestivamente; certifico, também, que em cumprimento ao item 1, parte final, da r. decisão de fls. 1728, dos autos principais, estes autos devem permanecer em cartório aguardando o oportuno cumprimento do disposto no artigo 768 do CPC; certifico, ainda, que alimentei o SISTEMA SIDAP, com o teor desta certidão, para publicação no DJE, que foi disponibilizado em ________________, considera-se a data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. |
| 27/03/2008 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que a presente habilitação foi apresentada tempestivamente; certifico, também, que em cumprimento ao item 1, parte final, da r. decisão de fls. 1728, dos autos principais, estes autos devem permanecer em cartório aguardando o oportuno cumprimento do disposto no artigo 768 do CPC; certifico, ainda, que alimentei o SISTEMA SIDAP, com o teor desta certidão, para publicação no DJE, que foi disponibilizado em ________________, considera-se a data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. |
| 25/03/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 25/03/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2006.213944-9/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/07/2018 |
Petições Diversas |
| 22/08/2018 |
Petições Diversas |
| 07/06/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 25/03/2008 | Inicial | Declaração de Insolvência Civil | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |