Incidente
Habilitação de Crédito (1007620-33.2006.8.26.0100) (90) Extinto
Foro
Foro Central Cível
Vara
23ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Patricia Caetano Barbosa de Souza
Advogado:  Roberto Leite Seibert Pozzatti  
Advogado:  Dimas Donisete Rocha  
Reqdo  Coop. de Trabalho P/ Conser. do Solo Meio-ambiente Desen. Agricola e Silvicul. -cotradasp
Advogado:  Manuel Antonio Angulo Lopez  
Advogado:  Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos  
Advogado:  Amadeu Roberto Garrido de Paula  
Advogado:  Maicon Andrade Machado  
Advogado:  Hermano de Moura  

Movimentações

Data Movimento
05/07/2019 Arquivado Definitivamente
05/07/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2843 Página: 436/442
03/07/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0299/2019 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos verifiquei constar que foi recebida do Juízo Trabalhista da 12ª Vara do Trabalho de Brasília referente ao Processo nº 00431-2005-012-10-00-4 duas reclamações idênticas e originais tendo como reclamante Patrícia Caetano Barbosa de Souza. Constatei que em um dos processos já foi prolatada sentença de habilitação do crédito no dia 31/08/2018 (fls. 220/221) tendo seu trânsito em julgado em 24/01/2019 (fls. 228). Assim, determina-se o apensamento destes autos ao processo em que já houve decisão transitada em julgado, baixando-se e arquivando-se com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Roberto Leite Seibert Pozzatti (OAB 19737/DF), Dimas Donisete Rocha (OAB 19750/DF)
02/07/2019 Recebidos os Autos da Conclusão
1 e 2 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis
02/07/2019 Decisão
Vistos. Compulsando os autos verifiquei constar que foi recebida do Juízo Trabalhista da 12ª Vara do Trabalho de Brasília referente ao Processo nº 00431-2005-012-10-00-4 duas reclamações idênticas e originais tendo como reclamante Patrícia Caetano Barbosa de Souza. Constatei que em um dos processos já foi prolatada sentença de habilitação do crédito no dia 31/08/2018 (fls. 220/221) tendo seu trânsito em julgado em 24/01/2019 (fls. 228). Assim, determina-se o apensamento destes autos ao processo em que já houve decisão transitada em julgado, baixando-se e arquivando-se com as cautelas de praxe. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
25/07/2018 Petições Diversas
22/08/2018 Petições Diversas
07/06/2019 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
25/03/2008 Inicial Declaração de Insolvência Civil Cível -
11/11/2012 Evolução Habilitação de Crédito Cível -